DOU 13/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022051300027
27
Nº 90, sexta-feira, 13 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
alimentando a rede nacional e apoiando a infraestrutura dos locais onde serão instaladas,
compreendendo as cidades de Araçu-GO, Caiapônia-GO, Corumbá-GO, Inhumas-GO, Barra
do Garças-MT, Palmeiras de Goiás-GO e Paranoá-DF, com a participação de recursos do
FDCO, no valor de R$ 61.555.685,14 (Sessenta e um milhões, quinhentos e cinquenta e
cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quatorze centavos), sendo que o
investimento total do empreendimento está estimado em R$ 123.111.370,27 (cento e
vinte e três milhões, cento e onze mil, trezentos e setenta reais e vinte e sete
centavos).
Art. 2º. Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III
da Resolução nº 4.960, de 21.10.2021, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece os
critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de financiamentos ao
amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento pleiteado enquadra-
se como projeto tipo "C", "Demais Áreas - "Alta Renda", de acordo com a tipologia da
PNDR (Política Nacional de Desenvolvimento Regional - Decreto nº 9.810, de 30.05.2019 e
Portaria MDR nº 1.369, de 02 de julho de 2021 - Diretrizes e Orientações Gerais para o
exercício de 2022), pertencente ao setor da economia "Infraestrutura", conforme anexo II
da referida resolução.
Art. 3°. Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades
estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação
de recursos desse Fundo no exercício de 2022, observado o disposto na Resolução
Condel/Sudeco n° 108/2021, de 13.08.2021, tratando-se de investimento no Setor de
Infraestrutura - Geração, transmissão e distribuição de energia.
Art. 4°. Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de
validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da
comunicação, segundo § 12 do art.6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114, de
09.11.2021, que aprova o Regulamento do FDCO.
Art. 5º. Cientificar, de acordo com disposto no Art. 7º do Anexo à Resolução
Condel/Sudeco nº 114/2021, de 09.11.2021, que a empresa deverá procurar o agente
operador de sua preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do
respectivo projeto.
Art. 6º. Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública,
em respeito ao § 13 do Art. 6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, de
09.11.2021.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON VIEIRA FRAGA FILHO
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 96, DE 11 DE MAIO DE 2022
Aprova
a
Consulta
Prévia
da
Empresa
ERR
Empreendimentos Imobiliário Ltda., que objetiva
obter recursos para a
implantação de cinco
parques solares
de 1,3
MWp, contemplando
aquisição
de equipamentos
(placas solares
e
inversores),
interligação
com
a
rede
da
concessionária, infraestrutura para implantação, no
município de Corumbá/MS.
O Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-
Oeste -Sudeco, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 13 do Anexo
I ao Decreto n.º 11.057, de 29.04.2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em
sessão realizada no dia 11.05.2022, resolve:
Art. 1º. Aprovar, observando o disposto nos § 5º e 10º do Art. 6º do Anexo à
Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09.11.2021, que aprova o Regulamento do Fundo de
Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, a Consulta Prévia da empresa ERR
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOLTDA., CNPJ nº 13.014.315/0001-30, que objetiva obter
recursos para a implantação de cinco parques solares de 1,3 MWp, contemplando aquisição
de equipamentos (placas solares e inversores), interligação com a rede da concessionária,
infraestrutura para implantação, no município de Corumbá/MS, com a participação de
recursos do FDCO, no valor de até R$ 16.779.000,00 (dezesseis milhões, setecentos e setenta
e nove mil reais), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em
R$27.965.000,00 (vinte e sete milhões, novecentos e sessenta e cinco mil reais).
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA ME Nº 4.253, DE 11 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2020-
2023, Ano Base 2022.
O MINISTRO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31,
inciso XV, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no
art. 21 da Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019; e nos art. 13 e art. 19 do
Decreto nº 10.321, de 15 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º Os Anexos I, II, III e IV à Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019,
passam a vigorar com as alterações constantes nos Anexos.
