DOU 13/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5
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Nº 90-B, sexta-feira, 13 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
§ 2º O Componente/Serviço do SAIPS relativo ao 1º Ciclo do QualiSUS Cardio, o qual conterá os critérios, informações e requisitos mínimos para habilitação, deverá ser desenvolvido
e implementado em até 30 (trinta) dias da publicação desta Portaria, juntamente com o respectivo Manual de Uso, e seguirá aberto para o recebimento de propostas de habilitação por até 90
(noventa) dias a partir da sua implantação.
§ 3º Caberá à Coordenação-Geral de Atenção Especializada (CGAE/DAET/SAES/MS) analisar as propostas de habilitação cadastradas.
Art. 11. A homologação da habilitação dos estabelecimentos de saúde que tiverem propostas de habilitação cadastradas e aprovadas dar-se-á mediante a publicação de ato normativo
único assinado pelo Ministro da Saúde em até 15 (quinze) dias após o fechamento do Componente/Serviço do SAIPS relativo ao 1º Ciclo do QualiSUS Cardio.
Art. 12. O 1º Ciclo do QualiSUS Cardio terá duração de 2 (dois) anos após a publicação do ato normativo relativo à homologação da habilitação dos estabelecimentos de saúde.
§ 1º Somente terão suas respectivas classificações mantidas no âmbito do segundo ano do 1º Ciclo do QualiSUS Cardio os estabelecimentos de saúde habilitados que passarem a fazer
os registros de seus respectivos atendimentos junto ao Registro Nacional de Implantes - RNI ou qualquer outro dispositivo similar que venha a substituí-lo.
§ 2º Os estabelecimentos de saúde habilitados poderão ser reclassificados no prazo de vigência do 1º Ciclo do QualiSUS Cardio caso seja constatado descumprimento dos parâmetros
de produção considerados para a classificação;
§ 3º Os estabelecimentos de saúde serão automaticamente excluídos do 1º Ciclo do QualiSUS Cardio caso seja desabilitado, por qualquer razão, seu respectivo serviço de Cirurgia
Cardiovascular e Procedimentos em Cardiologia Intervencionista.
Art. 13. O monitoramento e a avaliação são competências concorrentes nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, os quais serão responsáveis pelo controle do efetivo
cumprimento dos critérios, parâmetros e indicadores estabelecidos por esta Portaria.
Art. 14. Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAES/MS) a
adoção das providências necessárias no sentido de adequar os sistemas de informação do SUS com vistas a implantar as disposições desta Portaria.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros nos sistemas de informações do SUS a partir da competência seguinte à da
publicação da Portaria de homologação das habilitações dos estabelecimentos de saúde no 1º Ciclo do QualiSUS Cardio.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO I
PROCEDIMENTOS ESTRATÉGICOS DO 1º CICLO DO QUALISUS CARDIO
.
CÓ D I G O
PROCEDIMENTO
.
04.06.01.080-3
PLÁSTICA VALVAR
.
04.06.01.081-1
PLÁSTICA VALVAR C/ REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA
.
04.06.01.082-0
PLÁSTICA VALVAR E/OU TROCA VALVAR MÚLTIPLA
.
04.06.01.092-7
REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA C/ USO DE EXTRACORPÓREA
.
04.06.01.093-5
REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA C/ USO DE EXTRACORPÓREA (C/ 2 OU MAIS ENXERTOS)
.
04.06.01.094-3
REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA S/ USO DE EXTRACORPÓREA
.
04.06.01.095-1
REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA S/ USO DE EXTRACORPÓREA (C/ 2 OU MAIS ENXERTOS)
ANEXO II
HABILITAÇÃO QUALISUS CARDIO
.
CÓ D I G O
D ES C R I Ç ÃO
% SA
% SH
% SP
.
08.11
QualiSUS Cardio Nível A
0,0
75,0
75,0
.
08.12
QualiSUS Cardio Nível B
0,0
60,0
60,0
.
08.13
QualiSUS Cardio Nível C
0,0
45,0
45,0
.
08.14
QualiSUS Cardio Nível D
0,0
30,0
30,0
ANEXO III
PROCEDIMENTOS ALTERADOS NA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS DO SUS
CÓ D I G O
PROCEDIMENTO
ATRIBUTOS ALTERADOS/INCLUÍDOS
04.06.01.080-3
PLÁSTICA VALVAR
Incluir subtipo de financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio.
Incluir habilitação: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A, 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B, 08.13 - QualiSUS Cardio
Nível C, 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D
04.06.01.081-1
PLÁSTICA VALVAR C/ REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA
Incluir subtipo de financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio.
Incluir habilitação: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A, 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B, 08.13 - QualiSUS Cardio
Nível C, 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D
04.06.01.082-0
PLÁSTICA VALVAR E/OU TROCA VALVAR MÚLTIPLA
Incluir subtipo de financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio.
Incluir habilitação: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A, 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B, 08.13 - QualiSUS Cardio
Nível C, 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D
04.06.01.092-7
REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA C/ USO DE EXTRACÓRPOREA
Incluir subtipo de financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio.
