DOU 13/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, sexta-feira, 13 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 2.746, DE 12 DE MAIO DE 2022
O
SUBCHEFE DE
LOGÍSTICA
OPERACIONAL DA
CHEFIA
DE LOGÍSTICA
E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº
1.579/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000211/2022-94, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa KIRIRI
GEOCONSULTORIA LTDA., com sede social à Rua Saí, 257 - Anita Garibaldi, Joinville/SC, CEP
89.202-170, inscrita no CNPJ sob o nº 37.260.005/0001-63, como entidade privada executante
de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário
Oficial da União, até a data de 20 de maio de 2025.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao
MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contra-Almirante RICARDO SALES DE OLIVEIRA
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 286/GC1, DE 11 DE MAIO DE 2022
Estabelece 
metas 
globais
de 
desempenho
institucional para cálculo do valor da Gratificação
de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional
em Tecnologia Militar (GDATEM), constante do
inciso XVIII, do art. 1º, do Decreto nº 7.133, de 19
de março de 2010.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, tendo em vista o disposto no Decreto
nº 7.133, de 19 de março de 2010; no inciso XIV, no art. 23, da Estrutura Regimental
do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009;
e considerando o que consta do Processo nº 67050.005727/2022-82, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do quadro anexo, as metas globais de
desempenho institucional do Comando da Aeronáutica, para o cálculo do valor da
Gratificação de Desempenho de Atividade de Técnico-Operacional em Tecnologia Militar
(GDATEM), referente ao período de avaliação compreendido entre 1º de junho de 2022
e 31 de maio de 2023.
Art. 2º O resultado da avaliação das metas de desempenho institucional
será utilizado para cálculo do valor das gratificações de desempenho previstas para os
servidores civis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS
PORTARIA CAE Nº 3/ARC, DE 27 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO CENTRO DE
AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS, usando da
competência que lhe foi delegada em Portaria GABAER nº 25/GC1, de 11 de janeiro de
2022, publicado na seção 2 do Diário Oficial da União, Edição 8, de 12 de janeiro de 2022,
em conformidade com o item 2.2.1.1.16 do Manual Eletrônico de Cargos e Funções da
Aeronáutica do RADA-e - Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma
eletrônica, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de
Irregularidade nº 13/ARC/2020, da SDAB, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da PORTARIA CAE Nº 7/ARC, DE 1º DE
OUTUBRO DE 2021, constante do Diário Oficial da União nº 57, seção 1, página 28, de
24/03/2022, referente à aplicação de sanção à empresa UNIFORMAIS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE UNIFORMES - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 17.065.687/0001-46, na
modalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, pelo período de 1 (um)
ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINÍCIUS SILVA COUTINHO Cel Int
ANEXO
METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
1 - Metas Globais de desempenho institucional para cálculo do valor das
Gratificações de Desempenho de Atividade Técnico Operacional em Tecnologia Militar
( G DAT E M ) .
. OBJETIVO
INDICADOR
FÓRMULA (1)
. A) 
Utilizar
procedimentos
modernos 
de
gestão
administrativa.
Expedientes 
administrativos 
que
ingressam no protocolo geral da OM
(Número de processos respondidos / total de
ingresso de expedientes na OM) X 100%.
. B) Otimizar o
atendimento das
necessidades 
de 
material 
e
serviços para OM.
Aquisição de material ou contratação de
serviços.
Quantitativo de
Processos Administrativos
de
Gestão - PAG atendidos / número de Pedidos de
Aquisição
de Material
ou
Serviços -
PAMS
processados) x 100%.
OBS: (1) Deverá ser calculada a média aritmética dos resultados das
fórmulas previstas para os objetivos A e B que será utilizada para obtenção do Grau
Final da Avaliação Institucional.
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA
PORTARIA Nº 59/DGDNTM, DE 11 DE MAIO DE 2022
Divulga resultado da avaliação de desempenho institucional para cálculo do valor da Gratificação de
Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT).
O DIRETOR-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo contido no anexo H, da Portaria nº
99/MB/MD/2021, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e na Portaria nº 51/MB/2020, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do anexo que a esta acompanha, o resultado obtido no cumprimento das metas globais de desempenho institucional, estabelecidas pela Portaria nº
52/DGDNTM/2021, referente ao período avaliativo de 1º de junho de 2021 a 31 de maio de 2022, o qual será utilizado para pagamento da GDACT aos servidores do Comando da Marinha, ocupantes
de cargos efetivos do Plano de Carreiras da área de Ciência e Tecnologia (PCC&T).
Art. 2º Para fim de cálculo de parcela referente à avaliação de desempenho institucional de que trata o art. 1º, o resultado obtido corresponde a oitenta pontos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com seus efeitos administrativos retroativos a 1º de junho de 2021.
