DOU 16/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 91, segunda-feira, 16 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 15. A RFB realizará análise de conformidade e de risco com o objetivo de
manter as exigências definidas neste documento e averiguar quaisquer situações que
impliquem em vulnerabilidade de segurança ou não conformidade, nas seguintes
oportunidades:
I - previamente ao início da operação do Escritório da RFB no local ou recinto;
e
II - por iniciativa da RFB, em qualquer tempo.
§ 1º Caso sejam detectadas irregularidades, não conformidades com o
estabelecido pela RFB, degradação do desempenho dos serviços ou vulnerabilidade na
infraestrutura disponibilizada nas áreas de atuação da RFB, esta intimará a Administradora
para que providencie as ações corretivas necessárias.
§ 2º O não atendimento da intimação para adequação formulada pela RFB, no
prazo estabelecido, acarretará as penalidades previstas na legislação e normas gerais e
procedimentos para o alfandegamento de local.
Art. 16. Caberá à RFB, quando aplicável, a configuração dos equipamentos e da
rede WiFi, o suporte ao Serviço de Acesso Remoto, bem como a administração dos
recursos de rede e o suporte aos usuários da RFB.
Art. 17. Devem ser aplicadas às estações de trabalho fixas e móveis as mesmas
configurações e políticas de segurança definidas para as estações de teletrabalho da
RFB.
Art. 18.
As Administradoras de local
ou recinto alfandegado
já em
funcionamento, terão o prazo estabelecido no inciso I do art. 43 da Portaria RFB nº 143,
de 2022, para implementar o disposto nesta Portaria.
Art. 19. Ficam revogados:
I - o Ato Declaratório Executivo Cotec nº 2, de 18 de junho de 2021; e
II - a Portaria RFB/Cotec nº 43, de 28 de maio de 2009
Art. 20. Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em
vigor em 1º de junho de 2022.
JACKSON ALUIR CORBARI
Coordenador-Geral de Administração Aduaneira
FELIPE MENDES MORAES
Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 10, DE 12 DE MAIO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata
a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta
do processo no processo n°. 13031.916348/2021-38, declara:
Art. 1° .HABILITADA a pessoa
jurídica GRANDE SERTAO DE ENERGIA
FOTOVOLTAICA II LTDA inscrita no CNPJ n° 34.886.132/0001-84 , para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no
art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado Portaria nº
1.108/SPE/MME, de 14/12/2021-DOU de 15/12/2021 e seus anexos , que aprovou o
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominadaGSII
Solar 1, CEG:UFV.RS.MG.045722-1.01, Resolução Autorizativa ANEEL n°9.420, para a
GRANDE SERTAO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA II LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
34.886.132/0001-84 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
GRANDE SERTAO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA II LTDA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
34.886.132/0001-84
. NOME DO PROJETO
Projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica GSII Solar 1,
. N°
DA PORTARIA
DE APROVAÇÃO
DO
P R OJ E T O
Portaria nº 1.108/SPE/MME, de 14/12/2021-DOU de 15/12/2021
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 02/09/2021 a 09/11/2023.
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.11, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 11, DE 12 DE MAIO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata
a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta
do processo no processo n°. 13031.916397/2021-71, declara:
Art. 1° .HABILITADA a pessoa
jurídica GRANDE SERTAO DE ENERGIA
FOTOVOLTAICA II LTDA inscrita no CNPJ n° 34.886.132/0001-84 , para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no
art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado Portaria nº
1.110/SPE/MME, de 14/12/2021-DOU de 15/12/2021 e seus anexos , que aprovou o
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominadaGSII
Solar 3, CEG: UFV.RS.MG.045724-8.01, Resolução Autorizativa ANEEL n°9.422, para a
GRANDE SERTAO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA II LTDA , inscrita no CNPJ sob o n°
34.886.132/0001-84 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
GRANDE SERTAO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA II LTDA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
34.886.132/0001-84
. NOME DO PROJETO
Projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica GSII Solar 3
. N°
DA PORTARIA
DE APROVAÇÃO
DO
P R OJ E T O
Portaria nº 1.110/SPE/MME, de 14/12/2021-DOU de 15/12/2021
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 02/09/2021 a 09/11/2023.
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.11, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 12, DE 12 DE MAIO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata
a
Instrução
Normativa RFB
nº
1911
de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta
do processo no processo n°. 13031.916389/2021-24, declara:
Art. 1° .HABILITADA a pessoa
jurídica GRANDE SERTAO DE ENERGIA
FOTOVOLTAICA II LTDA inscrita no CNPJ n° 34.886.132/0001-84 , para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no
art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado Portaria nº
1.109/SPE/MME, de 14/12/2021-DOU de 15/12/2021 e seus anexos , que aprovou o
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominadaGSII
Solar 2, CEG: UFV.RS.MG.045723-0.01, Resolução Autorizativa ANEEL n°9.421, para a
GRANDE SERTAO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA II LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
34.886.132/0001-84 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
GRANDE SERTAO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA II LTDA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
34.886.132/0001-84
. NOME DO PROJETO
Projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica GSII Solar 2,
. N°
DA PORTARIA
DE APROVAÇÃO
DO
P R OJ E T O
Portaria nº 1.109/SPE/MME, de 14/12/2021-DOU de 15/12/2021
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 02/09/2021 a 09/11/2023.
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.11, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 5 DE MAIO DE 2022
Concede Regime Especial de Substituição Tributária
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no
uso da competência conferida pelo artigo 359, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de
2020 c/c o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010 e,
tendo em vista o que consta do processo n° 13033.082626/2019-17, declara que:
Art.1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de
04
de
novembro
de
2010,
pleiteado
no
processo
administrativo-fiscal
nº
13033.082626/2019-17, ao estabelecimento da empresa Regional Telhas Indústria e
Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 01.332.001/0004-49,
indicado na condição de substituto, relativamente às aquisições, junto ao estabelecimento
da empresa ARCELORMITTAL BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 17.469.701/0040-83,
identificado como contribuinte substituído, dos produtos indicados no Quadro"A", a serem
utilizados na industrialização dos produtos indicados no Quadro "B".
. Quadro "A" - Produtos a serem adquiridos com suspensão do IPI do contribuinte
substituído:
. Descrição do Produto Código TIPI Alíquota
. 72.08 - Produtos laminados planos, de ferro
ou aço não ligado, de largura igual ou
superior a 600 mm, laminados a quente,
. não folheados ou chapeados, nem revestidos.
7208.36 - De espessura superior a 10 mm
Outros 7208.36.90 5%
. Produtos laminados planos, de ferro ou aço
não ligado, de largura igual ou superior a
600 mm, laminados a quente, não folheados
. ou chapeados, nem revestidos - De espessura
igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior
a 10 mm 7208.37.00 5%
. Quadro "A" - Produto a ser adquirido com suspensão do IPI do contribuinte
substituído:
. Descrição do Produto Código TIPI Alíquota
. 72.08 - Produtos laminados planos, de ferro
ou aço não ligado, de largura igual ou
superior a 600 mm, laminados a quente,
não folheados ou chapeados, nem revestidos.
. 7208.36 - De espessura igual ou superior a
3mm, mas não inferior a 4,75 mm
Outros 7208.38.90 5%
. 72.08 - Produtos laminados planos, de ferro
ou aço não ligado, de largura igual ou
superior a 600 mm, laminados a quente
. não folheados ou chapeados, nem revestidos.
7208.39 - De espessura inferior a 3mm
Outros 7208.39.90 5%
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