DOU 18/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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16
Nº 93, quarta-feira, 18 de maio de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
11ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 135-SSVP/11ª RM, DE 12 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da atribuição que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1 OUT 15, modificada pelos itens de 1 ao 14, letra "d",
inciso IX da Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018 e tendo em vista
cumprimento de decisão provisória proferida nos autos do Processo nº 013201-
77.2013.4.01.3803, perante a 2ª Vara Federal Cível Seção Judiciária de Uberlândia - MG, resolve:
REFORMAR provisoriamente, a contar de 04 de janeiro de 2008, RODRIGO
NAVES DE SANTANA (CPF 014.940.626-66), na graduação de 2º Tenente, com proventos
integrais com base no soldo de Tenente Engajado, de acordo com os incisos II do art. 104,
III do art. 106, III do art. 108, art. 109, todos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
concedendo ainda a isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do Art 6º da Lei
7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar da data do licenciamento.
Gen Bda PAULO AFONSO BRUNO DE MELO
PORTARIA Nº 139-SSVP/11ª RM, DE 16 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/ C Ex, de 30 de novembro de 2021, resolve
CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Cabo Reformado (Idt nº
112370733-1) ANTONIO JORGE VIANA, a contar de 22 de março de 2022, de acordo com
o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º
da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto
de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É
inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao
paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de
Saúde nº 021/2022 da JISR I/11ª RM (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 006, de 22 de março de
2022, homologada pelo Parecer Técnico nº 56, de 7 de abril de 2022, com a seguinte
observação: "Não necessita mais ser submetido a nova Inspeção de Saúde para revisão do
Auxílio-Invalidez".
Gen Bda PAULO AFONSO BRUNO DE MELO
PORTARIA Nº 140-SSVP/11ª RM, DE 16 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/ C Ex, de 30 de novembro de 2021, resolve
CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Capitão Reformado (Idt nº
070965720-9) DIONISIO CARNEIRO FILHO, a contar de 22 de março de 2022, de acordo com
o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da
Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012,
por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita
de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 022/2022 da JISR
I/11ª RM (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 006, de 22 de março de 2022, homologada pelo
Parecer Técnico nº 57, de 7 de abril de 2022, com a seguinte observação: "Não necessita
mais ser submetido a nova Inspeção de Saúde para revisão do Auxílio-Invalidez".
Gen Bda PAULO AFONSO BRUNO DE MELO
COMANDO MILITAR DO SUL
3ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 32-SAP.1/SSIP/CMDO 3ª RM, DE 12 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº
330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, de acordo com os incisos II do art. 104, II do art.
106, V do art. 108, art. 109 e §1º e alínea "c" do §2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980 e tendo em vista cumprimento de decisão proferida nos autos do Processo
nº 5007845-67.2011.4.04.7112/RS, em curso na 2ª Vara Federal de Canoas/RS resolve:
1 - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 247-DCIPAS/REFM-33.1, de 6 de março de
2015, publicada no Diário Oficial nº 47, de 11 de março de 2015, que concedeu a Reforma
a ELWIS KULKAMP LOCH (Idt 033337024-5, CPF 917.251.510-49). 2 - REFORMAR
definitivamente, a contar de 27 de fevereiro de 2009, ELWIS KULKAMP LOCH (Idt
033337024-5, CPF 917.251.510-49), na graduação de Soldado, com os proventos de
Terceiro-Sargento, conforme decisão judicial transitada em julgado em 06 de junho de 2019,
contida no DIEx nº 154-SA3.6/Asse Ap As Jurd/Cmdo 3ª RM, de 12 de maio de 2022, do
Chefe da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos do Comando da 3ª Região Militar.
