DOU 16/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 91, segunda-feira, 16 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº EV 895, DE 12 DE MAIO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, publicada no D.O.U. de
13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U.
de 21.06.2013, resolve:
Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) LUDMILLA PAOLA SILVEIRA PEREIRA
HELVECIO, inscrito(a) no CRMV-MG sob nº 18.059, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA
para fins de trânsito de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios
autorizados pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES
PORTARIA Nº EV 896, DE 12 DE MAIO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, publicada no D.O.U. de
13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U.
de 21.06.2013, resolve:
Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) MOISES LACERDA CAMPOS, inscrito(a) no
CRMV-MG sob nº 25.808, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito
de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios autorizados
pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES
PORTARIA Nº EV 897, DE 12 DE MAIO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, publicada no D.O.U. de
13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U.
de 21.06.2013, resolve:
Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) LUCAS PACHECO DE ANDRADE, inscrito(a)
no CRMV-MG sob nº 24.421, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios
autorizados pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES
PORTARIA Nº EV 898, DE 12 DE MAIO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, publicada no D.O.U. de
13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U.
de 21.06.2013, resolve:
Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) FLÁVIA CRISTINA SILVA DE CAMARGOS,
inscrito(a) no CRMV-MG sob nº 22.603, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins
de trânsito de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios
autorizados pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES
PORTARIA Nº EV 899, DE 12 DE MAIO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, publicada no D.O.U. de
13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U.
de 21.06.2013, resolve:
Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) ANA CAROLINA ALVES, inscrito(a) no
CRMV-MG sob nº 12.461, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito
de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios autorizados
pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES
PORTARIA Nº EV 900, DE 12 DE MAIO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, publicada no D.O.U. de
13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U.
de 21.06.2013, resolve:
Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) KAMILA DA SILVA PEREIRA, inscrito(a) no
CRMV-MG sob nº 24.835, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito
de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios autorizados
pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES
PORTARIA Nº EV 901, DE 12 DE MAIO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, publicada no D.O.U. de
13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U.
de 21.06.2013, resolve:
Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) MARCOS TULIO PRECIOZO, inscrito(a) no
CRMV-MG sob nº 16.927, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito
de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios autorizados
pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES
PORTARIA Nº EV 903, DE 12 DE MAIO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, publicada no D.O.U. de
13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U.
de 21.06.2013, resolve:
Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) VINICIUS GÓES, inscrito(a) no CRMV-MG
sob nº 25.965, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de animais
vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios autorizados pelo
SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
PORTARIAS DE 11 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação
de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve:
Nº 99 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Bruna Alessandra Cruz, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 5469, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21050.004888/2017-91, no Estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 249, de 03/08/2016.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 100 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Marcus Vinicius Back, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 3388, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21000.042567/2022-47, no Estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 139, de 11/05/2011.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 101 - Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a)
veterinário(a) Fernando Rocha, inscrito(a) no CRMV/SC nº 3578, para emitir Guia de
Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.108384/2021-11, no Estado de
Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 367, de 15/12/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 102 - Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a)
veterinário(a) Célio Pereira Ávila Filho, inscrito(a) no CRMV/SC nº 6999, para emitir Guia de
Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.042563/2022-69, no Estado de
Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 015, de 18/01/2016.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 746, DE 12 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca MARLENE, na modalidade
de permissionamento disposta no item 4.4, do
Anexo IV da Instrução Normativa Interministerial
nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente;
e
concede, 
em
conversão
de
modalidade de pesca, a Autorização de Pesca para
a
embarcação MARLENE,
na modalidade
de
permissionamento disposta no
item 6.11, do
Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial
nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente, incluída pela Portaria nº 617, de 8 de
março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e
Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do
Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto
na Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de
março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando
nos autos do processo nº 21050.003190/2021-34, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
MARELNE, de propriedade de Sidney da Rocha dos Santos, inscrita no Registro Geral
da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0019291-8 e na Autoridade Marítima sob o Título
de Inscrição de Embarcação nº 444.000.350-8, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento de emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo
(Opisthonema oglinum); Savelha (Brevoortia pectinata); Galo (Selene vomer); Peixe-
galo (Selene setapinnis); Sardinha-cascuda (Harengula clupeola); Peixe-porco (Balistes
capriscus); Sardinha-boca-torta (Cetengraulis edentulus); Xaréu (Caranx latus); Guaivira
(Oligoplites saliens);
Palombeta (Chloroscombrus chrysurus);
Cavalinha (Scomber
japonicus), com área de operação no Mar Territorial do Sul e do Sudeste, código do
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 4.01.00, que
corresponde ao item 4.4, do Anexo IV da Instrução Normativa Interministerial nº 10,
10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão
Prévia de Pesca para a embarcação de pesca MARELNE, de propriedade de Sidney da
Rocha dos Santos, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-
0019291-8 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº
444.000.350-8, na modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a
captura
das
espécies-alvo Tainha
(Mugil
liza);
Parati (Mugil
curema);
Betara
(Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri);
Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix);
Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx
hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha (Brevoortia pectinata);
Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella
brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete
(Caranx 
crysus); 
Sardinha-lage 
(Opisthonema
oglinum); 
Prejereba 
(Lobotes
surinamensis); Pescada-branca
(Cynoscion leiarchus);
Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta 
ou 
Carapau 
(Chloroscombrus
chrysurus); 
Olho-de-cão 
(Priacanthus
arenatus);
Olho-de-boi (Seriola
lalandi);
Linguado
(Paralichthys patagonicus /P.
brasiliensis);
Galo
(Selene
vômer); Paru
(Chaetodipterus
faber);
Oveva
(Larimus
breviceps);
Marimbá
(Diplodus
argenteus); Guaivira
(Oligoplites
saliens); Robalo
(Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula);
Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres
brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar territorial
do estado de Santa Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira-SisRGP sob o nº 6.08.004, que corresponde ao item 6.11, do
Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela
Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria da Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND

                            

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