DOU 16/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 91, segunda-feira, 16 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando
nos autos do processo nº 21050.003307/2020-07, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
ANA PAULA I, de propriedade do Sr. Carlos Eduardo Fernandes, inscrita no Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0023240-9 e na Autoridade Marítima sob o
Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 444004258-9, autorizada a operar na
modalidade de permissionamento emalhe costeiro de superfície, para a captura das
espécies-alvo Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza); Anchova (Pomatomus saltatrix);
Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial
Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2 do Anexo II da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão
Prévia de Pesca para a embarcação de pesca ANA PAULA I, de propriedade do Sr.
Carlos Eduardo Fernandes, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº
SC-0023240-9 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº
444004258-9, na modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura
das espécies-alvo Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus
littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou
Gordinho
(Peprilus paru);
Enchova ou
Anchova
(Pomatomus saltatrix);
Espada
(Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos);
Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha-real
(Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis);
Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx
crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis);
Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala
(Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau
(Chloroscombrus chrysurus); Olhode-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola
lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru
(Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus);
Guaivira 
(Oligoplites
saliens); 
Robalo
(Centropomus 
parallelus,
Centropomus
undecimalis); Carapicu
(Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer
rastifer); Miracéu
(Astrocopus 
sexspinosus); 
Caratinga 
(Eugerres 
brasilianus); 
Carapeba 
(Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina,
código no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº
6.08.001, que
corresponde ao
item 6.8
do Anexo
VI da
Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de
2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 756, DE 12 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca LUANA XIII, na modalidade
de permissionamento disposta no item 2.2 do
Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial
nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de
Aquicultura e Pesca e do Ministério do Meio
Ambiente;
e 
concede,
em 
conversão
de
modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca LUANA XIII,
na modalidade de permissionamento disposta no
item 6.8, do Anexo VI, da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011
do Ministério
de Aquicultura
e Pesca
e do
Ministério do Meio Ambiente
O 
SECRETÁRIO 
DE 
AQUICULTURA 
E
PESCA 
DO 
MINISTÉRIO 
DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 32 do Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e
considerando o disposto na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria
de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na
Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.008982/2019-81, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca LUANA XIII, de propriedade de Rafael Teixeira De Abreu, inscrita no Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0023515-5 e na Autoridade Marítima sob
o Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 445-111490-0, autorizada a operar na
modalidade de permissionamento de emalhe costeiro de superfície, para a captura
das espécies-alvo Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza); Anchova (Pomatomus
saltatrix); Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no
Mar Territorial do Sul e do Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do
Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão
Prévia de Pesca para a embarcação de pesca LUANA XIII, de propriedade de Rafael
Teixeira De Abreu, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-
0023515-5 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação sob
o nº 445-111490-0, na modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para
a captura das espécies-alvo Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara
(Menticirrhus
littoralis);
Pescada (Cynoscion
striatus);
Corvina
(Micropogonias
furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus
saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis);
Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia
pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis
/Atherinella 
brasiliensis); 
Goete 
(Cynoscion
jamaicensis); 
Abrótea 
(Urophycis
brasiliensis); 
Xerelete
(Caranx 
crysus);
Sardinha-lage 
(Opisthonema
oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-
amarela
(Cynoscion
acoupa);
Cavala (Scomber
japonicus);
Peixe-porco
(Balistes
capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-
cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys
patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber);
Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites
saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu
(Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus);
Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de
operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código do Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10,
de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente, incluída pela incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022
da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 757, DE 12 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca ESTRELA DO MAR III, na
modalidade de permissionamento disposta no item
6.7,
do 
Anexo
VI
da 
Instrução
Normativa
Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio
Ambiente; e
concede,
em conversão
de
modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca
para a embarcação de pesca ESTRELA DO MAR III, na
modalidade de permissionamento disposta no item
6.10, 
do 
Anexo 
VI,
da 
Instrução 
Normativa
Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022
da
Secretaria
de
Aquicultura
e
Pesca do
Ministério
da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004 da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.003430/2022-81, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
ESTRELA DO MAR III, de propriedade de Ernande Neves da Silveira, inscrita no Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029652-9 e na Autoridade Marítima sob o Título
de Inscrição de Embarcação sob o nº 441M2014002072, autorizada a operar na
modalidade de permissionamento de diversificada costeira, para a captura das espécies-
alvo peixes e crustáceos diversos, com área de operação no Mar Territorial de São Paulo
ao Rio Grande do Sul, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº 6.03.004, que corresponde ao item 6.7, do Anexo VI da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011, do Ministério da Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca ESTRELA DO MAR III, de propriedade de Ernande Neves
da Silveira, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029652-9 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441M2014002072,
na modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha (Brevoortia
pectinata); Pescadinha real (Macrodon
ancylodon); Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis/Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus/B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus/P. brasiliensis); Galo
(Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.003, que
corresponde ao item 6.10 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 758, DE 12 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca TIO LORO, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de
junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente; e concede, em
conversão de modalidade de pesca, a Permissão
Prévia de Pesca para a embarcação de pesca TIO
LORO, na modalidade de permissionamento disposta
no item 6.8, do Anexo VI, da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022
da
Secretaria
de
Aquicultura
e
Pesca do
Ministério
da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004 da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.004230/2021-65, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca TIO
LORO, de propriedade de Debrandino Estevam de Lemos, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0017044-8 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação sob o nº 4451113113, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo Tainha
(Mugil platanus ou Mugil liza); Anchova (Pomatomus saltatrix); Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº
2.02.001, que corresponde ao item 2.2 do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial
nº 10, de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca TIO LORO, de propriedade de Debrandino Estevam de
Lemos, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0017044-8 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 4451113113, na
modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha 
(Brevoortia
pectinata); 
Pescadinha-real
(Macrodon 
ancylodon);
Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B.
vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olhode-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);

                            

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