Almirante de Esquadra PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE AGUIAR
ANEXO
RESULTADO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
. OBJETIVO
INDICADOR
FÓ R M U L A
META
RESULTADO ALCANÇADO
. Instruir o pessoal que atua na área de Ciência e
Tecnologia, por meio de ações de capacitação intra e
extra-MB, a fim de obter um alto grau de excelência
profissional.
% de servidores efetivos que passaram por
capacitação no período.
(Quantidade de servidores das Carreiras de C&T submetidos a
ações de capacitação/efetivo de servidores das Carreiras de C&T da
OM) x 100 (%).
20%
100%
. Desenvolver projetos de Ciência, Tecnologia e
Inovação, e serviços tecnológicos de interesse da
MB, visando reduzir a dependência tecnológica, em
consonância com a estratégia de Ciência, Tecnologia
e Inovação da MB.
% de andamento físico e financeiro de projetos
de Ciência, Tecnologia e Inovação, e de serviços
tecnológicos.
A) (percentual de conclusão do Projeto vigente no ciclo /
percentual de conclusão previsto no Plano de Trabalho do Projeto
vigente no ciclo) por número de Projetos avaliados x 100.
A e B > 65%
ou
A < 65% e
B > 65%
100%
.
B) (valor previsto no Plano de Trabalho do Projeto vigente no ciclo
/ valor gasto no Projeto vigente no ciclo) por número de Projetos
avaliados.
. Promover o desenvolvimento científico e tecnológico
da ICT e o seu reconhecimento na comunidade
científica, com o propósito de efetivamente atender à
respectiva missão.
% de trabalhos de Pesquisa, Desenvolvimento e
Inovação (PD&I) na forma de: relatórios técnicos
de projeto, notas técnicas, patentes, trabalhos
científicos 
(teses,
dissertações 
e
artigos),
palestras técnicas.
(Número de trabalhos de PD&I produzidos por servidores civis em
cargo de NS na carreira de C&T empregados pelas OMPS-C/ICT nas
atividades-fim) / (número de servidores civis em cargo de NS na
carreira de C&T empregados pelas OMPS-C/ICT nas atividades-fim)
x 100%.
10%
100%
. Aplicar os conceitos de gestão nas OM, a fim de obter
maior produtividade, eficiência e eficácia.
Ferramentas de gestão
que permitem o
aprimoramento dos processos das OM.
Número de ferramentas de gestão que permitem o aprimoramento
dos processos das OM.
3
100%
. Implementar medidas que elevem
o nível de
satisfação profissional, no âmbito da MB.
Instrumentos de incentivo e valorização pela
eficiência no trabalho, por meio de ações intra ou
extra MB.
Quantidade de instrumentos de incentivo e valorização do pessoal
civil na ICT.
3
100%
. Média dos resultados alcançados
100%
. Pontos correspondentes
80 pontos
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
PORTARIA EMA Nº 93, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Concede
autorização 
ao
Navio 
de
Pesquisa
Oceanográfica "ALPHA DELPHINI", para realizar as
atividades de pesquisa científica especificadas no
Projeto Científico
"Efeito spillover
das Áreas
Marinhas Protegidas: uma avaliação das áreas de
exclusão
de pesca
ao
redor
de Unidades
de
Conservação", 
do
Instituto 
Oceanográfico
da
Universidade de São Paulo (IOUSP), em Águas
Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da delegação de competência
que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 12, do anexo A da Portaria nº 37/MB/2022 e
de acordo com o disposto no art. 2º do Decreto nº 96.000/1988, resolve:
Art. 1º Conceder autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfico "ALPHA
DELPHINI", para realizar atividades de pesquisa científica em AJB, conforme previstas
no Projeto Científico específico "Efeito spillover das Áreas Marinhas Protegidas: uma
avaliação das áreas de exclusão de pesca ao redor de Unidades de Conservação",
obedecendo a derrota previamente apresentada à Marinha do Brasil (MB).
§ 1º O navio fica obrigado a aderir ao Sistema de Informações sobre o
Tráfego Marítimo, conforme descrito nas Normas da Autoridade Marítima para o
Tráfego e Permanência de Embarcações em AJB - NORMAM-08/DPC. Qualquer
alteração na derrota a ser cumprida em AJB deverá ser submetida à apreciação da
MB.
§ 2º Caberá ao IOUSP, instituição responsável pela campanha oceanográfica,
buscar junto aos órgãos competentes as autorizações legais e exigíveis para boa
execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos órgãos de fiscalização e controle
competentes, de acordo com a natureza da pesquisa, quando assim for exigido.
Art. 2º O propósito científico da campanha oceanográfica é de avaliar o uso
de métodos simples que possam ser aplicados em quaisquer Áreas Marinhas Protegidas
para a definição das áreas marinhas a serem protegidas no entorno de referenciais
emersos, por meio do delineamento de zonas de exclusão de pesca.

                            

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