DOU 16/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 91, segunda-feira, 16 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Bobinas, rolos de bobinas, ou
chapas de aço galvanizadas por
outros processos com largura > =
600 mm e espessura < 4,75 mm. Revenda 7210.49.10 5%
. Bobinas, rolos de bobinas , ou
chapas de aço galvanizadas por
outros processos com largura > =
600 mm. Revenda 7210.49.90 5%
. Bobinas, rolos de bobinas, ou
chapas de aço laminadas a frio com
peso menor de 0 ,25% de carbono
e de largura < a 600mm. Industrialização 7211.23.00 5%
. Bobinas, rolos de bobinas, ou
chapas de aço laminadas a quente
ou frio com largura < a 600mm. Industrialização 7211.90.90 5%
. Bobinas, rolos de bobinas, ou
chapas de aço galvanizadas por
outro processo com largura < a
600 mm. Industrialização 7212.30.00 5%
. Outros OBRAS DE FERRO FUNDIDO,
FERRO OU AÇO. Industrialização 7309.00.90 5%
. Partes e acessórios de veículos
automóveis incluindo carroçarias. Industrialização 8708.29.99 5%
§1º Este Regime Especial será exercido sob os termos e
condições estabelecidos no Parecer nº 4-2022 SRRF07/Difis, de 03 de maio de
2022, a seguir explicitados:
a) Os produtos recebidos pelo contribuinte substituto, com suspensão de IPI,
não poderão ter outra destinação que não seja a prevista no presente regime.
b) Caso os mesmos sejam furtados ou roubados, inutilizados
ou deteriorados ou, ainda, objeto de qualquer caso fortuito que impossibilite
seu uso no processo produtivo, o contribuinte substituto ficará responsável pelo
pagamento do imposto suspenso.
c) Na Nota Fiscal dos produtos saídos do contribuinte substituído deverá
constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE nº 7 de 05/05/2022 DOU de
xx/05/2022".
d) Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo este constar
da Nota Fiscal apenas no campo "Informações Complementares".
e) O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do
imposto.
f) Os estabelecimentos interessados (substituto e substituído) não estão
dispensados das demais obrigações tributárias, devendo manter-se regular em termos
fiscais.
g) O Regime Especial objeto deste Ato Declaratório não convalida a classificação
fiscal, bem como a correspondente alíquota, dos produtos citados no Termo de
Compromisso assumido pelos interessados e constante do processo administrativo-fiscal nº
10265.385149/2020-52.
h) Não se aplica ao IPI devido no desembaraço aduaneiro de produtos de
procedência estrangeira o Regime Especial de Substituição Tributária ora concedido.
Art.2º Cessarão imediatamente os efeitos deste Ato Declaratório Executivo,
independentemente de qualquer notificação do Fisco, na hipótese de superveniência de
norma legal conflitante com as disposições estabelecidas pelo presente Regime Especial.
Art.3º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo ser,
a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda, cassado,
caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081/2010.
Art.4° Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 16, DE 2 DE MAIO DE 2022
Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 83, de
16/11/2021, publicado no D.O.U. de 17/11/2021
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso da competência estabelecida pelo inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de
fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 11128.722645/2013-18,
declara:
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 83, de
16/11/2021, publicado no D.O.U. de 17/11/2021, o qual passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º. ALFANDEGADA, a título permanente e em caráter precário, até 22 de
janeiro de 2027, a Instalação Portuária de Uso Público situada na Margem Direita do Porto
Organizado de Santos, na Avenida Engenheiro Augusto Barata, s/nº - bairro da Alemoa -
município de Santos/SP, administrada pela empresa BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S/A,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.887.625/0001-78, código Siscomex nº 8.93.13.59-3, constituída
por 380.220,22 m² de área de pátio e armazém e 1.108 m lineares de cais, parte integrante
da área maior de 430.744,09 m² denominada TEGAB 4, arrendada da Companhia Docas do
Estado de São Paulo - CODESP nos termos do Contrato de Arrendamento DP/024.2001 -
PROAPS nº 82/AR, Concorrência nº 05/2001, celebrado em 20 de julho de 2001, e seus
Primeiro a Sexto Instrumentos de Retificação, Ratificação e Aditamento, a qual se destina
à movimentação e armazenagem de contêineres e de mercadorias e carga geral, solta ou
conteinerizada, na realização das operações referidas nos incisos I a VI e IX do art. 32 da
Portaria RFB nº 143/2022, nos segmentos de importação e de exportação."
Art. 2º. Permanecem inalteradas, efetivas e eficazes as demais disposições do
Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 83, de 16/11/2021, publicado no D.O.U. de
17/11/2021.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 154, DE 13 DE MAIO DE 2022
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 53, de 17 de maio de 2021,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo
nº 13032.262862/2022-12, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição GP-08112/00073, para atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 18.120.374/0001-06 Razão Social: GRASS INDÚSTRIA GRÁFICA EIRELI
Endereço: Rua Vereador José Taramelli, 101 - Distrito Industrial CEP: 13790-000 - São
Sebastião da Grama - SP
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 6, DE 13 DE MAIO DE 2022
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 190, pelo inciso II do § 1º do artigo 299,
combinados com o inciso III do artigo 360 e artigo 364 inciso VI, todos do Anexo I do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o estabelecido nos artigos 1º
a 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e ainda,
considerando o pedido formulado nos autos do processo 10920-723.842/2022-29, UK
04/22 SC, pela Empresa ASCENSUS TRADING & LOGISTICA LTDA., CNPJ nº 07.635.245/0001-
34, portadora do Registo Especial de Importador Especial de Importador de Bebidas
Alcoólicas de nº 09202/029, formulado nos autos do processo nº 10920.721615/2013-78,
situada na Rua Dona Francisca, nº 6.750, Zona Industrial Norte, em Joinville/SC, CEP 89219-
530, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 3.151.393 (três milhões, cento e
cinquenta e um mil, trezentos e noventa e três) selos de controle, Código 9829-14 Tipo
UISQUE, Cor AMARELA, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, nas
especificações e quantidades abaixo identificadas, a saber:
