DOU 16/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 91, segunda-feira, 16 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 343, DE 12 DE MAIO DE 2022
Altera a Portaria MEC nº 523, de 1º de junho de
2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, caput, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e no Decreto nº 9.235, de 15 de
dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 523, de 1º de junho de 2018, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º As Instituições de Ensino Superior que ofertem cursos de Medicina
autorizados
no
âmbito dos
editais
de
chamamento
público em
tramitação
ou
concluídos, segundo o rito estabelecido no art. 3º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro
de 2013, ou ofertem cursos de Medicina pactuados no âmbito da política de expansão
das universidades federais, poderão apresentar pedidos de aumento de vagas destes
cursos à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, que serão
analisados de acordo com as regras estabelecidas nesta Portaria.
§ 1º Para os cursos de Medicina de que trata o caput somente será
permitido o acréscimo de 100 (cem) vagas ao quantitativo definido no ato de
autorização do curso, independentemente da quantidade de pedidos de aumento de
vagas apresentados pela IES.
§ 2º Para os cursos de graduação em Medicina pactuados no âmbito da
política de expansão das universidades federais, os pedidos de aumento de vagas
poderão ser solicitados uma única vez e serão analisados de acordo com regras e
calendário específicos, a serem definidos pelo Ministério da Educação - MEC." (NR)
"Art. 4º A análise do pedido de aumento de vagas para cursos de Medicina
observará, necessariamente, a estrutura de equipamentos públicos e programas de
saúde existentes e disponíveis no município de oferta do curso, observando os
seguintes critérios:
..............................................
§ 3º As informações de que tratam os incisos I, II, III, IV, V, VII e VIII do
caput serão obtidas em bases de dados oficiais mantidas pelo Ministério da Saúde ou
prestadas pelo referido Ministério, a pedido da Secretaria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior.
........................................................................
§ 5º As informações de que trata o inciso VI do caput serão obtidas
diretamente na base de dados referente aos programas de residência médica mantida
pelo Ministério da Educação.
§ 6º No pedido de que trata o § 3º, a Secretaria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior informará a data de referência a ser considerada pelo Ministério
da Saúde para prestação das informações relativas à estrutura de equipamentos
públicos e programas de saúde." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
DESPACHO DE 12 DE MAIO DE 2022
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995,
homologo o Parecer CNE/CEB nº 1/2022, da Câmara de Educação Básica, do Conselho
Nacional de Educação, que votou favoravelmente à validação de documentos escolares
emitidos pelo Instituto Educare JT, com sede na cidade de Tsukuba, província de Ibaraki,
no Japão, para a oferta do Ensino Fundamental e Médio para emissão de certificados
educacionais válidos no Brasil, conforme consta do Processo nº 23123.001837/2018-
12.
VICTOR GODOY VEIGA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 360, DE 9 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, combinado com o art.
4º, § 5° da Lei 10.260, de 12 de julho de 2001, e art. 29, da Portaria Normativa MEC nº
1,
de
22
de janeiro
de
2010,
bem
como
o
contido na
Nota
Técnica
nº
146/2022/CGPES/DIPPES/SESU/SESU, do Processo SEI MEC nº 23000.015489/2016-95,
resolve:
Art. 1° Instaurar Processo Administrativo para aferir a responsabilidade da
instituição de educação superior Faculdade Hélio Rocha, com código e-MEC 1639, mantida
pela Sociedade Integral de Ensino, inscrita no CNPJ nº 03.466.601/0001-82, com código e-
MEC 1076, considerando os indícios de descumprimento das condições estabelecidas nos
Termos de Adesão ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) com aplicação, se for o
caso, das penalidades estabelecidas no art. 4°, § 5º, incisos de I e II, da Lei nº 10.260, de
2001.
