DOU 13/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, sexta-feira, 13 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º A autorização a que se refere esta Portaria terá validade para o
período de 2 de maio a 6 de junho de 2022.
Art. 4º A instituição responsável pela pesquisa deverá fornecer à Diretoria
de Hidrografia e Navegação todos os dados, informações e resultados obtidos pela
pesquisa realizada, dentro dos prazos previstos no Decreto nº 96.000/1988,
encaminhando-os para a rua Barão de Jaceguai, s/nº, Ponta da Armação, Ponta D'Areia,
Niterói, RJ, CEP 24048-900.
Art. 5º Deverão ser observados os aspectos técnicos e de documentação a
serem cumpridos para a remessa dos dados coletados, detalhados no anexo.
Art. 6º O não cumprimento do estabelecido nesta portaria provocará o
cancelamento automático da presente autorização, respondendo a entidade e os
responsáveis pelos prejuízos causados e ficando sujeitos, a critério do Governo
Brasileiro, a terem recusadas futuras solicitações de pesquisas em AJB.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
Almirante de Esquadra RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
ANEXO
MARINHA DO BRASIL
MARINHA DO BRASIL
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
ASPECTOS TÉCNICOS E DE DOCUMENTAÇÃO A SEREM CUMPRIDOS PARA A
REMESSA DOS DADOS COLETADOS
1. Relatório de campo
Os dados ambientais enviados devem ser acompanhados de um relatório de
campo contendo as seguintes informações:
a) Nome, endereço e telefone da Instituição responsável pelos dados
enviados;
b) Nome, endereço, telefone e e-mail do pesquisador responsável pelos
dados enviados;
c) Programa, projeto e nome da pesquisa ou investigação científica;
d) Agência financiadora, número do contrato e data;
e) Nome e número do cruzeiro e/ou da pernada;
f) Nome da plataforma de coleta e indicativo visual;
g) Data de início e fim do cruzeiro e das pernadas;
h) Resumo com o objetivo da coleta de dados;
i) Completa descrição dos parâmetros coletados durante a Comissão;
j) Descrição dos equipamentos utilizados (tipo, modelo, software de leitura
do dado bruto);
k) Metodologia de coleta dos dados;
l) Latitude, longitude e profundidade local das estações de coleta;
m) Parâmetros do dado: Unidade, precisão, metodologia de observação, fase
e metodologia de processamento, metodologia de análise (para os casos onde foi
aplicada análise ao dado bruto), explicação dos flags de qualidade dos dados;
n) Citar quando ocorrer alguma avaria no equipamento durante a Comissão,
indicando a partir de qual estação ocorreu e quais as medidas tomadas para sanar o
problema; e
o) Enviar referência de literatura pertinente ao dado coletado (no caso de
já existir o mesmo tipo de pesquisa para a área e período da comissão).
2. Formatação e padronização dos dados e metadados:
a) CTDO: deverão ser enviados os dados de profundidade, temperatura,
condutividade, salinidade, sigma-t, densidade e oxigênio, para todas as profundidades
coletadas (não selecionar profundidades), bem como todos os arquivos brutos e
informações acessórias necessárias ao processamento dos dados;
b) ADCP: deverão ser enviados dados de posição, hora, profundidade,
velocidade horizontal e vertical, intensidade (do eco), correlação, erro, arquivo de
configuração, valores processados e arquivos brutos;
c) Amostras de fundo e testemunhos: deverão ser encaminhadas em
planilha (.ods, .txt, .csv ou .xls) com as respectivas datas e posições (Lat/Long ou N/E),
datum, equipamento de amostragem, profundidade e descrição petrográfica com
referência da classificação utilizada. No caso de amostras de fundo com análise
laboratorial, devem ser enviados a planilha com os parâmetros analisados e os
resultados da análise;
d) Amostras biológicas e químicas: deverão ser encaminhadas em planilha
(.ods, .txt, .csv ou .xls) com as respectivas datas e posições (Lat/Long ou N/E), datum,
equipamento de amostragem, profundidade e descrição do material coletado ou
medido. No caso de amostras biológicas e químicas com análise laboratorial, devem ser
enviados a planilha com os parâmetros analisados e os resultados da análise;
e) Sonar de varredura lateral (side scan): os arquivos processados e/ou
brutos devem ser preferencialmente compatíveis com o programa de processamento
sonarwiz, na extensão XTF e/ou JSF. No caso de dados brutos, citar no relatório os
valores de cable out e layback caso não tenham sido inseridos durante a aquisição;
plantas de varredura interpretadas e mosaicos, quando houver, devem ser enviados
preferencialmente em meio digital na extensão DXF;
f) Sísmica multicanal, sísmica rasa ou perfilador de subfundo: os arquivos
processados devem ser enviados em extensão SGY; e os perfis e plantas interpretadas
do embasamento acústico e/ou perfis sísmicos, quando houver, devem ser enviados
preferencialmente em meio digital na extensão DXF; e
g) Sondagem batimétrica: deverão ser apresentados, por meio de relatório:
as especificações técnicas seguidas e ordem do levantamento, de acordo com a
publicação S44 da OHI; as especificações dos equipamentos do sistema multifeixe
(transdutores, sensores de movimento, sensores de velocidade do som, marégrafos,
receptores de satélite); a metodologia adotada nas pesquisas de perigos ou canais; os
métodos de determinação de posições utilizadas; aferições ou calibragens; a medição
dos offsets da embarcação, com apresentação de croqui; a medição diária da linha
d´água nos dias de sondagem; os arquivos de patch test e os valores de calibragem
(latência de posição, pitch, roll e yaw); o modo de inserção dos offsets (próprio sensor,
sistema de aquisição ou processamento) e valores utilizados; a taxa de aquisição dos
equipamentos (sensores de altitude, ecobatímetro, etc); o espaçamento entre linhas de
sondagem (monofeixe) ou superposição (multifeixe) e taxa de aquisição de dados do
sistema de sondagem; os arquivos, organizados por pastas, das linhas de verificação e
das linhas regulares; a abertura angular e modo de operação no caso de sondagem
multifeixe; as verificações de segurança para confirmar que todos os offsets estão
inseridos corretamente; os arquivos brutos de Heave, velocidade do som, arquivo de
correção de posicionamento (quando aplicado); os perfis de velocidade do som
utilizados e como foram planejados, com resumo das características oceanográficas da
área (ex. presença de termoclinas ou haloclinas causando aumento de refração dos
feixes externos); períodos de ondas observados durante a sondagem e valor de filtro
de heave configurado no sensor de altitude; envio dos arquivos de variação de maré
(em águas mais rasas que duzentos metros); além de outras considerações e/ou
informações pertinentes.