Gen Div CARLOS ALBERTO DAHMER
PORTARIA Nº 33-SAP.1/SSIP/CMDO 3ª RM, DE 16 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015 alterada pela Portaria nº
330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, e de acordo com os incisos II do art. 104, II
do art. 106 e V do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
1 - REFORMAR o Segundo Sargento R1 ENILTON SANTOS PIMENTEL(Idt
030770804-0, CPF 568.776.250-72), com os proventos amparados pelos art. 9º e 10 da
Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, por ter sido julgado " Incapaz
Definitivamente
para o
Serviço
do Exército.
É
inválido.
Necessita de
internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem". 2 - CONCEDER ao Segundo Sargento Reformado ENILT O N
SANTOS PIMENTEL(Idt 030770804-0, CPF 568.776.250-72), a contar de 14 de julho de 2021,
os benefícios de remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no
§1° e alínea "b" do §2° do art. 110 da Lei nº 6.880/80, de auxílio-invalidez, previsto inciso
XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com
o art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012 e de isenção do imposto de renda,
previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. A invalidez
está enquadrada no inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880/80, foi constatada na sessão nº
012 de 27 de janeiro de 2022, do MPGu II/Alegrete(H Gu Alegrete) e Parecer Técnico
216/2022, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional / 3ª RM, em 12 de maio de 2022.
Não necessita ser submetido à nova inspeção de saúde para revisão dos benefícios de
Auxílio-Invalidez e Isenção do Imposto de Renda.
Gen Div CARLOS ALBERTO DAHMER
PORTARIA Nº 22.305-SAP.2/SSIP/3A RM, DE 16 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que foi
subdelegada pela Portaria nr 192-DGP, de 1 de outubro de 2015, alterada pela Portaria nr
330-DGP-DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018 e, ainda, conforme o inciso X do art. 5o das
Instrucoes Reguladoras para a Administracao de Civis, Inativos e Pensionistas do Exercito
EB30-IR-50.001, aprovada pela Portaria nr 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve:
CONCEDER ao Subtenente Reformado KLEBER REIS DE OLIVEIRA, Idt 033868690-
0, Prec CP 96 0425041, CPF 011.607.020-04, vinculado ao OPIP Cmdo 3 RM, a contar de 29
de outubro de 2021, o beneficio de Auxilio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3 da
Medida Provisoria nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei
nr 12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme a sessao nr 029 2022, Ata nr 120 2022, de
14 de fevereiro de 2022, do MPGu VIII Porto Alegre H Mil A Porto Alegre, pelo Parecer
Tecnico nr 214 2022, de 12 de maio de 2022, homologado pela JISR 3 RM H Mil A Porto
Alegre na sessao nr 028 2022 em 27 de abril de 2022, e pelo Inspetor de Saude da 3 RM
em 12 de maio de 2022. Nao necessita ser submetido a nova inspecao de saude para
revisao do Auxilio Invalidez, estando amparado pelo Art. 166 das NT nr 2 - Reforma, da
Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela Port - DGP / C
Ex nr 019, de 02 Mar 21.
Gen Div CARLOS ALBERTO DAHMER
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 178-SAP.1/SSIP/3ª RM, de 7 de novembro de 2019, publicada no
DOU nº 218, de 11 de novembro de 2019, que concedeu a Reforma, Remuneração com
Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato e Auxilio Invalidez por Decisão Judicial
Transitado em Julgado ao Terceiro-Sargento (Idt 011473925-3, CPF 002.658.050-07)
GUILHERME
FRIBERGER SURIZ,
ONDE SE
LÊ:
"...Parecer de
Força Executória
nº
0032/2019/OFÍCIO/EQUAD4R-MIL/PGU/AGU, de 30 de outubro de 2019...", LEIA-SE:
"...Parecer de Força Executória nº 00325/2019/OFÍCIO/EQUAD4R-MIL/PGU/AGU, de 30 de
outubro de 2019...".
5ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 160 - SSVP/5, DE 10 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve:
Conceder o auxílio-invalidez ao Cel Rfm (034009390-5) JARDELINO BASSOTO,
Prec/CP-96/0572073, vinculado ao Comando da 5ª Região Militar, a contar de 20 de abril
de 2022, de acordo com o inciso XV do art. 3º da MP n° 2.215-10, de 31 de agosto de
2001, e no art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para
o serviço
do Exército.