Incluir habilitação: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A, 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B, 08.13 - QualiSUS Cardio
Nível C, 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D
04.06.01.093-5
REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA C/ USO DE EXTRACÓRPOREA (C/ 2 OU MAIS ENXERTOS)
Incluir subtipo de financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio.
Incluir habilitação: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A, 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B, 08.13 - QualiSUS Cardio
Nível C, 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D
04.06.01.094-3
REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA S/ USO DE EXTRACORPÓREA
Incluir subtipo de financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio.
Incluir habilitação: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A, 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B, 08.13 - QualiSUS Cardio
Nível C, 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D
04.06.01.095-1
REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA S/ USO DE EXTRACORPÓREA (C/ 2 OU MAIS ENXERTOS)
Incluir subtipo de financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio.
Incluir habilitação: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A, 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B, 08.13 - QualiSUS Cardio
Nível C, 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D
ANEXO IV
FICHA TÉCNICA DO INDICADOR TEMPO MÉDIO DE PERMANÊNCIA
Conceituação
Trata-se de um dos indicadores de qualidade institucionais utilizados para definir o rendimento e produtividade de leito de cada especialidade. Salienta-se a sua importância para os gestores de saúde, pois este
indicador permite avaliar a eficiência de uma determinada unidade hospitalar.
Objetivo
Representar a média de tempo que os pacientes permaneceram internados nos hospitais habilitados em alta complexidade cardiovascular, relacionado aos registros de cirurgias de plástica valvar e
revascularização.
Interpretação
média de permanência hospitalar pode ser influenciada pelo perfil de complexidade hospitalar e por características individuais, como idade, condição clínica e comorbidades dos pacientes atendidos.
Um tempo médio de internação elevado não necessariamente representa problemas na qualidade da assistência hospitalar, podendo estar relacionado ao desenho local de referência para caso mais graves.
Baixas médias de tempo de internação são mais desejáveis.
Usos
Enumera as principais finalidades de utilização dos dados a serem considerados na análise do indicador. Deve ser verificada a adequação dos usos no decorrer do tempo.
Limitações
É preciso observar os fatores que restringem a interpretação do indicador, referentes tanto ao próprio conceito, quanto às fontes utilizadas.
Fo n t e s
VinculaSUS - Banco de dados das Autorizações de Internação Hospitalar - Cirurgias conforme rol de procedimentos principais na AIH listados no método de cálculo.
Método de cálculo
Fórmula de cálculo: Numerador (total de pacientes -dia no período) / Denominador(total de registos por motivo de saídas no período)
Estratificar os dados da fórmula em:
Pacientes adultos e idosos internados no hospitais habilitados com procedimento principal nos código de procedimentos de Cirurgias:
04.06.01.080-3 - PLÁSTICA VALVAR
04.06.01.081-1 - PLÁSTICA VALVAR C/ REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA
04.06.01.082-0 - PLÁSTICA VALVAR E/OU TROCA VALVAR MÚLTIPLA
04.06.01.092-7 - REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA C/ USO DE EXTRACÓRPOREA
04.06.01.093-5 - REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA C/ USO DE EXTRACÓRPOREA (C/ 2 OU MAIS ENXERTOS)
04.06.01.094-3 - REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA S/ USO DE EXTRACORPÓREA
04.06.01.095-1 - REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA S/ USO DE EXTRACORPÓREA (C/ 2 OU MAIS ENXERTOS)
Total de pacientes-dia no período de interesse.
Critérios de inclusão: Pacientes que foram submetidos a um procedimento cirúrgico cardiovasculares.
Critérios de exclusão: Não aplicável.
Total de saídas hospitalares no período de interesse.
Estratificar os dados da fórmula em:
Descrição do caráter da internação - Modalidade da internação - 02 = hospitalar.
Identificação do tipo de AIH - Código de Identificação do tipo de AIH - 1 = normal.
Motivos da Saídas de internações: Código do Motivo da alta do paciente
Saídas: considera-se saída da instituição aquelas que se dão por Motivo da Saída/Alta (cura, melhora, estado inalterado, evasão, desistência do tratamento, transferência externa).
Unidade de medida
Dias
Periodicidade de mensuração
Anual
Área responsável
Coordenação-Geral de Atenção Especializada (CGAE/DAET/SAES/MS)
Data da homologação do indicador
Dia/mês/ano no qual foi realizada a homologação das informações referentes ao indicador.
Informações adicionais
Mensuração, em dias, do tempo médio de permanência dos pacientes admitidos nos hospitais habilitados na alta complexidade cardiovascular no ano base de 2019.
População-alvo: pacientes internados no hospital submetidos a cirurgias cardiovasculares.
Limitações e vieses
Dados dos sistemas de informação com baixa completitude nos campos da AIH relacionados aos códigos da CID-10 quanto aos diagnósticos secundários, para mensurar as comorbidades associadas nos
pacientes, permitindo construção de proxies de casos graves.
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