DOU 13/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022051300026
26
Nº 90, sexta-feira, 13 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257,
de 4 de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARINE DA SILVA LOPES
PORTARIA Nº 1.465, DE 11 DE MAIO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT,
para execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pela SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
SUBSTITUTA, nomeada pela Portaria n. 2927, de 20 de novembro de 2020, publicada no
DOU, de 23 de novembro de 2020, Seção II, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de
outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04
de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Vila Bela
da Santíssima Trindade - MT, no valor de R$ 80.803,00 (oitenta mil oitocentos e três reais),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.009566/2022-58.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARINE DA SILVA LOPES
PORTARIA Nº 1.466, DE 11 DE MAIO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Coronel Domingos Soares - PR, para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pela SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
SUBSTITUTA, nomeada pela Portaria n. 2927, de 20 de novembro de 2020, publicada no
DOU, de 23 de novembro de 2020, Seção II, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de
outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04
de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Coronel
Domingos Soares - PR, no valor de R$ 53.664,00 (cinquenta e três mil seiscentos e sessenta
e quatro reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.009391/2022-89.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARINE DA SILVA LOPES
PORTARIA Nº 1.467, DE 11 DE MAIO DE 2022
Autoriza o
empenho e a
transferência de
recursos ao Município de Nova Ipixuna - PA,
para execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, neste ato representado pela SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO
E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTA, nomeada pela Portaria n. 2927, de 20 de
novembro de 2020, publicada no DOU, de 23 de novembro de 2020, Seção II,
consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de
outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na
Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto
de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Nova Ipixuna - PA, no valor de R$ 270.839,00 (duzentos e setenta mil
oitocentos e trinta e nove reais), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.009577/2022-38.
Art.
2°
Os
recursos
financeiros serão
empenhados
a
título
de
Transferência 
Obrigatória, 
conforme 
legislação
vigente, 
observando 
a
classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa:
3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação
desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos
está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1°
desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no
prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do
Decreto n. 7.257, de 4 de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARINE DA SILVA LOPES
PORTARIA Nº 1.468, DE 11 DE MAIO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Nova Iguaçu - RJ, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pela SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
SUBSTITUTA, nomeada pela Portaria n. 2927, de 20 de novembro de 2020, publicada no
DOU, de 23 de novembro de 2020, Seção II, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de
outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04
de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Nova
Iguaçu - RJ, no valor de R$ 667.080,00 (seiscentos e sessenta e sete mil oitenta reais), para
a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.009597/2022-17.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARINE DA SILVA LOPES
PORTARIA Nº 1.469, DE 11 DE MAIO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pela SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
SUBSTITUTA, nomeada pela Portaria n. 2.927, de 20 de novembro de 2020, publicada no
DOU, de 23 de novembro de 2020, Seção 2, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708 de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de
outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04
de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 1.323, de 29 de junho de 2021, constante no processo administrativo nº
59052.006292/2021-64, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Alto Jequitibá - MG, para ações de Defesa Civil até 06/09/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
KARINE DA SILVA LOPES
PORTARIA Nº 1.479, DE 12 DE MAIO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL substituta, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
AM
Ipixuna
Inundações - 1.2.1.0.0
011
15/03/2022
59051.015597/2022-58
.
AM
Itamarati
Inundações - 1.2.1.0.0
625
25/03/2022
59051.015592/2022-25
.
RJ
Queimados
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
2769
07/04/2022
59051.015619/2022-80
.
SC
Erval Velho
Estiagem - 1.4.1.1.0
2892
18/02/2022
59051.015523/2022-11
.
SC
Ponte Serrada
Estiagem - 1.4.1.1.0
856
31/12/2021
59051.015715/2022-28
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARINE DA SILVA LOPES
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
RESOLUÇÃO ANA Nº 121, DE 9 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art.135, inciso III, do Anexo I da
Resolução no 104, de 8 de outubro de 2021, publicada no DOU de 14 de outubro de 2021,
que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em
sua 845ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 3 de maio de 2022, considerando o
disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com fundamentos nos artigos
8°, 9°, 10, 11 e 12 da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, tendo em vista o que
consta no Processo nº 02501.001711/2016-51, resolveu :
Alterar a Resolução ANA nº 236, de 30 de janeiro de 2017, que estabelece a
periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o
conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem e do
Plano de Ação de emergência.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.
O inteiro teor da Resolução, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site www.gov.br/ana.
VERÔNICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 95, DE 11 DE MAIO DE 2022
Aprova a Consulta Prévia da Empresa BC Geração e
comercialização de energia S/A, que objetiva obter
recursos do FDCO para implantação de sete usinas
de geração fotovoltaicas nos municípios de Araçu-
GO, Caiapônia-GO, Corumbá-GO, Inhumas-GO, Barra
do Garças-MT, Palmeiras de Goiás-GO e Paranoá-DF,
potência instalada de 17,5 MWcc, com a participação
de recursos do FDCO.
O Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste -
Sudeco, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 13 do Anexo I ao
Decreto n.º 11.057, de 29.04.2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão
realizada no dia 11.05.2022, resolve:
Art. 1º. Aprovar, observando o disposto nos § 5º e 10º do Art. 6º do Anexo à
Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09.11.2021, que aprova o Regulamento do Fundo de
Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, a Consulta Prévia da empresa BC GERAÇÃO E
COMERCIALIZAÇÃO DEENERGIA S.A. CNPJ n.º 28.409.693/0001-90, que objetiva obter
recursos para implantação de 7 (sete)usinas de geração de energia fotovoltaicas,

                            

Fechar