DOU 16/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 91, segunda-feira, 16 de maio de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 915, DE 13 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 330, de
29 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, de 4 de novembro de 2021,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, bem como
as disposições da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, e o que consta no Processo SEI
nº 21002.000694/2022-59, resolve:
Designar AERLEM CYNNARA SILVA VIEIRA, matrícula SIAPE nº 1632684, para
exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe de Divisão, código FCPE
101.2, da Divisão Técnica Laboratorial, do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em
Pernambuco, da Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários, do Departamento de
Serviços Técnicos, da Secretaria de Defesa Agropecuária, ficando dispensada do encargo de
substituta que atualmente ocupa.
MÁRCIO ELI ALMEIDA LEANDRO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE 13 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 185, de
11 de setembro de 2019, e no âmbito do Decreto n° 1.387/1995:
Autoriza LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL, Diretor de Programa da Secretaria-
Executiva, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria-Executiva - SE, a
afastar-se do País, na forma do disposto no art. 1°, inciso IV, com o objetivo de acompanhar
e assessorar o Senhor Ministro Marcos Montes, em reunião Ministerial Global Food
Security Call to Action, em evento presidido pelo Secretário de Estado dos EUA, Antony
Blinken, na Sede das Nações Unidas, em Nova York, Estados Unidos da América, no período
de 16 a 19.05.2022, com ônus para APEX/MAPA. (Processo n° 21000.042010/2022-14)
Autoriza FREDERICO CINTRA BELÉM, do Quadro Permanente deste Ministério,
exercendo a função de Coordenador-Geral de Irrigação e Drenagem, lotado na Secretaria
de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação - SDI, a afastar-se do País, na forma
do disposto no art. 1°, inciso IV, com o objetivo de participar de comitiva para conhecer as
atividades relacionadas ao setor de irrigação, a fim de tratar do sistema de gestão dos
recursos hídricos no Estado do Nebraska-EUA; possíveis parcerias com o Water For Food
Institute - IWFF para intercambio técnico, experiência de gestão, recursos, entre outros,
em Nebraska, Estados Unidos da América, no período de 21 a 28.05.2022, com ônus para
MAPA/PI:FOMIRRIGA21. (Processo n° 21000.036191/2022-31)
Autoriza BRUNO
DOS SANTOS
ALVES FIGUEIREDO
BRASIL, Secretário,
Pesquisador, lotado na EMBRAPA Secretaria de Pesquisa e Desenvolvimento, a afastar-se
do País, na forma do disposto no art. 1°, inciso V, com o objetivo de participar de reuniões
técnico-científico para a cooperação na fronteira do conhecimento com Universidades e
instituições de pesquisas americanas nas cidades de Gainesville, San Francisco, Orlando,
Ithaca, Washington nos Estados Unidos; Acompanhamento das atividades do Labex em
Washington, EUA e participação no 8º Congresso Internacional de Gases de Efeito Estufa e
Agricultura Animal em Orlando/Florida, EUA, Estados Unidos da América, no período de
31.05 a
13.06.2022, com
ônus para Embrapa
Fonte 0100/Labex.
(Processo n°
21148.006413/2022-17)
MÁRCIO ELI ALMEIDA LEANDRO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DE GOIÁS
PORTARIA Nº 115, DE 9 DE MAIO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo
292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria n° 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, assim como na Portaria nº 1.393,
de 21 de agosto de 2018, publicada no DOU de 23 de agosto de 2018, resolve:
I-Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
ABMAEL MONTEIRO DE LIMA JUNIOR, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal
Agropecuário, código 409010, matrícula nº 0029064, classe S, padrão IV, do Quadro de
Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com o § 1º, do artigo 3° da Emenda Constitucional n°103/2019
(Processo nº 21005.000194/2022-97).
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 48, DE 12 DE MAIO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado
de Mato Grosso do Sul, usando da competência delegada através da Portaria Ministerial nº
1.766 de 02/08/2016, publicada no D.O.U. de 03/08/2016, e de conformidade com a
Portaria Ministerial MAPA nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no D.O.U. de 13 de
abril de 2018, e Memorando-Circular nº 25-208/SE-MAPA, resolve:
Art.
