DOU 18/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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22
Nº 93, quarta-feira, 18 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
14. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos
BIFENTRINA TÉCNICO ADAMA BR, registro nº TC17321, BIFENTRINA TÉCNICO MIL, registro
nº TC17221, IMIDACLOPRIDO TÉCNICO ADAMA, registro nº TC10820, IMIDACLOPRIDO
TÉCNICO ADAMA BR, registro nº TC04822, no produto formulado GALIL SC, registro nº
10012, conforme processo nº 21000.036494/2022-54.
15. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa
Longping High-Tech Biotecnologia Ltda, CNPJ Nº 08.864.422/0001-17 -São Paulo/SP, Filiais:
CNPJ Nº 08.864.422/0010-08 - Paracatu/MG, CNPJ Nº 08.864.422/0006-21 - Santa Helena
de Goiás/GO, a importar o produto HERBZINA PLUS, registro nº 5217, conforme processo
nº 21000.036444/2022-77.
16. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa
Longping High-Tech Biotecnologia Ltda, CNPJ Nº 08.864.422/0001-17 -São Paulo/SP, Filiais:
CNPJ Nº 08.864.422/0010-08 - Paracatu/MG, CNPJ Nº 08.864.422/0006-21 - Santa Helena
de Goiás/GO, a importar o produto GLIFOSATO IPA 480 RAINBOW, registro nº 5417,
conforme processo nº 21000.036442/2022-88.
17. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa
Longping High-Tech Biotecnologia Ltda, CNPJ Nº 08.864.422/0001-17 -São Paulo/SP, Filiais:
CNPJ Nº 08.864.422/0010-08 - Paracatu/MG, CNPJ Nº 08.864.422/0006-21 - Santa Helena
de Goiás/GO, a importar o produto ATRAZINA 500 SC RAINBOW, registro nº 10018,
conforme processo nº 21000.036436/2022-21.
18. De acordo com o Artigo 22, §1º, Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial ZAPAR, no produto formulado PASTOR,
registro nº 40918, conforme processo nº 21000.036199/2022-06.
19. De acordo com o Artigo 22, §1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
TRICLOPYR-BUTOTYL TÉCNICO LIER, registro nº 30019, no produto formulado TOPINAM,
registro nº 28319, conforme processo nº 21000.036195/2022-10.
20. De acordo com o Artigo 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto ATABRON ULTRA, registro nº 25521, foi aprovada alteração nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Spodoptera
eridania e Spodoptera frugiperda na cultura do algodão, Spodoptera eridania e Spodoptera
frugiperda na
cultura da
soja, sem
aumento de
dose, conforme
processo nº
21016.000300/2022-11.
21. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão
da marca comercial LYRA, no produto formulado INDOXACARB 15 SC GHARDA, registro nº
6920, conforme processo nº 21000.037012/2022-83.
22. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão
das marcas comerciais DINOZETA, PUZATE, MAZETA, no produto formulado SOYACLEN,
registro nº 25820, conforme processo nº 21000.037006/2022-26.
23. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração
da marca comercial do registro do produto STPL-R1, registro nº 05322, para marca
comercial STIMULATE 10X, conforme processo nº 21016.002197/2022-36.
24. De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto
CONVICTO SC, registro nº 13818, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do
produto, com a inclusão da Cultura de Suporte Fitossanitário Insuficiente: Amendoim.
Conforme processo nº 21016.002693/2021-17.
25. De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto CRONNOS, registro nº 12918, foi aprovada alteração nas recomendações
de uso do produto, com a inclusão da cultura da Maçã, conforme processo nº
21000.057430/2020-25.
26. De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto TROP MAX, registro nº 20820, foi aprovada alteração nas recomendações
de uso do produto, com a inclusão das culturas Eucalipto e Pinus, conforme processo nº
21000.070464/2020-13.
27. De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto VEZIR, registro nº 6697, foi aprovada alteração nas recomendações de
uso
do
produto, com
a
inclusão
da
cultura
Pastagem, conforme
processo
nº
21000.053155/2020-71.