É inválido.
Necessita de
internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 313/2022, Sessão
nº 57/2022, de 20 de abril de 2022, do MPGu I /CURITIBA (H Ge CURITIBA) e PT nº
166/2022, de 9 de maio de 2022. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art. 108 da
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Não necessita ser submetido a nova inspeção de
saúde para revisão do benefício.
Gen Bda RONALDO MORAIS BRANCALIONE
R E T I F I C AÇ ÃO
Nas Portarias do Comandante da 5ª Região Militar nº 135 e 136-SSVP/5, de 18
de abril de 2022, publicadas no DOU nº 82, de 3 de maio de 2022, transcritas no Adt nº
1 ao Bol Reg Aces Rto nº 34, de 4 de maio de 2022, que reformou e concedeu a
remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato e o auxílio-invalidez ao 2º
Sgt Rfm (059124733-3) JOEL LUCIO RODRIGUES, Prec/CP-96/1755529, vinculado ao
Comando da 5ª Região Militar, ONDE SE LÊ: "…a contar de 24 de março de 2022...", LEIA-
SE: "...a contar de 22 de dezembro de 2021…".
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA - DCIPAS/DGP/C EX Nº 229, DE 13 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, de
acordo com o que estabelece a Portaria nº 165-Cmt Ex, de 13 de fevereiro de 2020 e no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 62-DGP, de 18 de março de
2020, resolve:
Exonerar a pedido, o TC R/1 0185458734 PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
OLIVEIRA de prestador de tarefa por tempo certo, no apoio às gestões escolar, didático-
pedagógica e administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim), a
contar de 6 de maio de 2022, de acordo com o inciso I, do Art 11, da Portaria nº 218-Cmt
Ex, de 20 de março de 2017.
Gen Bda LUCIANO BATISTA DE LIMA
PORTARIA - DCIPAS/DGP/C EX Nº 230, DE 13 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, de
acordo com o que estabelece a Portaria nº 165-Cmt Ex, de 13 de fevereiro de 2020 e no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 62-DGP, de 18 de março de
2020, resolve:
Exonerar a pedido, o Cap R/1 0477643431 ALBERTO PITARELLO CRAIZER de prestador
de tarefa por tempo certo, no apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e administrativa do
Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim), a contar de 6 de maio de 2022, de acordo
com o inciso I, do Art 11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017.
Gen Bda LUCIANO BATISTA DE LIMA
PORTARIA - DCIPAS/DGP/C EX Nº 231, DE 13 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, de
acordo com o que estabelece a Portaria nº 165-Cmt Ex, de 13 de fevereiro de 2020 e no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 62-DGP, de 18 de março de
2020, resolve:
Exonerar de ofício, o S Ten R/1 0368530531 LUIS ANTONIO FUNARI MESQUITA
de prestador de tarefa por tempo certo, no apoio às gestões escolar, didático-pedagógica
e administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim), a contar de 30
de junho de 2022, de acordo com a letra a), do inciso II, do Art 11, da Portaria nº 218-Cmt
Ex, de 20 de março de 2017.
Gen Bda LUCIANO BATISTA DE LIMA
PORTARIA - DCIPAS/DGP/C EX Nº 232, DE 13 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, de
acordo com o que estabelece a Portaria nº 165-Cmt Ex, de 13 de fevereiro de 2020 e no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 62-DGP, de 18 de março de
2020, resolve:
Exonerar a pedido, o 2º Sgt R/1 1127244943 SÉRGIO LOPES DO NASCIMENTO
de prestador de tarefa por tempo certo, no apoio às gestões escolar, didático-pedagógica
e administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim), a contar de 3
de maio de 2022, de acordo com o inciso I, do Art 11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20
de março de 2017.
Gen Bda LUCIANO BATISTA DE LIMA

                            

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