DOU 18/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 93, quarta-feira, 18 de maio de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 933, DE 16 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 38
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no
Processo Administrativo nº 54000.043692/2022-23, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 03 de maio de 2022, MARIA
CRISTINA BENVINDA FERNANDES, ocupante do cargo efetivo de Economista, matrícula
SIAPE nº 0723900, CPF nº ***.208.6382-**,
dos encargos de Substituta do
Superintendente Regional, código DAS-101.4, da Superintendência Regional do Acre -
SR(14)AC, do Quadro de Pessoal deste Instituto.
Art. 2º Designar CRISTIANI FEITOSA FERREIRA DOS SANTOS, ocupante do
cargo efetivo de Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, matrícula SIAPE nº
1553525,
CPF
nº
***.155.972-**,
para exercer
os
encargos
de
Substituta
do
Superintendente Regional, código DAS-101.4, da Superintendência Regional do Acre -
SR(14)AC, do Quadro de Pessoal deste Instituto, em seus impedimentos legais,
temporários e eventuais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
DIRETORIA DE GESTÃO OPERACIONAL
PORTARIA Nº 951, DE 17 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DE GESTÃO OPERACIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto
nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 113, inciso XII, do
Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de
2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, e considerando as
informações contidas
no Processo Administrativo SEI
nº 54000.048442/2022-80,
resolve:
Art. 1º Conceder pensão a LINDOARTE ANTÔNIO DE MORAES, em razão do
falecimento
da ex-servidora
MARIA GARCEZ
E
SILVA DE
MORAES, ocorrido
em
09/05/2022, ex-ocupante do cargo de Assistente de Administração, Classe S, Padrão III,
matrícula SIAPE 0717607, do Quadro de Pessoal deste Instituto, com fundamento no
art. 215, combinado com os artigos 217, inciso I, 219, inciso I, 222, inciso VII, alínea
"b", número "6", e 225, da Lei nº 8.112/1990, a partir da data do óbito, a ser
calculada nos termos do art. 23, caput e § 4º c/c o art. 24, § 1º, inciso II e § 2º, da
Emenda Constitucional nº 103/2019.
ADRIANO VARELA GALVÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
PORTARIA Nº 938, DE 16 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DO ACRE - SR(AC), no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada
pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 118, inciso
XVII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de
março de 2020,
publicada no Diário Oficial
da União do dia
24 seguinte, e
considerando 
as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
Administrativo 
nº
54000.048450/2022-26, resolve:
Conceder pensão ao filho ALLAN ARAÚJO DE ALMEIDA, em razão do
falecimento de Marisete Jovino de Araújo, ocorrido em 27 de fevereiro de 2022, ex-
servidora aposentada no cargo de Técnico de Cadastro Rural, Classe "S", Padrão III,
matrícula SIAPE nº 724111, do Quadro de Pessoal deste Instituto, considerando o
disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com
os Arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e Art. 77, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.213 de 1991.
E os cálculos em conformidade com o disposto no Art. 23, § 2º, incisos I e II, da
Emenda Constitucional Nº 103/2019.
SERGIO ANTONIO PEREIRA BAYUM
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 936, DE 16 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA - INCRA EM MATO GROSSO DO SUL - SR(MS), nomeado pela
Portaria/INCRA/Nº 308 de 04 de outubro de 2021, publicada no DOU em 05 de
outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 118, do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria/Incra/ nº 531/2020, de 23 de março de
2020 publicada no Diário Oficial da União-DOU em 24 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei nº 8.443, de 16/07/1992 (Lei
Orgânica do Tribunal de Contas da União - TCU);
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento às disposições contidas na
IN/TCU nº 71/2012, de 28/11/2012, alterada pela IN/TCU/ nº 76/2016, de 23/11/2016
e Portaria-TCU nº 122, de 20/04/2018, do Tribunal de Contas da União e demais
legislações que disciplinam os procedimentos administrativos que visam recompor os
prejuízos causados ao erário;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento ao ACÓRDÃO 8376/2019 e
da PORTARIA Nº1086/2019 DE 24/05/2019 (Processos SEI: 54000.114661/2019- 69 e
54000.104205/2019-19), resolve:
Art.
1º
-
Constituir
comissão de
Tomada
de
Contas
Especial
na
Superintendência Regional do Incra em Mato Grosso do Sul - SR(MS), para apuração
de dano ao erário e identificação do(s) responsável(eis), em razão das irregularidades
constatadas na execução do objeto do Convênio SIAFI Nº 517919, celebrado entre a
SR(MS) e a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do PA Taquara, município de
Rio Brilhante/MS, processo administrativo Nº 54290.001575/2004-92.
Art. 2º - Designar o servidor lotado na SR(PE), MARCELO PRIMO CARVALHO
DE MENESES, Analista Administrativo, matrícula Siape nº 1531454 e o servidor lotado
na SR(MS), SAULO AMÂNCIO DE ARAÚJO, Analista em Reforma e Desenvolvimento
Agrário, matrícula Siape nº 1615982, ambos do quadro de pessoal permanente desta
Autarquia para comporem a referida Comissão, que será presidida pelo primeiro.
Art. 3º - Estabelecer que o prazo para a conclusão dos trabalhos desta
Tomada de Contas Especial será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir contados
a partir de 17/05/2022, podendo ser prorrogado mediante solicitação de prorrogação,
observando-se os prazos estabelecidos para o encaminhamento da Tomada de Contas
Especial ao TCU - Tribunal de Contas da União, conforme o Art. 11, da IN TCU
71/2012.
Art. 4º - Estabelecer que os setores vinculados a esta SR deverão prestar a
colaboração e apoio necessários, no que lhes for requerido.