Art. 2º A Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da
Economia atualizará, no sítio eletrônico do Ministério da Economia, além dos Anexos
de que trata o art. 1º, os seguintes relatórios com atributos gerenciais do Plano
Plurianual 2020-2023, conforme disposto no art. 19 do Decreto nº 10.321, de 15 de
abril de 2020:
I - Relatório com os Resultados Intermediários dos programas do Plano
Plurianual 2020-2023, com respectivos indicadores e metas; e
II - Espelhos dos programas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
Art. 2º. Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II
e III da Resolução nº 4.960, de 21.10.2021, do Conselho Monetário Nacional, que
define critérios, condições, prazos e remuneração das instituições financeiras nos
financiamentos concedidos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o
financiamento pleiteado enquadra-se como projeto tipo "A", devido sua localização no
município de Corumbá (MS) "Áreas Prioritárias - Média Renda e Alto Dinamismo", de
acordo com a tipologia da PNDR (Política Nacional de Desenvolvimento Regional -
Decreto nº 9.810, de 30.05.2019), e pertencer ao setor da economia "Infraestrutura",
conforme Anexo II da referida Resolução.
Art. 3°. Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades
estabelecidas pelo Conselho Deliberativo
(Condel/Sudeco) desta Autarquia para
aplicação de recursos desse Fundo no exercício de 2022, observado o disposto na
Resolução Condel/Sudeco n° 108/2021, de 13.08.2021, tratando-se de investimento no
setor de Infraestrutura - Geração, transmissão e distribuição de energia.
Art. 4°. Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo
de validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da
comunicação, segundo § 12 do art.6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114, de
09.11.2021, que aprova o Regulamento do FDCO.
Art. 5º. Cientificar, de acordo com disposto no Art. 7º do Anexo à Resolução
Condel/Sudeco nº 114/2021, de 09.11.2021, que a empresa deverá procurar o agente
operador de sua preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do
respectivo projeto.
Art. 6º. Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta
pública, em respeito ao § 13 do Art. 6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº
114/2021, de 09.11.2021.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON VIEIRA FRAGA FILHO
ANEXO I - Relatório Alterações Atributos Legais - 2022
PROGRAMA: 0617 - Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas
Órgão Responsável: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
. Esfera
Valor2020 (mil R$)
Valor 2021 (mil R$)
Valor 2022 (mil R$)
Valor 2023 (mil R$)
. Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
95.720
131.132
91.039
71.583
. Despesas Correntes
77.724
119.643
75.106
60.455
. Despesas de Capital
17.996
11.488
15.933
11.128
. Valores Globais
95.720
131.132
91.039
71.583
.
389.474
Não foram registradas alterações em atributos legais do Programa
PROGRAMA: 1031 - Agropecuária Sustentável
Órgão Responsável: 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
.
Esfera
Valor2020 (mil R$)
Valor 2021 (mil R$)
Valor 2022 (mil R$)
Valor 2023 (mil R$)
. Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
16.721.115
20.607.738
20.939.239
19.271.038
. Despesas Correntes
7.772.451
10.680.810
12.936.716
13.277.890
. Despesas de Capital
8.948.664
9.926.928
8.002.523
5.993.148
. Recursos Não-Orçamentários
12.745.657
15.683.535
83.277.788
80.537.326
. Crédito e Demais Fontes
439.779
278.569
65.295.909
65.305.699
. Gastos Tributários
12.305.878
15.404.967
17.981.879
15.231.627
. Valores Globais
29.466.772
36.291.274
104.217.027
99.808.364
.
269.783.436
Não foram registradas alterações em atributos legais do Programa
PROGRAMA: 1040 - Governança Fundiária
Órgão Responsável: 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
.
Esfera
Valor2020 (mil R$)
Valor 2021 (mil R$)
Valor 2022 (mil R$)
Valor 2023 (mil R$)
. Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
792.100
475.703
857.893
555.920
. Despesas Correntes
116.831
244.778
226.758
41.136
. Despesas de Capital
675.269
230.925
631.135
514.784
. Recursos Não-Orçamentários
48.384
138.772
510.248
495.560
. Crédito e Demais Fontes
269
91.301
455.328
436.006
. Gastos Tributários
48.115
47.471
54.920
59.554
. Valores Globais
840.484
614.475
1.368.141
1.051.480
.
3.874.580
Não foram registradas alterações em atributos legais do Programa
PROGRAMA: 1041 - Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade e dos Recursos Naturais
Órgão Responsável: 44000 - Ministério do Meio Ambiente
.
Esfera
Valor2020 (mil R$)
Valor 2021 (mil R$)
Valor 2022 (mil R$)
Valor 2023 (mil R$)
. Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
188.493
192.743
198.994
230.335
. Despesas Correntes
168.712
163.129
180.251
201.629
. Despesas de Capital
19.781
29.614
18.744
28.706
. Valores Globais
188.493
192.743
198.994
230.335
.
810.565
Não foram registradas alterações em atributos legais do Programa
PROGRAMA: 1043 - Qualidade Ambiental Urbana
Fechar