DOU 16/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 91, segunda-feira, 16 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Suboficial (FN-EG) MARCIO VIEIRA MONCALVES;
Suboficial (FN-IF) VALBER DA SILVA BATISTA;
Suboficial (FN-IF) CLAUDIO ROBERTO GALDERISI CERQUEIRA;
Suboficial (ES) JEAN BARROS DO NASCIMENTO;
Suboficial (MR) WILLIAM DA MATA RIBEIRO;
Suboficial (EL) NALTO FERREIRA MACIEL;
Suboficial (MR) FABRÍCIO VALÉRIO LOUZADA BARROS;
Suboficial (MO-SB) EDNALDO BORGES NOGUEIRA;
Suboficial (MR) GUTENBERG RIBEIRO CARDOSO;
Suboficial (ES) MÁRCIO DE PAULA BORGES DOS SANTOS;
Suboficial (CN) JOSÉ FRANCISCO DE DEUS SOUSA;
Suboficial (FN-IF) ALEXANDRE SORIANO DE LIMA;
Suboficial (FN-IF) MARCELO MENEZES DA CRUZ;
Suboficial (FN-IF) LEANDRO DA SILVA BRAGA;
Suboficial (FN-IF) EDUARDO DA SILVA DAMASCENO;
Suboficial (FN-IF) MARCOS ROCHA BRAZ;
Suboficial (ES) ALESSANDRO DA SILVA SANTOS;
Suboficial (ES) FABIANO DE LIMA DA ROSA;
Suboficial (ES) JACKSON ALVES DE BARROS JUNIOR;
Suboficial (CO) ALEXANDRE MAGNO BRITO DE OLIVEIRA;
Suboficial (AD) ALEXANDRO DA PAIXÃO VIEIRA;
Suboficial (ES) ROBSON PINHEIRO DE MORAIS;
Suboficial (ES) ANTONIO DE PAULA NEVES;
Suboficial (ES) ITAMAR FERREIRA SANTOS;
Suboficial (CN) DOMINGOS FERNANDO FREITAS NUNES;
Suboficial (RM1-ET) JOSÉ LUCIANO ALVES DOS SANTOS;
Suboficial (RM1-MO) AUGUSTO MOYSÉS FILHO;
Suboficial (RM1-CN) RICARDO MARCUS DE MELO;
Suboficial (RM1-AM) RENATO FURTADO LOPES;
Suboficial (RM1-AR-SB) GILSON PUSCAS DE SOUZA CUNHA;
Suboficial (RM1-MO) ITAMAR RIBEIRO;
Subtenente Cav GILBERTO BARALDI;
Subtenente Inf WELLINGTON CAVALCANTE SOARES;
Subtenente Inf TACÍLIO LEONARDO FERREIRA DE OLIVEIRA;
Subtenente Inf ANDRÉ MÁRCIO DA SILVA;
Subtenente Cav MAGNO ALEXSON JAQUES;
Suboficial SEL CLOVIS MARTINI FERRARI;
Suboficial SAD SILVIA SOARES FERREIRA GONÇALVES;
Primeiro-Sargento (MR) CLEIDSON RIBEIRO BRAZ DA SILVA;
Segundo-Sargento (EL) MARCOS ANTONIO SILVA;
Segundo-Sargento (MO) MARCOS RODRIGUES DA SILVA;
Segundo-Sargento (Ref°-ES) JOÃO MARCOS ANTUNES;
Segundo-Sargento (RM1-ET) MARCO ANTONIO CHAPÊTA MOREIRA;
Segundo-Sargento QE MARCUS VINICIUS PEREIRA FURRIEL; e
Terceiro-Sargento (FN-MO) MANOEL AMERICO BEZERRA PORTUGAL CAMPOS.
