DOU 16/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 91, segunda-feira, 16 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 2.680, DE 10 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, na qualidade de Chanceler da Ordem do
Mérito da Defesa e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 7º do Decreto nº 4.263,
de 10 de junho de 2002, alterado pelo Decreto nº 7.822, de 5 de outubro de 2012, e de
acordo com o que consta dos Processos nº 60041.001595/2021-07 e 60041.000528/2022-
48, resolve:
PROMOVER, no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito da Defesa, ao grau
de Comendador:
MARCELO PAZ SARAIVA CÂMARA, Ministro de Segunda Classe; e
ODILON MAZZINI JUNIOR, Senhor.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
PORTARIA GM-MD Nº 2.681, DE 10 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, na qualidade de Chanceler da Ordem do
Mérito da Defesa e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 7º do Decreto nº 4.263,
de 10 de junho de 2002, alterado pelo Decreto nº 7.822, de 5 de outubro de 2012, e de
acordo com o que consta dos Processos nº 60041.001595/2021-07 e 60041.000528/2022-
48, resolve:
ADMITIR,
no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito da Defesa:
I - no grau de Comendador:
GILDA MOTTA SANTOS NEVES, Ministra de Segunda Classe;
CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA SAUER, Ministro de Segunda Classe;
ROBERTO ALVES GALLO FILHO, Senhor;
THIAGO MEIRELLES FERNANDES PEREIRA, Senhor;
ALESSANDRO GLAUCO DOS ANJOS DE VASCONCELOS, Senhor;
HENRIQUE BARROS PEREIRA RAMOS, Senhor;
MARCELO DIAS VARELLA, Senhor;
JÚLIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA, Senhor;
LUIS FERNANDO LIMA OLIVEIRA, Senhor;
JORGE ALBERTO ROCHA DE MENEZES, Senhor;
LUCIANA LAURIA LOPES, Senhora;
MARCOS SANTOS KROLL, Senhor;
JOÃO LOPES DE ARAÚJO JÚNIOR, Senhor;
GLEN LOPES VALENTE, Senhor;
MAURÍCIO MELO DE MENEZES, Senhor;
AILTON MINEIRO NASSER, Senhor;
AUGUSTO NUNES DA SILVA, Senhor;
JOSÉ MARIA TRINDADE, Senhor;
ANA PAULA RODRIGUES HENKEL, Senhora; e
GUILHERME SOBRAL PINTO MENESCAU FIUZA, Senhor;
II - no grau de Oficial:
FRANCISCO MOACYR FONTENELLE FILHO, Conselheiro;
FRANKLIN SILVA NETO, Conselheiro;
Coronel PM/SP RONALDO MIGUEL VIEIRA;
ELAINE CRISTINA GUEDES MARTINS DELLA NINA, Senhora;
KEILANE VALKÍRIA DE ARAUJO TRONCOSO, Senhora;
LUCIANO RODRIGUES MAIA PINTO, Senhor;
FRANCISCO ENEDELSON PASSOS DA MACENO, Senhor;
PEDRO ALBERTO MOURA ROLIM, Senhor;
JOSÉ MAURO ESTEVES SANTOS, Senhor; e
CARLOS FREDERICO DE SOUZA COELHO, Senhor; e
III - no grau de Cavaleiro:
KETLEY DE ALMEIDA AMORIM, Senhora;
BRUNNA BONINO BARBOSA NUNES, Senhora;
ADRIANA TINOCO VIEIRA, Senhora;
Major PM/SP FÁBIO DA VEIGA CABRAL;
Major PM/DF ANA LÚCIA DE FREITAS ROSSI;
IRENE PINHEIRO DA SILVA CARVALHO, Senhora; e
MILENE MARTINS DOS REIS, Senhora.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.478, DE 12 DE MAIO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pela SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
SUBSTITUTA, nomeada pela Portaria n. 2.927, de 20 de novembro de 2020, publicada no
DOU, de 23 de novembro de 2020, Seção 2, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708 de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de
outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04
de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de reconstrução, previsto no
art. 4° da Portaria n. 124, de 04 de abril de 2013, constante no processo administrativo nº
59050.000265/2013-98, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Natal - RN, para ações de Defesa Civil até 19/11/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
KARINE DA SILVA LOPES
Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO
EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 19, DE 13 DE MAIO DE 2022
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO
EXTERIOR SUBSTITUTA DA SECRETARIA
ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral
sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15
de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de
1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de
