DOU 16/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 91, segunda-feira, 16 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus
saltatrix);
Espada
(Trichiurus lepturus);
e
Maria-luiza
(Paralonchurus
brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha
(Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes
bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis
brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo
(Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria da
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 752, DE 12 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação
de
pesca
SEMPRE
ALERTA,
na
modalidade de permissionamento disposta no item
2.2
do
Anexo
II,
da
Instrução
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Aquicultura e Pesca e do Ministério do
Meio
Ambiente; e
concede,
em conversão
de
modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca
para a embarcação de pesca SEMPRE ALERTA, na
modalidade de permissionamento disposta no item
6.8,
do
Anexo
VI,
da
Instrução
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Aquicultura e Pesca e do Ministério do
Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, considerando o disposto na Portaria
nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de
2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e ainda
considerando o processo nº 21050.003124/2021-64, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
SEMPRE ALERTA, de propriedade de João Elpidio Serpa, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob nº SC-0016783-1 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição
de Embarcação nº 441-010650-3, autorizada a operar na modalidade de permissionamento
de emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo Tainha (Mugil platanus
ou Mugil liza); Anchova (Pomatomus saltatrix); Sororoca, serra (Scomberomorus
brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial do Sul e do Sudeste, código do
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.02.001, que
corresponde ao item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de
junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca SEMPRE ALERTA, de propriedade de João Elpidio Serpa,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0016783-1 e na Autoridade
Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação nº 441-010650-3, na modalidade de
permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo Tainha (Mugil liza);
Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina
(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus
saltatrix);
Espada
(Trichiurus lepturus);
e
Maria-luiza
(Paralonchurus
brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha
(Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes
bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis
brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo
(Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria da
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 753, DE 12 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca FORTALEZA II, na modalidade
de permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo
II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10
de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca
FORTALEZA
II,
na
modalidade
de
permissionamento disposta no item 6.8, do Anexo
VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10
de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, considerando o disposto na Portaria
nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de
2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e
considerando nos autos do processo nº 21000.033103/2022-40, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
FORTALEZA II, de propriedade de Luiz Jarbas Pascoino, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0032006-1 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação nº 442-014767-9, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento de emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo
Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza); Anchova (Pomatomus saltatrix); Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial do Sul e do
Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº
2.02.001, que corresponde ao item 2.2,
do Anexo II, da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca FORTALEZA II, de propriedade de Luiz Jarbas Pascoino,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0032006-1 e na Autoridade
Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 442-014767-9, na modalidade de
permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo Tainha (Mugil liza);
Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina
(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus
saltatrix);
Espada
(Trichiurus lepturus);
e
Maria-luiza
(Paralonchurus
brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha
(Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes
bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis
brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo
(Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 754, DE 12 DE MAIO DE 2022
Cancela,
a
pedido,
a Autorização
de
Pesca
da
embarcação de pesca RIETE, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho
de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do
Meio Ambiente;
e concede,
em
conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia
de Pesca para a embarcação de pesca RIETE, na
modalidade de permissionamento disposta no item
6.8,
do
Anexo
VI,
da
Instrução
Normativa
Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo I ao
Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Instrução
Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e
do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução
Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da
Presidência da República, e considerando nos autos do processo nº 21050.003268/2021-11,
resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca RIETE,
de propriedade do Sr. Matinho Vieira, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº
SC-009606-7 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº
4430051232, autorizada a operar na modalidade de permissionamento emalhe costeiro de
superfície, para a captura das espécies-alvo Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza); Anchova
(Pomatomus saltatrix); Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no
Mar Territorial Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2 do Anexo II da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca RIETE, de propriedade do Sr. Matinho Vieira, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-009606-7 e na Autoridade Marítima sob o
Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 4430051232, na modalidade de permissionamento
de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema);
Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri);
Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada
(Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos);
Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha-real
(Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete
(Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-
lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion
leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco
(Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olhode-cão
(Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P.
brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps);
Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu
(Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus),
com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.001, que corresponde ao
item 6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria nº
617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 755, DE 12 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca ANA PAULA I, na modalidade
de permissionamento disposta no item 2.2, do
Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº
10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca
ANA
PAULA
I,
na
modalidade
de
permissionamento disposta no item 6.8, do Anexo
VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10,
10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do
Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto
na Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de
março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004 da
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