Art. 5º - Estabelecer que os servidores, ora designados, ficarão vinculados
ao Gabinete da Superintendência Regional do Incra em Mato Grosso do Sul até a
conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas Especial em tela.
Art. 6º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação.
HUMBERTO CESAR MOTA MACIEL
PORTARIA Nº 937, DE 16 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA - INCRA EM MATO GROSSO DO SUL - SR(MS), nomeado pela
Portaria/INCRA/Nº 308 de 04 de outubro de 2021, publicada no DOU em 05 de
outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 118, do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria/Incra/ nº 531/2020, de 23 de março de
2020 publicada no Diário Oficial da União-DOU em 24 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Lei nº 8.443, de 16/07/1992 (Lei
Orgânica do Tribunal de Contas da União - TCU);
CONSIDERANDO 
a
necessidade 
de 
cumprimento 
da
Cota 
nº
00067/2019/PROC/PFE-INCRA-MS/PGF/AGU (3358272);
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento do Despacho Decisório nº
3617/2020/SR(16)MS-G/SR(16)MS/INCRA (6246835), resolve:
Art.
1º
-
Constituir
comissão de
Tomada
de
Contas
Especial
na
Superintendência Regional do Incra em Mato Grosso do Sul - SR(MS), para apuração
de dano ao erário e identificação do(s) responsável(eis), em razão das irregularidades
constatadas na execução da Chamada Pública para contratação de serviços de ATER nº
01/2011 (lote 14), celebrado entre a SR(16)MS e a Federação da Agricultura Familiar
de Mato Grosso do Sul, processo administrativo Nº 54290.002657/2011-83.
Art. 2º - Designar o servidor lotado na SR(PE), MARCELO PRIMO CARVALHO
DE MENESES, Analista Administrativo, matrícula Siape nº 1531454 do quadro de
pessoal permanente desta Autarquia para compor a referida Comissão.
Art. 3º - Estabelecer que o prazo para a conclusão dos trabalhos desta
Tomada de Contas Especial será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir contados
a partir de 17/05/2022, podendo ser prorrogado mediante solicitação de prorrogação,
observando-se os prazos estabelecidos para o encaminhamento da Tomada de Contas
Especial ao TCU - Tribunal de Contas da União, conforme o Art. 11, da IN TCU
71/2012.
Art. 4º - Estabelecer que os setores vinculados a esta SR deverão prestar a
colaboração e apoio necessários, no que lhes for requerido.
Art. 5º - Estabelecer que o servidor, ora designado, ficará vinculado ao
Gabinete da Superintendência Regional do Incra em Mato Grosso do Sul até a
conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas Especial em tela.
Art. 6º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação.
HUMBERTO CESAR MOTA MACIEL -
PORTARIA Nº 939, DE 16 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA - INCRA EM MATO GROSSO DO SUL - SR(MS), nomeado pela
Portaria/INCRA/Nº 308 de 04 de outubro de 2021, publicada no DOU em 05 de
outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 118, do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria/Incra/ nº 531/2020, de 23 de março de
2020 publicada no Diário Oficial da União-DOU em 24 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Lei nº 8.443, de 16/07/1992 (Lei
Orgânica do Tribunal de Contas da União - TCU);
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento às disposições contidas na
IN/TCU nº 71/2012, de 28/11/2012, alterada pela IN/TCU/ nº 76/2016, de 23/11/2016
e Portaria-TCU nº 122, de 20/04/2018, do Tribunal de Contas da União e demais
legislações que disciplinam os procedimentos administrativos que visam recompor os
prejuízos causados ao erário;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento ao ACÓRDÃO 8376/2019 e
da PORTARIA Nº1086/2019 DE 24/05/2019 (Processos SEI: 54000.114661/2019-69 e
54000.104205/2019-19), resolve:
Art.
1º
-
Constituir
comissão de
Tomada
de
Contas
Especial
na
Superintendência Regional do Incra em Mato Grosso do Sul - SR(16)MS, para apuração
de dano ao erário e identificação do(s) responsável(eis), em razão das irregularidades
constatadas na execução do objeto do Convênio SIAFI Nº 513513, celebrado entre a
SR(16)MS e a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do PA Taquara, município de
Rio Brilhante/MS, processo administrativo Nº 54290.000693/2004-83.
Art. 2º
- Designar o servidor
lotado na SR(03)PE,
MARCELO PRIMO
CARVALHO DE MENESES, Analista Administrativo, matrícula Siape nº 1531454 e o
servidor lotado na SR(MS), SAULO AMÂNCIO DE ARAÚJO, Analista em Reforma e
Desenvolvimento Agrário, matrícula Siape nº 1615982, ambos do quadro de pessoal
permanente desta Autarquia para comporem a referida Comissão, que será presidida
pelo primeiro.
Art. 3º -Estabelecer que o prazo para a conclusão dos trabalhos desta
Tomada de Contas Especial será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir contados
a partir de 17/05/2022, podendo ser prorrogado mediante solicitação de prorrogação,
observando-se os prazos estabelecidos para o encaminhamento da Tomada de Contas
Especial ao TCU - Tribunal de Contas da União, conforme o Art. 11, da IN TCU
71/2012.
Art. 4º -Estabelecer que os setores vinculados a esta SR deverão prestar a
colaboração e apoio necessários, no que lhes for requerido.
Art. 5º -Estabelecer que os servidores, ora designados, ficarão vinculados ao
Gabinete da Superintendência Regional do Incra em Mato Grosso do Sul até a
conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas Especial em tela.
Art. 6º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação.
HUMBERTO CESAR MOTA MACIEL

                            

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