DOU 13/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022051300006
6
Nº 90, sexta-feira, 13 de maio de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DA BAHIA
PORTARIA Nº 52, DE 6 DE MAIO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DA BAHIA, no uso
da competência que lhe foi conferida pelo item III, do artigo 1º, da Portaria Ministerial nº
1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada no DOU de 23 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º - Conceder Pensão Temporária à menor LORENA LARA DA SILVA MATA,
neste ato representada pelo seu genitor Sr. HENRIQUE TOMÉ DA COSTA MATA, na
qualidade de filho menor de 21 (vinte e um) anos de idade da servidora aposentada
OSVALDINA MARIA DA COSTA MATA, ocupante do cargo de Engenheira, Matrícula SIAPE nº
1982129, classe A, padrão II, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, falecida em 26 de março de 2022, nos termos do Art. 215 c/c art. 217,
inciso IV, alínea "a", Art. 219, inciso I e Art. 222, inciso IV, todos da Lei n° 8.112/90, com
início do benefício em 26 de março de 2022, data do óbito, conforme autos do processo
nº 21036.000731/2022-31; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
SUELENE SANTOS DA SILVA
PORTARIA Nº 55, DE 12 DE MAIO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DA BAHIA, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, Art. 1º, da Portaria Ministerial nº 1.393, de 21
de agosto de 2018, publicada no DOU de 23 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º - Conceder pensão, de natureza vitalícia, ao Sr. HENRIQUE TOMÉ DA
COSTA MATA, na qualidade de cônjuge da servidora inativa Sra. OSVALDINA MARIA DA
COSTA MATA, ocupante do cargo de Engenheira, Matrícula SIAPE nº 1982129, classe A,
padrão II, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
falecida em 26 de março de 2022, nos termos do artigo 215 c/c art. 217, inciso I, art. 219,
inciso I e art. 222, inciso VII, alínea b, item 6, todos da Lei nº 8.112/90, com redação dada
pela Lei 13.135/2015, combinada com os arts. 23, caput e 24, caput, ambos da Emenda
Constitucional nº 103/2019, com vigência a contar data de falecimento da servidora
inativa, conforme autos do processo nº 21012.004285/2022-11; Art. 2º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
SUELENE SANTOS DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº 54, DE 12 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 3.121,
de 23.09.2019, publicada no DOU do dia subsequente, e tendo em vista o que consta do
processo nº 21014.000877/2022-35, resolve:
Art. 1º - Conceder, em virtude do falecimento do servidor aposentado deste
Ministério da Agricultura/SFA/CE, LUIZ ADELINO DE PAIVA, SIAPE 4125, Cargo de Agente de
Vigilância, Classe S, Padrão III, falecido em 12/03/2022.
I - Pensão à MARIA EDINA DE PAIVA, na condição de cônjuge com fundamento
no artigo 217, Item I da Lei nº 8.112/1990, redação dada pela Lei nº 13.135/2015,
combinado com os incisos do § 2º do art. 23 e 24, ambos da Emenda Constitucional nº
103/2019 à partir do óbito.
FRANCISCO MILTON HOLANDA NETO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DE GOIÁS
PORTARIA Nº 92, DE 28 DE MARÇO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo
292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria n° 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, assim como na Portaria nº 1.393,
de 21 de agosto de 2018, publicada no DOU de 23 de agosto de 2018, resolve:
I - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
ABMAEL MONTEIRO DE LIMA JUNIOR, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal
Agropecuário, código 409010, matrícula nº 0029064, classe S, padrão IV, do Quadro de
Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com o § 1º, do artigo 3° da Emenda Constitucional n°103/2019
(Processo nº 21005.000194/2022-97).
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO PARÁ
PORTARIA Nº 34, DE 12 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, item III, da
Portaria-SE/MAPA nº 1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União
nº 163, de 23 de agosto de 2018, e no uso da competência deferida pela Portaria
Ministerial nº 715, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de
abril de 2022. E considerando o que consta nos autos do Processo de número SEI
21003.000105/2022-22, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
ANTONIO CLAUDIO DE ARAUJO AGUIAR, matrícula SIAPE nº 9160, ocupante do cargo de
Agente de Vigilância, código 481035, nível intermediário, classe S, padrão III, do Quadro de
Pessoal deste Ministério, com fundamento no Artigo 3º, da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com o § 1º, do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIAS DE 3 DE MAIO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 262 e 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561, de 11.04.2018, publicada no Diário Oficial
da União de 13.04.2018, combinada com a Portaria nº 1.393, de 21.08.2018, publicada no
Diário Oficial da União de 23.08.2018, resolve:
Nº 185 - Conceder pensão temporária a LIANE TRINDADE DE ANGELIS, na condição de filho
com deficiência intelectual ou mental do ex-servidor FAUSTO ANTÔNIO DE ANGELIS,
matrícula SIAPE nº 25990, ocupante do cargo de Engenheiro, com fundamento no artigo
217, inciso IV, alínea "d" da Lei nº 8.112/90, com redação dada pelas Leis nº 13.135/2015
e 13.846/2019, combinado com os artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103 de
12/11/2019, com vigência a contar de 07/04/2022.
(Processo nº 21042.007669/2021-49).