Art. 2º Determinar que a Mantenedora, Sociedade Integral de Ensino, inscrita
no CNPJ nº 03.466.601/0001-82, com código e-MEC 1076, seja intimada e notificada sobre
o teor desta Portaria e da Nota Técnica nº 146/2022/CGPES/DIPPES/SESU/SESU, para
manifestar-se, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 38 da Lei nº
9.784, de 1999.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
PORTARIA Nº 837, DE 12 DE MAIO DE 2022
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício da Universidade Federal
de Alfenas, no uso de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria nº
2318/2019, de 23-10-2019, publicada no DOU em 25-10-2019, Seção 1, fls. 50 e tendo
em vista o que consta do Processo nº 23087.003218/2021-41, resolve:
Prorrogar pelo período de 11-06-2022 a 10-06-2023, a validade do Processo
Seletivo para Professor Substituto, realizado por meio do Edital nº 36/2021, cujo
resultado foi homologado através do Edital nº 69/2021, de 09 de junho 2021,
publicado no DOU de 11-06-2021, Seção 3, fls. 59.
JULIANA GUEDES MARTINS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA NORMATIVA Nº 4, DE 13 DE MAIO DE 2022
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo digital nº
23068.056172/2022-72, resolve:
Prorrogar, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 29/05/2022, a validade
do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Estrangeiro, de
que trata o Edital nº 128/2021-PROGEP, publicado no DOU de 20/08/2021, homologado
conforme Edital nº 182/2021-PROGEP, publicado no DOU de 29/11/2021, na parte
referente à Área/subárea: Teoria Quântica de Campos.
JOSIANA BINDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 490/DDP, DE 12 DE MAIO DE 2022
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.020418/2022-18, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Análises Clínicas - ACL/CCA, instituído pelo Edital nº 067/2022/DDP, de 28 de abril de 2022,
publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 29/04/2022.
Campo de conhecimento: Farmácia/ Fisiopatologia e Diagnóstico Laboratorial.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 888, DE 13 DE MAIO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União
de 29 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º. HOMOLOGAR o resultado do Concurso Público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da Fundação Universidade do Amazonas, objeto do Edital
n° 085 de 27/12/2019, publicado no DOU em 31/12/2019, retificado em 21/01/2020, 23/01/2020, 06/02/2020, 28/02/2020, 15/01/2021, 19/01/2021, 28/01/2021 referente ao CONCURSO
PÚBLICO destinado ao provimento de vagas do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, por Unidade, Código, Área de Conhecimento, Classe/Padrão/Nível, Regime de Trabalho e
Ordem de Classificação dos candidatos, conforme a seguir:
.
Unidade
Código
Área
Classe/ Padrão/ Nível
Regime de Trabalho
Lista
Candidato
Classificação
.
FAC E D
8 5 1 9 FAC E D 0 2
Fundamentos da Educação
Adjunto A, Nível 1
DE
AC
MARCOS VINÍCIUS DA SILVA GOULART
1º
.
AC
JOSÉ RONAIPE DAS NEVES MACHADO
2º
Art. 2º. ESTABELECER o prazo de validade do concurso em 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da respectiva homologação, podendo ser prorrogado por igual
período.
Nº 891 - Art. 1º. HOMOLOGAR o resultado do processo seletivo objeto do Edital nº 002, de 04/01/2022, publicado no D.O.U. em 05/01/2022, considerando os limites previstos
no Anexo II do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, conforme segue:
.
Unidade
Área
Classe/ Padrão/ Carga Horária
Lista*
Candidato
Classificação
.
FT
Engenharia Civil / Infraestrutura
Assistente A, Nível 1
AC
BRUNA BARBOSA MATUTI
1°
.
*AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência
Art. 2º. ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial
da União, prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica.
Nº 892 - PRORROGAR por 01 (um) ano, a validade do Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor substituto, objeto do Edital nº 008, de 16/02/2021, publicado
no D.O.U. em 17/02/2021, nos seguintes termos:
.
Unidade
Área
de
Conhecimento
Portaria de Homologação nº
Prazo
de
validade
(inicial)
Prazo
de
validade
(final)
.
Faculdade de Tecnologia
Engenharia Mecânica
Portaria GR n° 763, de 27/05/2021, publicada no DOU em
28/05/2021
28/05/2022
27/05/2023
.
Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e
Sociais
História Moderna
Portaria GR nº 947, de 24/06/2021, publicada no DOU em
25/06/2021
25/06/2022
24/06/2023
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
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