DOU 16/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 91, segunda-feira, 16 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria SENATRAN nº 268, de 14 de março de 2022, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) em 15/03/2022, Seção 1, página nº 69, onde se lê:
"ANEXO I"
Leia-se:
"ANEXO"
1_MINFRA_16_14520385_001
1_MINFRA_16_14520385_002
No cabeçalho das tabelas constantes no Anexo, onde se lê:
"Superior ou igual a 19,8"
Leia-se:
"Superior a 19,8"
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 7.969, DE 6 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
- ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de
setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de
2006, tendo em vista o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.022728/2022-41,
resolve:
Art.1º Localizar, em São José dos Campos - Representação Regional de São
Paulo e São José dos Campos (SP), o Cargo Comissionado Técnico, código CCT IV, da
Coordenadoria de Gerenciamento de Risco, da Gerência de Operações de Empresas de
Transporte Aéreo - 121, da Superintendência de Padrões Operacionais desta Agência, que
estava sendo exercido na Representação Regional do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BISINOTTO CATANANT
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 8.026, DE 11 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 35, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14
de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00066.004001/2022-82,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N°
2022-04-02- EMBRAER / 39-1492 aplicável aos aviões Embraer modelos ERJ 190-300,
emitida em 28 de abril de 2022 e efetivada em 03 de maio de 2022.
Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se
disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço:
h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 492.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
PORTARIA Nº 8.027, DE 11 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 35, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, e considerando o que consta do processo 00066.004478/2022-68, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N° 2022-
05-01- BOEING / 39- 1493 aplicável aos aviões THE BOEING COMPANY modelos 737-300(), 737-
400(), 737-500(), 737-600(), 737-700() e 737-800(), emitida em 09 de maio de 2022 e efetivada
em 11 de maio de 2022.
Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se
disponível no sítio
da ANAC na rede mundial de
computadores - endereço:
h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 493.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 7.946, DE 5 DE MAIO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.014805/2022-08, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado ao nível do solo abaixo no
cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Indaiaúba ;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0630;
III - município (UF): Ilhabela (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 54' 32"
S / 045° 18' 33" W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1399/SIA de 13 de junho de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2014, Seção nº 1 Página nº 5.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 7.980, DE 9 DE MAIO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.015153/2022-11, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Uberaba;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0133;
III - município (UF): Cáceres (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 17° 16' 31''
S / 057° 53' 48'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2366/SIA de 7 de novembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2012, Seção 1, Página 3.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 7.983, DE 9 DE MAIO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.015014/2022-97, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Riviera;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0159;
III - município (UF): Minas Novas (MG);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 17° 31' 19''
S / 042° 23' 18'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 4316/SIA de 23 de fevereiro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2021, Seção 1, Página 154.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 7.990, DE 9 DE MAIO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.013871/2022-52, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto Privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Distrito Itaqui;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP1427;
III - município (UF): Itapevi (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 30' 02''
S / 046° 57' 58'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 7.993, DE 10 DE MAIO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro
de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008498/2022-18,
resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto Privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Hospital Unimed Joinville;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SC0063;
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