1°
Delegar
competência a
JULIANA
MARIA
FELICIO
GONFIANTINI
FERNANDES, SIAPE nº1300013508, Auditor Fiscal Federal Agropecuário, em exercício na
Divisão de Defesa Agropecuária no Mato Grosso do Sul, para praticar Atos de Ordenador
de Despesas, referente à emissão de Notas de Emprenho, Notas de Anulação de Empenho,
arbitrar diárias, requisitar passagens aéreas, conceder e aprovar suprimentos, assinar
Ordens Bancárias de Crédito e Recursos Financeiros desta Superintendência Federal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento no estado do Mato Grosso do Sul, devendo observar
para tanto, as normas que regulamentam a execução orçamentaria e financeira e demais
legislação pertinente.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE SOUZA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DA PARAÍBA
PORTARIA Nº 44, DE 13 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NA
PARAÍBA no uso da competência que lhe confere o inciso VII, artigo 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no Memorando-Circular nº 25/2018/SE-
MAPA, de 25 de abril de 2018, resolve:
1º - Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos da pensionista
Maria da Penha Vasconcelos, matrícula SIAPE 1362861 , CPF: 182.015.804-78, lote
fevereiro de 2022 e da aposentada Maria das Graças Leal Marques Neves, matrícula SIAPE
1082045, CPF: 109.136.704-30, lote fevereiro de 2022, não atenderam a convocação e
notificação para realizarem a Prova de Vida anual , conforme determinação contida no art.
9º da Lei 9.527, de 10 dezembro de 1997, Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012
e a Portaria MP nº 363, de 28 de novembro de 2016, bem como determina a Orientação
Normativa SEGEPE nº 1, de 02 de janeiro de 2017 a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME
Nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicado no DOU em 30/10/2021, Seção 1, pág.64.
2. A suspensão do pagamento dos proventos será efetiva na folha de
pagamento do mês de maio de 2022..
3. O restabelecimento do pagamento da aposentadoria fica condicionado a
Prova de Vida mediante comparecimento pessoal dos interessados na área de Gestão de
Pessoas no Ministério da Agricultura, em uma das Unidades da Federação , munido da
documentação estabelecida nos
Art. 5º e 6º da ON nº 1/2013-SEGEPE/MP.
3.1. Os créditos dos pagamentos serão na folha de pagamento disponível para
inclusão.
4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave
e/ou de incapacidade de locomoção, do aposentado e/ou pensionista, deverá solicitar
agendamento de visita técnica, para fins de regularização do pagamento, por meio do
telefone (83) 3216-6313/6339, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que
seja realizada a visita técnica, observando o disposto no artigo 8º, da Orientação
Normativa 1, de 02/01/2017.
LÚCIO AURÉLIO BRAGA MATOS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
PORTARIAS DE 11 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento
Interno Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no Diário Oficial da União em 13 de abril de 2018, a Portaria SE/MAPA º
1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 23 de agosto de
2018, e a Portaria SE/MAPA nº 326, de 09 de março de 2018, publicada no Diário Oficial
da União de 19 de março de 2018, resolve:
Nº 49 - Conceder, em virtude do falecimento, na ativa, do servidor deste Ministério,
CARLOS ROBERTO GONCALVES, ocorrido em 16/04/2022, pensão a LUCIMAR CORTEZE
GONCALVES, na qualidade de viúva, com fundamento no artigo 217, item III da Lei
8112/90, considerando o disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional nº
103/2019, combinado com os Arts. 16 inciso I, 74 e Art. 77, § 2º, inciso V alínea c, item 6,
da Lei nº 8.213 de 1991. E os cálculos em conformidade com o disposto no Caput do Art.
23 da Emenda Constitucional Nº 103/2019 (Processo nº 21034.006527/2022-44).
Nº 50 - Conceder, em virtude do falecimento do servidor aposentado, deste Ministério,
ASTRAL FRANCISCO BITENCOURT, ocorrido em 10/04/2022, pensão a DILEUZA AMALIA
KROTH BITENCOURT, na qualidade de conjuge com percepção de pensão alimentícia,
fundamentado no artigo 217, item II da Lei 8112/90, considerando o disposto no § 4º do
Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com os Arts. 16 inciso I, 74 e
Art. 77, § 2º, inciso V alínea c, item 6, da Lei nº 8.213 de 1991. E os cálculos em
conformidade com o disposto no Caput do Art. 23 da Emenda Constitucional Nº 103/2019
(Processo nº 21034.005619/2022-15).
