DOU 17/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 92, terça-feira, 17 de maio de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 89, DE 16 DE MAIO DE 2022
O Superintendente Federal da Superintendência Federal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento em Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria nº 1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12
de julho de 2016 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria Ministerial nº
1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de
2018 e o que consta no Processo SEI nº 21036.000822/2022-77, resolve:
Art. 1º Designar como membros da Equipe de Apoio ao servidor Rodolfo José
da Costa Vasconcellos, matrícula SIAPE nº 1671147, Assistente Administrativo, Pregoeiro
Oficial desta SFA-PE, nomeado através da portaria n° 32/2022, de 23/02/2022, publicada
no DOU de 25/02/2022, os servidores, André Gomes da Silva Filho, matricula SIAPE nº
1451909, Auxiliar Administrativo, Walmir José de Souza, matrícula SIAPE nº 1838201,
Auxiliar Administrativo e Antonio Henriques Lira Menezes Filho, matrícula SIAPE nº 21184,
Coordenador
de 
Administração,
Pregão 
Eletrônico
n°
02/2022, 
Processo
n°
21036.000822/2022-77.
CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JÚNIOR
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO
PORTARIA SAF/MAPA Nº 135, DE 13 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO, no uso de suas
atribuições que lhe conferem o Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021; o Decreto nº
4.962, de 22 de janeiro de 2004; a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002; e o que consta nos
Processos nº 21000.068165/2019-77 e nº 21000.066952/2019-84, resolve:
Art. 1º Designar os representantes relacionados abaixo para constituírem, como
membros titulares e suplentes, as Comissões Estaduais de Avaliação de Julgamento do
Garantia-Safra - CEAJ/GS, destinadas a analisar os requerimentos de defesa apresentados
pelos agricultores familiares, decorrentes do bloqueio do Benefício Garantia-Safra:
I - Geuzomar Soares Ferreira, representante titular da Superintendência Federal
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Alagoas; e José Edler Pereira Pitta, seu
substituto;
II - José Anderson Macedo Duarte, representante titular da Coordenação Estadual
do Garantia-Safra no Estado de Alagoas; e Luciano Patrício do Nascimento Barros, seu
substituto;
III - José Robério de Jesus Oliveira, representante da Federação de Agricultores
no Estado de Alagoas; e Givaldo Vitorio Teles, seu substituto;
IV - Patricia Rejane Martins Bastos, representante titular da Superintendência
Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da Bahia; e Marineusa Araújo Silva, sua
substituta;
V - Maria de Lourdes Bispo Ferreira dos Santos representante titular da
Coordenação Estadual do Garantia-Safra no Estado da Bahia; e Ana Rosa Santos Silva, sua
substituta;
VI - Paulo Ricardo Souza Soares, representante da Federação de Agricultores no
Estado da Bahia; e Paulino Pereira de Oliveira, seu substituto;
VII - Francisco Weberton Rabelo Lima, titular da Superintendência Federal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Ceará e Ana Luísa de Andrade e Sousa, sua
substituta;
VIII - Francisco Sidney Lopes Ramos, representante titular da Coordenação
Estadual do Garantia-Safra no Estado do Ceará; e Célio Moura Ferreira, seu substituto;
IX - Joathan de Souza Magalhães, representante da Federação de Agricultores no
Estado do Ceará; e Raimundo Vicente da Silva Júnior, seu substituto;
X - Vicente Carlos de Mesquita Neto, representante titular da Superintendência
Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Maranhão e Genilson Ferreira Santana,
seu substituto;
XI - Cláudia Regina Cascás Sousa, representante titular da Coordenação Estadual
do Garantia-Safra no Estado do Maranhão e Plhinio Vinicios Moraes Pereira, seu
substituto;
XII - Ligia Daiana Pereira Alves, representante da Federação de Agricultores no
Estado do Maranhão e José Luis dos Santos Castro, seu substituto;
XIII - Evandro Rocha Gonçalves, representante titular da Superintendência
Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais; e Evaldo Luis Cardoso, seu
substituto;
XIV- Eunice Ferreira dos Santos, representante titular da Coordenação Estadual
do Garantia-Safra no Estado de Minas Gerais; e Leticia Araújo Gualter Silva, sua substituta;
XV - Adriana Santos Nascimento Pereira, representante da Federação de
Agricultores no Estado de Minas Gerais; e Marcos Vinicius Dias Nunes, seu substituto.
XVI - Osaniel Nunes da Cruz, representante titular da Superintendência Federal
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da Paraíba; e José Euvaldo Padilha Bezerra seu
substituto,
XVII - Abraão Clementino de Souza, representante titular da Coordenação
Estadual do Garantia-Safra no Estado da Paraíba; e Antônio Alves da Silva, seu substituto;
XVIII - Ivanildo Pereira Dantas, representante da Federação de Agricultores no
Estado da Paraíba; e Domingos de Lélis Filho;
XIX - Alga Maria de Lima Spindola, representante titular da Superintendência
Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Pernambuco; Arthur de Lucena Pontes
Netto, seu substituto;
XX - Tarcisio Pio Pontes Neto, representante titular da Coordenação Estadual do
Garantia-Safra no Estado de Pernambuco; e Laisse Rayara Monteiro Lins, sua substituta;
XXI - Adimilson Nunis de Souza, representante da Federação de Agricultores no
Estado de Pernambuco; e Adauto Bezerra de Melo Filho, seu substituto;
XXII - Dyêgo Carvalho Ferreira, representante titular da Superintendência Federal
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Piauí; e Ewerton Rio Lima de Oliveira Costa, seu
substituto;
XXIII - Matias Ribeiro Cabral, representante titular da Coordenação Estadual do
Garantia-Safra no Estado do Piauí; e Antônio José Pereira Ferreira, seu substituto;
XXIV - Osvaldo Moura de Alencar, representante da Federação de Agricultores no
Estado do Piauí, e Alionardo Santiago da Silva seu substituto.
