DOU 13/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, sexta-feira, 13 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Credenciar a UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas, unidade
Faculdade de Engenharia Mecânica - FEM, CNPJ nº 46.068.425/0001-33, para executar
atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei
nº 8.248, de 1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir de
06/12/2021.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
Secretário Executivo do Comitê
RESOLUÇÃO CATI Nº 418, DE 10 DE MAIO DE 2022
Credenciamento 
da 
UNICAMP
- 
Universidade
Estadual de Campinas, unidade Instituto de Física
Gleb Wataghin/Grupo de Óptica Quântica/Depto de
Eletrônica Quântica
- IFGW,
como instituição
habilitada à execução de atividades de pesquisa e
desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do
art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e
suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.001880/2022-45, de 07/02/2022, resolve:
Art. 1º Credenciar a UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas, unidade
Instituto de Física Gleb Wataghin/Grupo de Óptica Quântica/Depto de Eletrônica Quântica
- IFGW,
CNPJ nº
46.068.425/0001-33, para
executar atividades
de pesquisa
e
desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e
suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
Secretário Executivo do Comitê
RESOLUÇÃO CATI Nº 419, DE 10 DE MAIO DE 2022
Credenciamento da USP - Universidade de São Paulo,
unidade Escola Politécnica
- Departamento de
Engenharia de Energia e Automação Elétricas - PEA
POLI, como instituição habilitada à execução de
atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os
fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de
23 de outubro de 1991, e suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.001880/2022-45, de 07/02/2022, resolve:
Art. 1º Credenciar a USP - Universidade de São Paulo, unidade Escola
Politécnica - Departamento de Engenharia de Energia e Automação Elétricas - PEA POLI,
CNPJ nº 63.025.530/0001-04, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos
termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
Secretário Executivo do Comitê
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 5.310, DE 14 DE MARÇO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado
do processo seletivo decorrente do
chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de
2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à AMAZÔNIA CABO LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.311.604/0001-84, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 292
(duzentos e noventa e dois), frequência 106,3 MHz, classe A4, em caráter primário, no
município de CRUZEIRO DO SUL/AC, estado do ACRE.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA, pessoa jurídica
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.387.825/0001-61, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria
nº 119, de 22 de junho de 1982, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho
de 1982, para execução do serviço no município de RIO BRANCO, estado do ACRE.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria
foi assinado em 14 de abril de 2022, pelo Sr. CARLOS AUGUSTO DE JESUS FALCÃO, que,
no ato, representou a AMAZÔNIA CABO LTDA, e pelo Sr. Ministro de Estado das
Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.007096/2020-68.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº
9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de
2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
ANEXO I - Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa
Jurídica
Requerimento 
no
Chamamento Público
Situação
. 1° Lugar
PROGRESSO 
DO
AC R E
CO M U N I C AÇÕ ES
LT DA
53115.007338/2020-13
H A B I L I T A DA
. 2° Lugar
RÁDIO, 
TV 
E
JORNAL IMPRESSO
AMAZÔNIA LTDA
53115.008117/2020-62
H A B I L I T A DA
. 3° Lugar
AMAZÔNIA CABO
LT DA
53115.007096/2020-68
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 5.401, DE 10 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto 4 de maio de 2022, publicado no DOU de 5 de maio de 2022, no
uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de
2005, e alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo
nº 53115.004013/2021-60, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TVSBT CANAL 5 DE PORTO ALEGRE S/A, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 54.313.556/0001-67, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 29 (vinte e nove), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Panambi, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TVSBT CANAL 5 DE PORTO ALEGRE S/A, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 54.313.556/0001-67, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 85.841 de 25
de março de 1981, publicado no Diário Oficial da União de 26 de março de 1981, para
execução do serviço no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.425, DE 10 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto 4 de maio de 2022, publicado no DOU de 5 de maio de 2022,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.001998/2021-71,
resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TVSBT CANAL 5 DE PORTO ALEGRE S/A, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 54.313.556/0001-67, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Carlos Barbosa, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TVSBT CANAL 5 DE PORTO ALEGRE S/A, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 54.313.556/0001-67, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 85.841 de 25
de março de 1981, publicado no Diário Oficial da União de 26 de março de 1981, para
execução do serviço no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.436, DE 28 DE ABRIL DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo nº 53000.042715/2013-29, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 3066/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico n.º
00248/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 29 de outubro de 2013, a permissão
outorgada à FM LIBERDADE DE ABRE CAMPO LTDA (CNPJ nº 01.912.004/0001-09), nos
termos da Portaria nº 640, datada em 24 de outubro de 2001, publicada em 30 de
outubro de 2001, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 447, de 2003, publicado em 7
de agosto de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no Município de Abre Campo, Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA

                            

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