julho de 2013, e do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo
em
vista
o
que
consta
dos
Processos
de
Defesa
Comercial
SEI/ME
nº
19972.101584/2021-11
restrito e
nº 19972.101585/2021-58
confidencial e
dos
Processos
de
Interesse
Público
SEI/ME
nº
19972.102266/2021-60
público
e
19972.102267/2021-12 confidencial, e do Despacho Decisório nº 1548, de 11 de maio
de 2022, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público -
SDCOM desta Secretaria e referentes à revisão da medida antidumping instituída pela
Resolução CAMEX nº 120, de 23 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da
União de 28 de novembro de 2016, aplicada às importações brasileiras de barras
chatas de aço ligado, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, que
não sejam de corte rápido e nem de aços silício-manganês, de espessura igual ou
superior a 4,5 mm, mas não superior a 60 mm, de largura igual ou superior a 50 mm,
mas não superior a 150 mm, independentemente do tipo de canto (redondo, mola,
quadrado, etc.), comumente classificadas no subitem 7228.30.00 da Nomenclatura
Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da
referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 79, de 25 de novembro de 2021:
. Disposição legal - Decreto
nº 8.058, de 2013
Prazos
Datas previstas
.
art.59
Encerramento da fase probatória da revisão
18 de julho de 2022
.
art. 60
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados
e as informações constantes dos autos
8 de agosto de 2022
.
art. 61
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais
que se encontram em análise e que serão considerados
na determinação final
8
de
setembro
de
2022
.
art. 62
Encerramento
do
prazo
para
apresentação
das
manifestações
finais
pelas
partes
interessadas
e
Encerramento da fase de instrução do processo
28
de
setembro
de
2022
.
art. 63
Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação
final
18 de outubro de 2022
2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 26 de setembro de 2022, o
prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da
Circular SECEX nº 79, de 25 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União
de 26 de novembro de 2021, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de
2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013,
as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 120, de 2016,
permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
3. Não iniciar avaliação de interesse público em relação à referida medida
antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos
de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria
SECEX nº 13, de 29 janeiro de 2020.
4. Informar a decisão final de usar os Estados Unidos da América (EUA)
como terceiro país de economia de mercado.
DANIELA FERREIRA DE MATOS
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/ME Nº 4.480, DE 13 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo
23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e considerando a ata de reunião (SEI 24796812) realizada em 13 de maio de 2022, conforme previsto no art. 10-A do Anexo I da Portaria nº 8729, de 20
de julho de 2021, com alteração dada pela Portaria SPU/ME nº 11.067, de 9 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Autorizar a alienação onerosa dos bens a seguir discriminados, mediante venda, precedida de licitação, na modalidade concorrência pública eletrônica, nos termos das Leis nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 9.636, de 15 de maio de 1998, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas aplicáveis:
. Item
UF
Município
Endereço
Matrícula
Cartório
Descrição
Área (m²)
. 1
MS
Campo Grande
Rua Aracaju, Lote 06, Quadra 04, Jardim Imá
55.331
Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição
Terreno
448,00
. 2
MS
Nova Andradina
Rua Melvin Jones 1372, Parte da Data 10 Quadra 290,
Centro
5.259
1º Serviço Registral de Imóveis de Nova Andradina
Terreno/benfeitoria
Terreno:220,00
Benfeitoria: 219,00
(50% do imóvel)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTIM RAMOS CAVALCANTI
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