. Unidade
Caixa
Marca Comercial
Característica do Produto
. 603.000
50.250
Johnie Walker Red Label
Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 1.000 ml,
40 GL, idade até 8 anos.
. 241.200
20.100
Johnnie Walker Black Label
Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 1.000 ml,
40 GL, idade acima de 12 anos.
. 241.200
20.100
White Horse
Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 1.000 ml,
40 GL, idade até 8 anos.
. 454.524
37.877
Grand Old Parr
Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 1.000 ml,
40 GL, idade até 8 anos.
. 84.420
7.035
Black & White
Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 1.000 ml,
40 GL, idade acima de 12 anos.
. 240.000
20.000
Buchanan's
Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 1.000 ml,
40 GL, idade até 12 anos.
. 240.000
20.000
Buchanan's
Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 1.000 ml,
40 GL, idade até 12 anos.
. 406.992
67.832
Johnnie Walker Gold Reserve
Uisque escocês, em caixas de 6 garrafas de 750 ml, 40
GL, idade acima de 12 anos.
. 21.708
1.809
Johnnie Walker Double Black Label
Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 1.000 ml,
40 GL, idade acima de 12 anos.
. 6.030
1.005
Johnnie Walker Red Label
Uisque escocês, em caixas de 6 garrafas de 1.750 ml,
40 GL, idade até 8 anos.
. 240.000
20.000
Buchanan's
Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 1.000 ml,
40 GL, idade até 12 anos.
. 406.992
67.832
Johnnie Walker Gold Reserve
Uisque escocês, em caixas de 6 garrafas de 750 ml, 40
GL, idade acima de 12 anos.
. 21.708
1.809
Johnnie Walker Double Black Label
Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 1.000 ml,
40 GL, idade acima de 12 anos.
. 6.030
1.005
Johnnie Walker Red Label
Uisque escocês, em caixas de 6 garrafas de 1.750 ml,
40 GL, idade até 8 anos.
. 240.000
20.000
Buchanan's
Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 1.000 ml,
40 GL, idade até 12 anos.
. 406.992
67.832
Johnnie Walker Gold Reserve
Uisque escocês, em caixas de 6 garrafas de 750 ml, 40
GL, idade acima de 12 anos.
. 21.708
1.809
Johnnie Walker Double Black Label
Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 1.000 ml,
40 GL, idade acima de 12 anos.
. 6.030
1.005
Johnnie Walker Red Label
Uisque escocês, em caixas de 6 garrafas de 1.750 ml,
40 GL, idade até 8 anos.
. 6.030
1.005
Johnnie Walker Blue Label
Uisque escocês, em caixas de 6 garrafas de 750 ml, 40
GL, idade acima de 12 anos
. 6.030
1.005
Johnnie Walker Green Label
Uisque escocês, em caixas de 6 garrafas de 750 ml, 40
GL, idade até 18 anos.
. 12.060
1.005
Logan
Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 700 ml,
40 GL, idade até 8 anos.
. 12.060
1.005
J&B Rare
Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 1.000 ml,
40 GL, idade até 8 anos.
. 83.670
6.973
Bell's
Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 700 ml,
40 GL, idade até 8 anos.
. 12.060
1.005
Black & White
Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 700 ml,
40 GL, idade acima de 12 anos.
. 47.549
3.962
Johnnie Walker Red Label
Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 750 ml,
40 GL, idade até 8 anos.
. 166.313
13.859
Johnnie Walker Black Label
Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 750 ml,
40 GL, idade até 12 anos.
. 12.060
1.005
Grand Old Parr
Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 750 ml,
40 GL, idade até 12 anos.
. 36.696
3.058
Johnnie Walker Red Label
Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 500 ml,
40 GL, idade até 8 anos.
. 12.586
1.049
White Horse
Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 500 ml,
40 GL, idade até 8 anos.
. 12.060
1.005
Cardhu
Uisque escocês, single malt em caixas de 12 garrafas
de 1.000 ml, 40 GL, idade entre 8 e 12 anos.
. 12.060
1.005
The Singleton of Duffown
Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 700 ml,
40 GL, idade até 12 anos.
. 6.030
1.005
Talisker
Uisque escocês, em caixas de 6 garrafas de 750 ml,
45.8 GL, idade até 10 anos.
. 6.030
1.005
Glenkinchie
Uisque escocês, em caixas de 6 garrafas de 750 ml, 43
GL, idade até 12 anos.
. 12.060
1.005
Johnie Walker Swing
Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 750 ml,
40 GL, idade acima de 12 anos.
. 6.030
1.005
Dimple Golden Selection
Uisque escocês, em caixas de 6 garrafas de 1.000 ml,
40 GL, idade acima de 12 anos.
. 11.648
1.941
Johnnie Walker 18 Years
Uisque escocês, em caixas de 6 garrafas de 750 ml, 40
GL, idade acima de 12 anos.
. 3.015
1.005
Johnnie Walker Blue Label
Uisque escocês, em caixas de 3 garrafas de 750 ml, 40
GL, idade acima de 12 anos.
. 6.030
1.005
Buchanan's
Uisque escocês, em caixas de 6 garrafas de 1.000 ml,
40 GL, idade 18 anos.
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