28. De acordo com o Artigo 22, §1º Inciso VII, §4º Inciso I e §4º inciso IV, do Decreto nº
4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto SHENZI 200 SC, registro nº 3013, foi aprovada
alteração nas recomendações de uso do produto com a inclusão da modalidade de uso
junto com a dessecação (pré-plantio) e a inclusão dos alvos biológicos Spodoptera
frugiperda para a cultura do Milho e Spodoptera frugiperda e Elasmopalpus lignosellus para
a cultura da Soja, com estabelecimento de doses superiores às registradas, conforme
processo nº 21000.012533/2021-47.
29. De acordo com o Artigo 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto VERTER SC, registro nº 22619, foi aprovada alteração nas recomendações
de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Unaspis citri na cultura do Citros,
conforme processo nº 21000.106104/2021-30.
30. De acordo com o Artigo 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no
produto EXCALIA MAX,
registro nº
0122, foi aprovada
alteração nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Cercospora kikuchii
e Septoria glycines na cultura da Soja, sem aumento de dose, conforme processo nº
21016.000683/2022-10.
31. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VII e §4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04
de janeiro de 2002, no produto FERTOX, registro nº 2304, foi aprovada alteração nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas castanha-de-caju e
madeira e seus subprodutos e inclusão dos alvos Cornitermes cumulans e Corntermes
snyderi, conforme processo nº 21000.064702/2020-43.
32. De acordo com o Artigo 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto QUARTZO, registro nº 0317, foi aprovada alteração nas recomendações
de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Heterodera glycines, em qualquer
cultura com a ocorrência do alvo sem aumento de dose, conforme processo nº
21016.000150/2022-38.
33. De acordo com o Artigo 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto QUARTZO, registro nº 0317, foi aprovada alteração nas recomendações
de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Meloidogyne javanica e
Pratylenchus brachyurus, em qualquer cultura com a ocorrência dos alvos, com redução da
dose, conforme processo nº 21016.000056/2022-89.
34. De acordo com o Artigo 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto AMETISTA, registro nº 5314, foi aprovada alteração nas recomendações
de uso do produto, com a redução do número máximo de aplicações na cultura da Soja,
conforme processo nº 21016.010135/2021-17.
35. De acordo com o Artigo 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto SULFENTRAZONE 500 SC PROVENTIS, registro nº 20520, foi aprovada
alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico
Ipomoea grandifolia Euphorbia heterophylla na cultura da cana-de-açúcar sem aumento de
dose, conforme processo nº 21016.010203/2021-48.
36. De acordo com o Artigo 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto SAORI, registro nº 31920, foi aprovada alteração nas recomendações de
uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Corynespora cassiicola, Septoria
glycines e Cercospora kikuchii na cultura da Soja, sem aumento de dose, conforme
processo nº 21016.000374/2022-40.
37. De acordo com o Artigo 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto VOTIVO PRIME, registro nº 32717, foi aprovada alteração nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Heterodera
glycines, Meloidogyne graminicola e Rotylenchulus reniformis, sem aumento de dose, em
qualquer cultura com a ocorrência do alvo, conforme processo nº 21016.000174/2022-
97.
38. De acordo com o Artigo 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto GLUFOSINATO NORTOX, registro nº 29120, foi aprovada alteração nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Digitaria insularis,
Rottboellia exaltata, Cenchrus echinatus, Acanthospermum hispidum, Conyza bonariensis e
Spermacoce latifolia na cultura da Soja, Conyza bonariensis e Digitaria insularis na cultura
do Trigo, sem aumento de dose, conforme processo nº 21016.001760/2022-59.
39. De acordo com o Artigo 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto COMPETE, registro nº 26817, foi aprovada alteração nas recomendações
de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Eleusine indica na cultura do Milho,
sem aumento de dose, conforme processo nº 21016.001676/2022-35.