XXV - Alex da Costa Soares, representante titular da Superintendência Federal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Rio Grande do Norte e Henrique Arruda Poroca,
seu substituto;
XXVI - Magnalda Fontoura, representante titular da Coordenação Estadual do
Garantia-Safra no Estado do Rio Grande do Norte e Alessandro Antônio Lopes Nunes, seu
substituto;
XXVII - Jocelino Dantas Batista, representante da Federação de Agricultores no
Estado do Rio Grande do Norte e Silvana Patrícia Fernandes Soares da Silva, sua substituta;
XXVIII - David Guimarães de Andrade, representante titular da Superintendência
Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Sergipe; e Tiago Silva Vieira, seu
substituto;
XXIX - Sergio Santana de Menezes, representante titular da Coordenação
Estadual do Garantia-Safra no Estado de Sergipe; e Luiz Prado Maynart Filho, seu substituto;
e
XXX - Ricardo Alves de Jesus, representante da Federação de Agricultores no
Estado de Sergipe; e Jocélio Oliveira dos Santos, seu substituto.
§ 1º As atribuições das Comissões Estaduais de Avaliação de Julgamento do
Garantia-Safra e os procedimentos operacionais estão definidos na Portaria SPA/MAPA nº
25, de 8 de julho de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 17 de maio de 2022.
MARCIO CANDIDO ALVES
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 927, DE 13 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19 da Estrutura
Regimental, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado
com os incisos I, VI e XII, do art. 110 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria
nº 531, de 23 de março de 2020, e:
Considerando 
o 
contido 
no
OFÍCIO 
Nº 
30308/2022/SR(24)PI-
G/SR(24)PI/INCRA-INCRA, resolve:
Art. 1º Excluir da Portaria/INCRA/P/Nº 440, de 30 de março de 2021, que
instituiu o Comitê Gestor - Programa Titula Brasil no âmbito do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - Incra, a servidora THAÍS SILVA PIRES DE MOURA
NOGUEIRA, matrícula SIAPE nº 0717993.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
PORTARIA Nº 931, DE 16 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, da
Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo DECRETO Nº 10.252, DE 20 DE
FEVEREIRO DE 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 21 de fevereiro de
2020, combinado com o art. 110, do Regimento Interno deste Instituto, aprovado pela
PORTARIA Nº 531, DE 23 DE MARÇO DE 2020, publicada no Diário Oficial da União, do
dia 24 de março de 2020,
Considerando o disposto no parágrafo 1º do Art.1º do Decreto 10.139 de 28
de novembro de 2019 que "Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos
normativos inferiores a decreto", que se aplica a portarias; resoluções; instruções
normativas; ofícios e avisos; orientações normativas; diretrizes; recomendações;
despachos de aprovação; e qualquer outro ato inferior a decreto, desde que tenha
conteúdo normativo;
Considerando a Portaria nº 649, de 06 de abril de 2022, que estabelece
procedimentos para a revisão mais profunda, com ou sem consolidação, de atos
normativos editados no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária,
de que trata o art. 7º, inciso II-A, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de
2019.
Considerando o contido no processo administrativo nº 54000.030344/2021-
13;, resolve:
Art. 1º Manter o grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 2.030
(10996932), de 01 de dezembro de 2021, cujo objetivo é o de promover a revisão e
consolidação dos atos normativos vigentes relacionados à Coordenação Geral de
Regularização Fundiária - DFR;
Art. 2º Manter o servidor Assis Brasil Guimarães Neto - DFR-1/DF como
coordenador dos trabalhos e designar como substituta a servidora Magda da Silva Reis
- Incra/SR(01)PA, em seus impedimentos legais;
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar o resultado dos trabalhos e
atividades relacionadas no âmbito da Diretoria de Governança Fundiária - DF até o dia
15/06/2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
PORTARIA Nº 934, DE 16 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 38
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no
Processo Administrativo nº 00845.000192/2022-36, resolve:
Art. 1º Dispensar DIOGO ALVAREZ TRISTÃO, Procurador Federal, matrícula
SIAPE nº 1437360, CPF nº ***.565.027-**, dos encargos de Substituto do Chefe de
Procuradoria Regional, código FCPE-101.2, do órgão de execução da Procuradoria
Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º Designar DAVI LUCAS MARTINS NASCIMENTO, Procurador Federal,
matrícula SIAPE nº 1585054, CPF nº ***.047.855-**, para exercer os encargos de
Substituto do Chefe de Procuradoria Regional, código FCPE-101.2, do órgão de
execução da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
PORTARIA Nº 935, DE 16 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 38
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no
Processo Administrativo nº 54000.004517/2022-11, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, EVANS LEANDRO DA SILVA, ocupante do cargo
efetivo de Engenheiro Agrônomo, matrícula SIAPE nº 1222199, CPF nº ***.830.668-**,
dos encargos de Substituto do Superintendente Regional, código FCPE-101.4, da
Superintendência Regional do Espírito Santo - SR(ES), do Quadro de Pessoal deste
Instituto.
Art. 2º Designar WELLINGTON SUBTIL DO NASCIMENTO, ocupante do cargo
efetivo de Engenheiro Agrônomo, matrícula SIAPE nº 1500203, CPF nº ***.474.907-**,
para exercer os encargos de Substituto do Superintendente Regional, código FCPE-
101.4, da Superintendência Regional do Espírito Santo - SR(ES), do Quadro de Pessoal
deste Instituto, em seus impedimentos legais, temporários e eventuais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO

                            

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