Brasília, 13 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito
Militar, resolve:
ADMITIR
I - no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar, os seguintes militares
estrangeiros e personalidade brasileira:
a) no Grau de Grande-Oficial:
i) Militares Estrangeiros:
General PIETRO SERINO, República Italiana;
General JOSÉ NUNES DA FONSECA, República Portuguesa;
General de Exército HUGO EDUARDO ARANDIA LOPEZ, Estado Plurinacional da Bolívia;
General de Exército JAVIER ITURRIAGA DEL CAMPO, República do Chile;
General de Exército AMADOR ENSEÑAT Y BEREA, Reino da Espanha;
General de Exército JAMES CHARLES MCCONVILLE, Estados Unidos da América;
General de Exército WALTER HORACIO CÓRDOVA ÁLEMAN, República do Peru;
General de Exército GERARDO DANIEL FREGOSSI ÁLVAREZ, República Oriental do Uruguai;
General de Divisão GUILLERMO OLEGARIO GONZALO PEREDA, República Argentina;
General de Divisão WALFRE OMAR CARRANZA ESPAÑA, República da Guatemala;
General de Divisão EUFEMIO ALBERTO IBARRA FLORES, Estados Unidos Mexicanos;
General de Divisão BERNARDINO ANTONIO GONZÁLEZ MIRANDA, República do Paraguai;
Major-General MICHEL-HENRI ST-LOUIS, Canadá;
Major-General CARLOS IVÁN MORENO OJEDA, República da Colômbia;
Major-General JULIO ERNESTO FLORIAN PEREZ, República Dominicana;
General de Brigada LUIS ENRIQUE BURBANO RIVERA, República do Equador;
General de Brigada WILLIAM ALFREDO RODRIGUES BARRERA, República de El Salvador;
General de Brigada GODFREY BESS, República Cooperativa da Guiana;
General ORIEL OSCAR ORTEGA BENÍTEZ, República do Panamá; e
Coronel DENNIS RONALDO MCCOY MARTÌN, República de Honduras; e
ii) Personalidade Brasileira:
HÉLIO VITOR RAMOS FILHO, Embaixador; e
b) no Grau de Comendador:
Major General WILLIAM L. THIGPEN, Estados Unidos da América;
General de Brigada JOSÉ MARIO VEGA HERNÁNDEZ, Estados Unidos Mexicanos;
General de Brigada ARRAZOLA MARTÍNEZ, Reino da Espanha;
General de Brigada JUAN JOSÉ MEMBREÑO LÓPEZ, República da Nicarágua; e
Presidência da República
CASA CIVIL
PORTARIA Nº 672, DE 13 DE MAIO DE 2022
Aprova o Plano de Dados Abertos da Casa Civil da
Presidência da República para o biênio 2022-2024.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e
II, da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, no Decreto nº 7724, de 16 de maio de 2012, no Decreto nº 8.777, de
11 de maio de 2016, e na Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor
da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Dados Abertos da Casa Civil da Presidência da
República para o biênio 2022-2024.
Art. 2º O Plano de Dados Abertos da Casa Civil da Presidência da República
torna público:
I - o inventário de dados da Casa Civil da Presidência da República;
II - o resultado da consulta pública de medição do interesse público pelas bases
da Casa Civil da Presidência da República;
III - a seleção dos dados a serem abertos;
IV - o cronograma de abertura dos dados;
V - a descrição de ações de incentivo ao uso e ao reuso de dados; e
VI - ações para o fomento e implementação da Política Nacional de Dados
Abertos no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3º O Plano de Dados Abertos da Casa Civil da Presidência da República está
disponível no sítio eletrônico do órgão, na seção "Acesso à Informação", subseção "Dados Abertos".
Art. 4º O Plano de Dados Abertos terá vigência de dois anos, contados da data
de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da AR CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO
JOÃO DE MERITI. Processo n° 00100.000684/2022-35.
DEFIRO o credenciamento da AR CERTIK DIGITAL. Processo n° 00100.000689/2022-68.
DEFIRO o credenciamento da AR E O FIGUEIREDO TECNOLOGIAS. Processo n°
00100.000693/2022-26.
DEFIRO o credenciamento da AR ESSENT JUS. Processo n° 00100.000698/2022-59.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 791, DE 11 DE MAIO DE 2022
A SECRETÁRIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria AGU nº 210, de 28 de março
2019, nos termos da Portaria MP n° 157, de 13 de junho de 2018, tendo em vista o
resultado do concurso público para provimento de vagas nos cargos de nível superior do
Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, homologado pelo Edital nº 18, de 1º de
agosto de 2019, da Secretaria-Geral de Administração da Advocacia-Geral da União,
publicado no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2019, Edição nº 150, Seção 3, bem
como a autorização para nomeação contida na Portaria nº 1.995, de 12 de setembro de
2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério
da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2019, Edição n° 179,
Seção 1, a Lei nº 14.314, de 24 de março de 2022, que altera a Lei Complementar nº 173,
de 27 de maio de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
00404.002288/2019-22, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SGA nº 452, de 27 de abril de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 79, de 29 de abril de 2021.
Art. 2º Prorrogar por 1 (um) ano, a partir de 18 de maio de 2022, o prazo de
validade do concurso público para provimento de cargos efetivos do Quadro de Apoio
Técnico-Administrativo da Advocacia-Geral da União, cujo resultado final foi homologado
pelo Edital SGA nº 18, de 1º de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial da União nº
150, de 6 de agosto de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 18 de maio de 2022.
IÊDA APARECIDA DE MOURA CAGNI
General de Brigada PORFÍRIO FUENTES VÉLEZ, Diretor-Geral da Secretaria da Junta
Interamericana de Defesa; e
c) no Grau de Oficial:
Coronel de Infantaria FREDDY ANTONIO MARTE ACOSTA, Secretário-Geral da Conferência
das Forças Armadas Centro-americanas; e
II - no Quadro Ordinário do Corpo de Graduados Efetivos da Ordem do Mérito Militar, o
seguinte militar do Exército:
a) no Grau de Cavaleiro:
Coronel de Comunicações MARCELO GOMES DA SILVA.
Brasília, 13 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito
Militar, resolve:
P R O M OV E R
I - no Quadro Suplementar do Corpo de Graduados Efetivos da Ordem do Mérito Militar,
o seguinte militar do Exército:
a) ao Grau de Oficial:
Coronel R/1 JOSÉ CARLOS LEAL DA SILVA JUNIOR.
Brasília, 13 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

                            

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