3. Formatação para a remessa dos dados:
a) Mídias permitidas e compatíveis com os leitores do CHM/BNDO:
I. DVD: -R/+R, -RW/+RW do tipo camada única e face única ou face dupla
(Single Layer and Single or Double Face);
II. CD: -R/-RW;
III. DVD Blu Ray; e
IV. Fitas LTO4.
b) Sistemas Operacionais recomendados para realização das gravações:
I. MICROSOFT WINDOWS na versão WIN10 ou inferior; ou
II. LINUX.
c) Compactação de arquivos: os arquivos poderão ser compactados, desde
que nos formatos: ZIP, RAR, 7ZIP, TAR, Z, CAB, ARJ ou LZH;
d) Organização de pastas: as pastas que se encontram nas mídias devem
estar
organizadas de
forma intuitiva, por
exemplo dados separados por
pastas
nomeadas pelo tipo de equipamento e, preferencialmente, com um sumário do que
está sendo enviado e a localização dentro das mídias; e
e) Formatos: os dados produzidos na pesquisa devem ser encaminhados ao
Centro de Hidrografia da Marinha em formatos abertos e que prescindam de software
proprietário para sua utilização e processamento. Caso os dados estejam em formato
proprietário, deverá obrigatoriamente ser fornecido o software que o converta para um
formato de utilização geral (formato mencionado nesse documento).
4. Envio dos dados
Os dados e relatórios gravados nas mídias e demais documentações em
meio físico deverão ser encaminhadas por correspondência postal para o endereço
abaixo:
BNDO - Centro de Hidrografia da Marinha
Rua Barão de Jaceguai S/Nº, Ponta da Armação
CEP 24048-900, Niterói-RJ, Brasil
Brasília-DF, 28 de abril de 2022.
Capitão de Mar e Guerra (RM1) FABIANO FERRO VILELA
Ajudante da Divisão de Assuntos Marítimos e Meio Ambiente
PORTARIA EMA Nº 106, DE 11 DE MAIO DE 2022
O
CHEFE DO
ESTADO-MAIOR DA
ARMADA,
no uso
da delegação
de
competência que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 12, do anexo A da Portaria nº
37/MB/2022 e de acordo com o disposto no art. 2º do Decreto nº 96.000/1988,
resolve:
Art. 1º Alterar, no caput do art. 1º da Portaria nº 69/2022, deste EM, o texto
para "Conceder autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfica "Meteor", de bandeira
alemã, para realizar atividades de pesquisa científica em AJB, conforme previstas no
Projeto Científico específico, "M181'', obedecendo à derrota previamente apresentada à
Marinha do Brasil (MB)".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
Almirante de Esquadra RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
PORTARIA EMA Nº 107, DE 11 DE MAIO DE 2022
O
CHEFE DO
ESTADO-MAIOR DA
ARMADA,
no uso
da delegação
de
competência que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 12, do anexo A da Portaria nº
37/MB/2022 e de acordo com o disposto no art. 2º do Decreto nº 96.000/1988,
resolve:
Art. 1º Alterar, no art. 3º da Portaria nº 285/2019, deste EM, o período da
validade da autorização a que se refere a segunda campanha para 24 de maio a 7 de julho
de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
Almirante de Esquadra RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.463, DE 11 DE MAIO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Formosa do Oeste - PR, para execução
de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pela SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
SUBSTITUTA, nomeada pela Portaria n. 2927, de 20 de novembro de 2020, publicada no
DOU, de 23 de novembro de 2020, Seção II, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de
outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04
de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Formosa
do Oeste - PR, no valor de R$ 32.640,00 (trinta e dois mil seiscentos e quarenta reais), para
a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.009602/2022-83.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARINE DA SILVA LOPES
PORTARIA Nº 1.464, DE 11 DE MAIO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Lages - SC, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pela SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
SUBSTITUTA, nomeada pela Portaria n. 2927, de 20 de novembro de 2020, publicada
no DOU, de 23 de novembro de 2020, Seção II, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29
de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01
de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Lages
- SC, no valor de R$ 6.856,53 (seis mil oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta
e três centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.009617/2022-41.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.

                            

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