DOU 16/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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17
Nº 91, segunda-feira, 16 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Onde se lê:
. UF
Município
Canal Digital
Caráter
Autorizada
CNPJ Autorizada
Fa s e
Protocolo*
. MA
Presidente Dutra
36
Secundário
TV ITAPICURU LTDA
10.461.622/0001-70
1.2
9232
. PB
Soledade
31
Secundário
TELEVISAO VERDES MARES LTDA
08.584.526/0001-78
1.2
3366
. MA
Joselândia
15
Secundário
TV ITAPICURU LTDA
10.461.622/0001-70
1.2
3979
Leia-se:
. UF
Município
Canal Digital
Caráter
Autorizada
CNPJ Autorizada
Fa s e
Protocolo*
. MA
Presidente Dutra
36
Primário
TV ITAPICURU LTDA
10.461.622/0001-70
1.2
9232
. PB
Soledade
31
Primário
TELEVISAO PARAIBA LTDA
08.584.526/0001-78
1.2
3366
. MA
Joselândia
15
Primário
TV ITAPICURU LTDA
10.461.622/0001-70
1.2
3979
Art. 2º Retificar o Anexo I da Portaria MCom nº 3.886, de 19 de outubro de 2021, publicada no DOU em 04/11/2021, Edição 207, Seção 1, Página 253, alterando a entidade
autorizada a operar no canal 34 de Livramento/PB conforme apontado abaixo:
Onde se lê:
. UF
Município
Canal Digital
Caráter
Consignada
CNPJ Consignada
Fa s e
Protocolo*
. PB
Livramento
34
P
Radio e Televisão Bandeirantes S.A.
60.509.239/0001-13
Fase 1.2
4058
Leia-se:
. UF
Município
Canal Digital
Caráter
Consignada
CNPJ Consignada
Fa s e
Protocolo*
. PB
Livramento
34
P
Televisão Tambaú LTDA
12.912.622/0001-75
Fase 1.2
4058
Art. 3º Retificar o Anexo I da Portaria MCom nº 4.553, de 1º de fevereiro de 2022, publicada no DOU em 11/02/2022, Edição 30, Seção 1, Página 22, tornando sem efeito a
autorização do canal digital 14, de São Geraldo/MG, à TV Juiz de Fora S/A, do serviço de Retransmissão de Televisão, em tecnologia digital, ao suprimir deste Anexo a seguinte linha:
. UF
Município
Canal Digital
Caráter
Autorizada
CNPJ Autorizada
Fa s e
Protocolo*
. MG
São Geraldo
14
Primário
TV JUIZ DE FORA S/A
24.575.063/0001-46
1.4
4966
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.348, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 53900.039851/2016-31, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Riacho
Doce, inscrita no CNPJ sob nº 25.123.505/0001-74, cuja sede se situa na Passagem São
Cristóvão, nº 22 - Bairro Guamá, na localidade de Belém, Estado do Pará, para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
utilizando o canal 198, cuja frequência é de 87,5 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 5.349, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 53830.001750/1998, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Barretense Comunitária, inscrita no
CNPJ sob nº 01.661.194/0001-39, cuja sede se situa na Rua 03 de Outubro, nº 176 - Derby
Clube, na localidade de Barretos, Estado de São Paulo, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando
o canal 292, cuja frequência é de 106,3 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 5.367, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações,
e o disposto no artigo 18 da Portaria n° 141, de 22 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo n°
53115.026434/2021-41, resolve:
Art. 1° Outorgar autorização à TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE
FREITAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, para
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao
serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 40 (quarenta), em
caráter primário e com tecnologia digital, no município de SENHOR DO BONFIM, estado
da BAHIA.
Art. 2° A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS
LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja outorga foi deferida por meio do
Decreto nº 9612, de 02 de maio de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 05
de maio de 1986, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 962, de 12 de
novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 16 de novembro de 2004, para
execução do serviço no município de TEIXEIRA DE FREITAS, estado da BAHIA.
Art. 3° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado
Decreto e demais normas específicas.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n°
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho
de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 5.369, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no artigo 18 da Portaria n° 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo n°
53115.026518/2021-85, resolve:
Art. 1° Outorgar autorização à TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, para executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 40 (quarenta), em caráter primário
e com tecnologia digital, no município de IRECÊ, estado da BAHIA.
Art. 2° A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA.,
pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no
CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 9612,
de 02 de maio de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 05 de maio de 1986, e
ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 962, de 12 de novembro de 2004, publicado
no Diário Oficial de 16 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de
TEIXEIRA DE FREITAS, estado da BAHIA.
Art. 3° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 5.371, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53900.005043/2015-99, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 3501/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00213/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 19 de maio de 2015, a concessão outorgada à
RÁDIO NOVA DRACENA LTDA (CNPJ nº 44.879.591/0001-94), nos termos da Portaria nº
405, de 13 de maio de 1975, publicada em 19 de maio de 1975, para executar, sem direito
de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente
adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de
Dracena, Estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 5.373, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no artigo 18 da Portaria n° 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo n° 53115.025673/2021-84,
resolve:
Art. 1° Outorgar autorização à SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO
LIMITADA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, para executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 39 (trinta e nove), em caráter primário
e com tecnologia digital, no município de PONTA PORÃ, estado de MATO GROSSO DO SUL.
Art. 2° A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVI S ÃO
LIMITADA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita
no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº
95.585, de 05 de janeiro de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 06 de janeiro de 1988,
para execução do serviço no município de CAMPO GRANDE, estado de MATO GROSSO DO
SUL.
Art. 3° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
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