Nº 51 - Conceder, em virtude do falecimento do servidor aposentado, deste Ministério,
ASTRAL FRANCISCO BITENCOURT, ocorrido em 10/04/2022, pensão a ANA PAULA PEREIRA
BITENCOURT, na qualidade de conjuge, com fundamento no artigo 217, item III da Lei
8112/90, considerando o disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional nº
103/2019, combinado com os Arts. 16 inciso I, 74 e Art. 77, § 2º, inciso V alínea c, item 6,
da Lei nº 8.213 de 1991. E os cálculos em conformidade com o disposto no Caput do Art.
23 da Emenda Constitucional Nº 103/2019 (Processo nº 21034.005619/2022-15).
Nº 52 - Conceder, em virtude do falecimento do servidor aposentado, deste Ministério,
ASTRAL FRANCISCO BITENCOURT, ocorrido em 10/04/2022, pensão a AMANDA GABRI E L LY
BITENCOURT, na qualidade de filha menor de 21 anos, com fundamento no artigo 217,
item IV a, da Lei 8112/90, considerando o disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103/2019, combinado com os Arts. 16 inciso I, 74 e Art. 77, § 2º, inciso
V alínea c, item 6, da Lei nº 8.213 de 1991. E os cálculos em conformidade com o disposto
no Caput
do Art.
23 da
Emenda Constitucional
Nº 103/2019
(Processo nº
21034.005619/2022-15).
CLEVERSON FREITAS
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
PORTARIA Nº 918, DE 12 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃOE
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR (28) DFE no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria/ MAPA/ Nº 266 de 23 de agosto de 2021,
Publicada no DOU de 24 de agosto de 2021, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Artigo 118, inciso IX e com fulcro, no inciso VI, Decreto Nº 10.252, de 20 de fevereiro
de 2020, publicada no D.O.U. de 21/02/2020, combinado com o art. 118 do Regimento
Interno do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, aprovado pela
Portaria/INCRA nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no D.O.U nº 57 de 24 de março
de 2020.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13 do Decreto nº 10.024, 20 de setembro
de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a rotina das atividades de
compras, licitações, contratos, objetivando a otimização desses procedimentos, e
CONSIDERANDO a importância de se assegurar o controle e o acompanhamento
eficiente dessas ações no âmbito desta Superintendência, objetivando a transparência e a
probidade administrativa nos processos dessa natureza, resolve:
Art. 1º Designar como Pregoeiro, o servidor Marcio Clésio Gomes da Silva,
ocupante do cargo efetivo de Artífice Artes Gráficas, SIAPE nº 1100869.
I - Nos impedimentos eventuais do Pregoeiro, este será substituído pelo
servidor Francisco José do Nascimento, ocupante do cargo efetivo de Agente de Portaria,
SIAPE nº 718346 do Quadro de pessoal desta Superintendência.
Art. 2º Constituir Comissão Permanente de licitação, composta pelos servidores,
Francisco José do Nascimento Rocha, cargo efetivo de Agente de Portaria, SIAPE nº
718346, Marcio Clésio Gomes da Silva,cargo efetivo de Artífice de Artes Gráficas, Matrícula
SIAPE nº 1100869 e Roberto Paulo de Sousa, cargo efetivo de Assistente Administrativo,
Matrícula SIAPE nº 1238834.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e ficam
revogadas as disposições em contrário.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 855, DE 4 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE PERNAMBUCO - SR(03)PE, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental deste Instituto
, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 118,
inciso XVII, do Regimento interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de
março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, e considerando as
informações contidas no Processo Administrativo nº 54000.065530/2021-65, resolve: :
Conceder Pensão Civil ao sr. RINALDO DA SILVA SANTANA, RG nº 3.060.346,
CPF: 463.627.034-72, filho de servidor aposentado ARLINDO FERNANDES DE SANTANA ,
matrícula SIAPE nº 1008553, ocupante do cargo de Artífice, Classe A, Padrão III, do Quadro
de Pessoal deste Instituto, em razão do seu falecimento ocorrido em 21de fevereiro de
2019, com fulcro no art. 215, combinado com o art. 217, inciso IV, e 222 , inciso III , § 1º
da Lei 8.112 de 11 de 1990, redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, a
ser calculada a partir de 22 de junho de 2021, nos termos do art. 23º, § 2º, I, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, de 12 de novembro de 2019.
THIAGO ANGELUS CONCEIÇÃO BRANDÃO

                            

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