40. De acordo com o Artigo 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto MESOTRIONE 480 SC P R OV E N T I S , registro nº 26017, foi aprovada
alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Eleusine
indica na
cultura do Milho,
sem aumento
de dose, conforme
processo nº
21016.001672/2022-57.
41. De acordo com o Artigo 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto TRICHO-TURBO, registro nº 34018, foi aprovada alteração nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Macrophomina
faseolina em qualquer cultura com a ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose,
conforme processo nº 21016.001497/2022-06.
42. De acordo com o Artigo 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no
produto MINECTO PRO, registro
nº 1020, foi aprovada
alteração nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Ec d y t o l o p h a
aurantiana (Gymnandrosoma aurantianum) na cultura do Citros, Planococcus citri,
Empoasca vitis e Bemisia tabaci na cultura da Uva, sem aumento de dose, conforme
processo nº 21000.021332/2022-11.
43. De acordo com o Artigo 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto DURIVO, registro nº 9713, foi aprovada alteração nas recomendações de
uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Planococcus minor na cultura do Café,
sem aumento de dose, conforme processo nº 21000.021369/2022-40.
44. De acordo com o Artigo 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002,
no produto
RECONIL, registro
nº
1548698, foi
aprovada alteração
nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Pseudomonas
savastanoi pv. glycinea na cultura da Soja, sem aumento de dose, conforme processo nº
21016.001156/2022-22.
45. De acordo com o Artigo 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto VOLIAM TARGO, registro nº 10815, foi aprovada alteração nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Ec d y t o l o p h a
aurantiana (Gymnandrosoma aurantianum), sem aumento de dose, conforme processo nº
21000.016908/2022-29.
46. De acordo com o Artigo 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto PATROL SL, registro nº 19016, foi aprovada alteração nas recomendações
de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Conyza bonariensis, Digitaria
horizontalis e Digitaria insularis na cultura Soja OGM tolerante ao Glufosinato, sem
aumento de dose, conforme processo nº 21000.080876/2021-34.
47. De acordo com o Artigo 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto KATANA, registro nº 0297, foi aprovada alteração nas recomendações de
uso do produto, com a inclusão da dose menor no alvo biológico Capim-colchão (Digitaria
horizontalis) na cultura da cana-de-açúcar, conforme processo nº 21016.001093/2022-12.
48. De acordo com o Artigo 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto EXALT, registro nº 14314, foi aprovada alteração nas recomendações de
uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Caliothrips phaseoli na cultura da Soja,
sem aumento de dose, conforme processo nº 21000.106103/2021-95.
49. De acordo com o Artigo 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto NO-NEMA, registro nº 34518, foi aprovada alteração nas recomendações
de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Macrophomina faseolina em qualquer
cultura com a ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, conforme processo nº
21016.009705/2021-26.
50. De acordo com o Artigo 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto YAMATO SC, registro
nº 15520, foi aprovada alteração nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Amaranthus hybridus
nas culturas do
Milho e Soja, sem
aumento de dose, conforme
processo nº
21000.104725/2021-89.
51. De acordo com o Artigo 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto AMETISTA, registro nº 5314, foi aprovada alteração nas recomendações
de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Helicoverpa armígera na cultura do
Algodão, sem aumento de dose, conforme processo nº 21016.010130/2021-94.
52. De acordo com o Artigo 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto ALAABO/ISATRIX, registro nº 40719, foi aprovada alteração nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Dalbulus maids em
qualquer cultura com a ocorrência do alvo, sem aumento de dose, conforme processo nº
21016.000080/2022-18.
53. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, art. 14, cancelamos o
pleito de registro do produto LUTHER, processo nº 21016.003378/2021-07, em
atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.002262/2022-23.
54. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, art. 14, cancelamos o
pleito de registro do produto KANSAS, processo nº 21016.003440/2021-52, em
atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.002263/2022-78.
55. De acordo com o Artigo 22, §1º Inciso VII e §4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04
de janeiro de 2002, no produto EVENTRA, registro nº 13112, foi aprovada alteração nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas e respectivos alvos
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