DOU 18/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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16
Nº 93, quarta-feira, 18 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Sardinha-boca-torta (Cetengraulis edentulus); Xaréu (Caranx latus); Guaivira (Oligoplites
saliens); Palombeta (Chloroscombrus chrysurus); Cavalinha (Scomber japonicus), com área
de operação no Mar territorial SE/S, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira-SisRGP sob o nº 4.01.002 , que corresponde ao item 4.4, do Anexo IV
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca FIGUEIRINHA I, de propriedade de Antônio Teixeira,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0024939-0 e na Autoridade
Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 445-M201400083-0, na
modalidade de permissionamentode arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha 
(Brevoortia
pectinata); 
Pescadinha-real
(Macrodon 
ancylodon);
Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B.
vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.004, que
corresponde ao item 6.11, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de
10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente, incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria da
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 792, DE 12 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca GADELHA II, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de
junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente; e concede, em
conversão de modalidade de pesca, a Permissão
Prévia
de
Pesca
para a
embarcação
de
pesca
GADELHA II, na modalidade de permissionamento
disposta no item 6.8, do Anexo VI, da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de
2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Portaria
nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de
2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e
considerando nos autos do processo nº 21050.002024/2019-04, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
GADELHA II, de propriedade de José de Souza Lourenço, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0017976-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação sob o nº 445-010112-0, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento de emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo
Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza); Anchova (Pomatomus saltatrix); Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial do Sul e do
Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o
nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II, da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca GADELHA II, de propriedade de José de Souza Lourenço,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0017976-4 e na Autoridade
Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 445-010112-0, na modalidade de
permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo Tainha (Mugil liza);
Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina
(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus
saltatrix);
Espada
(Trichiurus lepturus);
e
Maria-luiza
(Paralonchurus
brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha
(Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes
bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis
brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo
(Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAP/MAPA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 793, DE 16 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação 
de
pesca 
NOSSA
SENHORA 
DA
CONCEIÇÃO, na modalidade de permissionamento
disposta no item 2.2, do Anexo II da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de
2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério
do Meio
Ambiente;
e concede,
em
conversão de modalidade de pesca, a Permissão
Prévia de Pesca para a embarcação de pesca TIO
LORO, na modalidade de permissionamento disposta
no item 6.8, do Anexo VI, da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022
da
Secretaria
de
Aquicultura
e
Pesca do
Ministério
da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004 da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.000108/2020-39, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, de propriedade de Rogerio Feliciano Cardoso, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0015600-8 e na Autoridade Marítima sob
o Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 445-111123-4, autorizada a operar na
modalidade de permissionamento emalhe costeiro de fundo, para a captura das espécies-
alvo Corvina (Micropogonias furnieri); Castanha (Umbrina canosai); Pescada (Cynoscion
striatus); Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e
Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o
nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4 do Anexo II da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, de propriedade de
Rogerio Feliciano Cardoso, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-
0015600-8 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 445-
111123-4, na modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das
espécies-alvo Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis);
Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho
(Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e
Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus
brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-
rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis);
Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema
oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-
amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus /
B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olhode-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 794, DE 17 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Permissão Prévia de Pesca da
embarcação de pesca ASTRO REI VI, na modalidade de
permissionamento disposta no item 4.4, do Anexo II
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de
junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e
do Ministério do Meio Ambiente; e concede, em
conversão de modalidade de pesca, a Permissão
Prévia de Pesca para a embarcação de pesca ASTRO
REI VI, na modalidade de permissionamento disposta
no item 6.11, do Anexo VI, da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo I ao
Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Instrução
Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria
de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução
Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da
Presidência da República, e considerando nos autos do processo nº 21050.006526/2021-11,
resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Permissão Prévia de Pesca da embarcação de pesca
ASTRO REI VI, de propriedade de Helena Farias da Silva Tomé, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob nº SC-0032867-V5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição
de Embarcação sob o nº 466-00191-4, na modalidade de permissionamento com método de
cerco - traineira, para a captura das espécies-alvo Sardinha-laje (Opisthonema oglinum);
Savelha (Brevoortia pectinata); Galo (Selene vomer); Peixe-galo (Selene setapinnis); Sardinha-
cascuda (Harengula
clupeola); Peixe-porco
(Balistes capriscus);
Sardinha-boca-torta
(Cetengraulis edentulus); Xaréu (Caranx latus); Guaivira (Oligoplites saliens); Palombeta
(Chloroscombrus chrysurus); Cavalinha (Scomber japonicus), com área de operação no Mar
Territorial do Sudeste e do Sul e na Zona Econômica Exclusiva do Sudeste e do Sul, código do
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 4.01.002, que
corresponde ao item 4.4, do Anexo IV da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de
junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca ASTRO REI VI, de propriedade de Helena Farias da Silva
Tomé, encontra-se inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0032867-V5 e
na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 466-00191-4, na
modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion
striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou
Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus
brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos);
Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha
(Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes
bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis
brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta
ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi
(Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer);
Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus);
Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis);
Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus);
Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no
Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.004, que corresponde ao item 6.11, do Anexo VI
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria nº 617, de 8 de
março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND

                            

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