Nº 186 - Conceder pensão vitalícia a LIGIA TERESINHA ZENNI FURTADO, na condição de
cônjuge do ex-servidor JOAQUIM TOLEDO FURTADO, matrícula SIAPE nº 12867, ocupante
do cargo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, com fundamento nos artigos 217, inciso
I, 219, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112/90, com redação dada
pela Lei nº 13.135/2015, combinado com os artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº
103 de 12/11/2019, com vigência a contar de 08/03/2022, data do falecimento do ex-
servidor. (Processo nº 21042.004318/2022-67).
Nº 187 - Conceder pensão vitalícia a MARLENE RODRIGUES MARTINS, na condição de
cônjuge do ex-servidor RUBEM RIBEIRO MARTINS, matrícula SIAPE nº 25727, ocupante do
cargo de Agente Administrativo, com fundamento nos artigos 217, inciso I, 219, inciso I e
222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº
13.135/2015, combinado com os artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103 de
12/11/2019, com vigência a contar de 15/03/2022, data do falecimento do ex-servidor.
(Processo nº 21042.004044/2022-14).
Nº 188 - Conceder pensão vitalícia a TERESINHA RODRIGUES FERREIRA, na condição de
pessoa separada judicialmente com percepção de pensão alimentícia do ex-servidor
RUBEM RIBEIRO MARTINS, matrícula SIAPE nº 25727, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, com fundamento nos artigos 217, inciso II, 219, inciso I e 222, inciso VII,
alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015,
combinado com os artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103 de 12/11/2019, com
vigência a contar de 15/03/2022, data do falecimento do ex-servidor. (Processo nº
21042.004726/2022-19).
HELENA PAN RUGERI
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
PORTARIAS DE 12 DE MAIO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 292, da
Portaria Ministerial nº 561, de 11/04/2018, publicada no DOU de 13/04/2018, pagina 7 a
39 e Portaria 1393 de 21/08/2018, publicada no D.O.U DE 23/08/2018, resolve:
Nº 124 - Conceder pensão a NEUSA ALVES CAZARIN, pelo falecimento ocorrido em 30 de
abril de 2022, do aposentado CLAUDIO CAZARIN, matrícula SIAPE nº 17253, com
fundamento no Artigo 217 Inciso I, Alínea "a" da Lei nº. 8.112/90, com redação dada pela
Lei 13.135/2015 e considerando o disposto no § 4º do Art. 23, e § 1º e 24, Inciso I da
Emenda Constitucional 103/2019, tendo em vista o que consta do Processo nº
21052.009591/2022-69
Nº 125 - Conceder pensão a OLIVIA LUCIA DA SILVA, pelo falecimento ocorrido em 17 de
abril de 2022, do aposentado JURANDIR MACARIO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1515947,
com fundamento no Artigo 217 Inciso I, Alínea "a" da Lei nº. 8.112/90, com redação dada
pela Lei 13.135/2015 e considerando o disposto no § 4º do Art. 23, e § 1º e 24, Inciso I
da Emenda Constitucional 103/2019, tendo em vista o que consta do Processo nº
21052.009593/2022-58
ANDREA FIGUEIREDO PROCOPIO DE MOURA
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
E IRRIGAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA
COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO OPERACIONAL
SERVIÇO ADMINISTRATIVO
SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
PORTARIA Nº 37, DE 11 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA, DA SECRETARIA DE
INOVAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
E IRRIGAÇÃO,
DO
MINISTÉRIO
DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 70 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, em consonância com
as atribuições legais estabelecidas no Regimento Interno do INMET via Portaria nº 522 de
5 de abril de 2018, publicada no DOU em 6 de abril de 2018, resolve:
Conceder pensão à Senhora RIDETE MIRANDA BATISTA, na condição de
companheira do ex-servidor aposentado HUMBERTO DE CAMPOS LEITE, matrícula SIAPE nº
23951, cargo de Auxiliar de Meteorologia, NI, Classe S, Padrão III, lotado no 3ºDISME/PE,
do Quadro de Pessoal deste INMET/MAPA, com fundamento legal no art. 217, Inciso III,
art. 219 Inciso I, e art. 222, Inciso VII, alínea "b", item 6, da lei 8.112/90, nova redação
dada pela Lei nº 13.135/2015, combinado com os artigos 23 e 24 caput, ambos da Emenda
Constitucional nº 103/2019, com vigência a partir da data do óbito em 19/09/2021
(Processo SEI nº 21166.000044/2021-50).
LEONARDO FÁBIO ZAIDAN DE MELO
Diretor Substituto
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 906, DE 11 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 137, de
15 julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 seguinte, e considerando
o que consta no Processo Administrativo nº 54000.071249/2021-61, resolve:
Art. 1º Dispensar MÁRCIO CLEY FERREIRA CUNHA, ocupante do cargo efetivo de
Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário, matrícula SIAPE nº 2023121, CPF nº
***.177.902-**, da Função Comissionada do Poder Executivo, de Chefe de Serviço, código
FCPE-101.1, do Serviço de Desenvolvimento Humano, da Divisão Operacional, da
Superintendência Regional do Amapá - SR(21)AP, do Quadro de Pessoal deste Instituto.
Art. 2º Designar ANTONIO AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA, ocupante do cargo
efetivo de Assistente de Administração, matrícula SIAPE nº 0726772, CPF nº ***.164.202-
**, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo, de Chefe de Serviço, código
FCPE-101.1, do Serviço de Desenvolvimento Humano, da Divisão Operacional, da
Superintendência Regional do Amapá - SR(21)AP, do Quadro de Pessoal deste Instituto,
ficando dispensado da função que atualmente ocupa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CAMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Fechar