DOU 18/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, quarta-feira, 18 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
biológicos Cana-de-açúcar (Atta capiguara), Soja
(Sternechus subsignatus) e
Milho
(Diabrotica speciosa) e (Diloboderus abderus), conforme processo nº 21000.037874/2020-
44.
56. De acordo com o Artigo 22, §1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
SNT TÉCNICO, registro nº 37818, no produto formulado CORISCOBR, registro nº 00320,
conforme processo nº 21000.037159/2022-73.
57. De acordo com o Artigo 22, §1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
SNT TÉCNICO, registro nº 37818, no produto formulado DRAXX, registro nº 45219,
conforme processo nº 21000.037145/2022-50.
58. De acordo com o Artigo 22, §1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
SNT TÉCNICO, registro nº 37818, no produto formulado PONTEIROBR, registro nº 02217,
conforme processo nº 21000.037117/2022-32.
59. De acordo com o Artigo 22, §1º Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos
técnicos ACETAMIPRID TÉCNICO ADAMA BR, registro nº 27319, BIFENTRINA TÉCNI CO
ADAMA BR, registro nº TC17321, BIFENTRINA TÉCNICO ADAMA BRASIL, registro nº 29619,
BIFENTRINA TÉCNICO MIL, registro nº TC17221, no produto formulado SQUAD, registro nº
00722, conforme processo nº 21000.037096/2022-55.
60. De acordo com o Artigo 22, 12º Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
ATRAZINE TÉCNICO CCAB II, registro nº TC01421, no produto formulado ATRAZINA 250 +
SIMAZINA 250 SC CCAB, registro nº 00521, conforme processo nº 21000.037301/2022-
82.
61. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Fersol Indústria e Comércio S.A. -
Mairinque/SP, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, Oxiquímica Agrociência Ltda -
Jaboticabal/SP, Prentiss Química Ltda -Campo Largo/PR, Ultrafine Technologies Indústria e
Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, Tagma Brasil Indústria e Comércio de
Produtos Químicos Ltda -Paulínia/SP, no produto ATRAZINA 250 + SIMAZINA 250 SC CCAB,
registro nº 00521, conforme processo nº 21000.037301/2022-82.
62. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa
Pilarquim BR Comercial Ltda, CNPJ Nº 00.642.795/0001-31 -São Paulo/SP, a importar os
produtos ATRAZINA 500 SC ALAMOS, registro nº 17918, GLIFOSATO 72 WG ALAMOS,
registro nº 25119, 2,4-D 806 SL ALAMOS, registro nº 6715, ATRAZINA 900 WG ALAMOS,
registro nº 12920, conforme processo nº 21000.037271/2022-12.
63. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa
Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 10.486.463/0001-69-Porto Alegre/RS, Filiais:
CNPJ Nº 10.486.463/0004-01 -Hortolândia/SP, CNPJ Nº 10.486.463/0003-20 -Mariópolis/PR,
a importar o produto RODOLIA 200 SP, registro nº 28017, conforme processo nº
21052.008689/2022-07.
64. De acordo com o Artigo 22, §1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos
técnicos IMIDACLOPRIDO TÉCNICO ADAMA, registro nº TC10820, IMIDACLOPRIDO TÉCNICO
ADAMA BR, registro nº TC04822, no produto formulado KOHINOR 200 SC, registro nº
08998, conforme processo nº 21000.037348/2022-46.
65. De acordo com o Artigo 22§ 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do formulador Syngenta Crop Protection, LLC - endereço: St.
Gabriel Plant, 3905 Highway 75, River Road, St. Gabriel, Louisiana 70776 - USA, no produto
KARATE ZEON 50 CS, registro nº 01700, conforme processo nº 21000.037350/2022-15.
66. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa
CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 18.858.234/0003-00 -
Cuiabá/MT, a importar o produto TAFFETA 200 SP, registro nº 19017, conforme processo
nº 21052.008612/2022-29.
67. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Ultrafine Technologies Indústria e
Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, Tagma Brasil Industria e Comércio de
Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP, Adama Brasil S/A - Londrina/PR, Adama Brasil S/A -
Taquari/RS, no produto MODDUS NEO, registro nº 00622, conforme processo nº
21000.037372/2022-85.
68. De acordo com o Artigo 22, §1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos
técnicos TRINEXAPAQUE ETIL TÉCNICO MILENIA, registro nº 16819, TRINEXAPAQ U E - E T Í L I CO
TÉCNICO ADAMA, registro nº 44719, no produto formulado MODDUS NEO, registro nº
00622, conforme processo nº 21000.037372/2022-85.
69. Tornamos sem efeito o item 79, Seção 1, do Ato nº 08, de 23 de fevereiro de 2021, em
atendimento a solicitação da requerente.
70. Tornamos sem efeito os itens repetidos 199, 220 e 217, Seção 1, do Ato nº 19, de 27
de abril de 2022.
71. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa
Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº 60.744.463/0001-90 - Sã Paulo/SP, Filial: CNPJ
Nº 60.744.463/0010-80-Paulínia/SP, a importar o produto SAMURAI, registro nº 02020,
conforme processo nº 21000.029691/2022-17.
72. De acordo com o Artigo 22, §1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a exclusão da empresa importadora CCAB Agro Ltda, CNPJ Nº
08.938.255/0001-01 -São Paulo/SP, CNPJ Nº 08.938.255/0009-69 -Rondonópolis/MT, CNPJ
Nº08.938.255/0008-88-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 08.938.255/0011-83 -
Barueri/SP, CNPJ Nº 08.938.255/0007-05-Ibiporã/PR, no produto ATRAZINA CCAB 900 WG,
registro nº 26420, conforme processo nº 21000.022633/2022-62.
73. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa
Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ Nº 47.067.525/0001-08-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ
Nº 47.067.525/0216-10 - Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 47.067.525/0214-58 -
Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.067.525/0081-92-Paraguaçu Paulista/SP, a importar os produtos
CARBEN 500 SC, registro nº 4805, KASAN MAX 750 WG, registro nº 1319, GLI-UP 720 WG,
registro nº 6315, PANGA 900 WG, registro nº 7216, GLI-UP 480 SL, registro nº 13507,
KROST 806 SL, registro nº 30417, conforme processo nº 21000.037609/2022-28.
74. De acordo com o Artigo 22, §1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
CIPERMETRINA TÉCNICO OURO FINO, registro nº 00414, no produto formulado ALIKA ,
registro nº 04106, conforme processo nº 21000.037651/2022-49.
75. De acordo com o Artigo 22, §1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
CIPERMETRINA TÉCNICO OURO FINO, registro nº 00414, no produto formulado POLY T R I N
400/40 EC, registro nº 01338602, conforme processo nº 21000.037662/2022-29.
76. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração
da marca comercial do registro do produto INDOXACARB 150 G/L SC, registro nº 37121,
para marca comercial RAJADA UP, conforme processo nº 21000.038231/2022-80.
77. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a
transferência de titularidade do registro do produto RAJADA UP, registro nº 37121, da
empresa Lemma Agronegócios Importação e Exportação Ltda, CNPJ Nº 11.351.422/0001-
28, sito à Rua José Paulino 235, sala 802, CEP:13013-000, São Paulo/SP para a empresa
CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 18.858.234/0001-30, sito à
Rua Antonio Amboni, 323, quadra 03, lote 06, Parque Industrial CEP: 85877-000, São
Miguel do Iguaçu/PR, conforme processo nº 21000.038231/2022-80.
78. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração
da marca comercial do registro do produto ONESA, registro nº 10113, para marca
comercial KAKTO, conforme processo nº 21000.038239/2022-46.
79. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a
transferência de titularidade do registro do produto KAKTO, registro nº 10113, da empresa
Lemma Agronegócios Importação e Exportação Ltda, CNPJ Nº 11.351.422/0001-28, sito à
Rua José Paulino 235, sala 802, CEP:13013-000, São Paulo/SP para a empresa CHDS do
Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 18.858.234/0001-30, sito à Rua
Antonio Amboni, 323, quadra 03, lote 06, Parque Industrial CEP: 85877-000, São Miguel do
Iguaçu/PR, conforme processo nº 21000.038239/2022-46.
80. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, art. 14, cancelamos o
pleito de registro do produto ETHON, processo nº 21000.016907/2020-12.
81. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a
transferência de titularidade do pleito de registro dos produtos RESOLV 700 WG SNB,
processo nº 21000.005355/2015-50, RESOLV 600 FS SNB, processo nº 21000.006385/2015-
83, da empresa Sipcam Nichino Brasil S.A., CNPJ Nº 23.361.306/0001-79, sito à Rua
Igarapava, 599 Distrito Industrial III, CEP: 38044-755, Uberaba/MG, para a empresa
Contacta Registros e Gestão Agropecuária Ltda, CNPJ Nº 14.849.555/0001-17, sito à ST
SMPW Quadra 4, conj. 6, S/Nº Chácara 25, casa 10, Park Way, Brasília - DF, conforme
processo nº 21000.037343/2022-13.
82. De acordo com o Artigo 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto CARTAP BR 500, registro nº 538696, foi aprovada alteração nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Anthonomus
grandisna na cultura do Algodão, sem aumento de dose, conforme processo nº
21000.016205/2022-09.
83. De acordo com o Artigo 22, § 4º, Inciso III, do Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002,
e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto TECTO SC,
registro nº 8396, foi aprovada a inclusão das culturas de suporte fitossanitário insuficiente
(CSFI): Melão (1A) Melancia, Mamão (1B) Anonáceas, Cacau, Cupuaçu, Guaraná, Kiwi,
Lichia, Macadâmia e Romã, Coco (1C) Açaí, Dendê, Noz-pecã e Pupunha, Pimentão (5A)
Berinjela, Jiló, Pimenta e Quiabo, conforme processo nº 21000.023427/2021-99.
84. De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto TECTO SC,
registro nº 8396, foi aprovada a inclusão das culturas de suporte fitossanitário insuficiente
(CSFI): 
Crisântemo,
Rosa 
e 
Plantas
Ornamentais, 
conforme
processo 
nº
21000.076541/2020-31.
85. De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto MAT C H
EC, registro nº 09195, foi aprovada a inclusão das culturas de suporte fitossanitário
insuficiente (CSFI): Crisântemo, Rosa e Plantas Ornamentais, conforme processo nº
21000.075265/2020-93.
86. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração
da marca
comercial do pleito de
registro do produto AGILESHOT,
processo nº
21000.005457/2020-32, para marca comercial FLAIL 480 SC, em atendimento a solicitação
feita através do processo nº 21016.002311/2022-28.
87. De acordo com o Artigo 22, §1º Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos
técnicos GLIFOSATE TÉCNICO MONSANTO, registro nº 01998, GLIFOSATO ÁCIDO AGRICUR
TÉCNICO, registro nº 014607, GLIFOSATO ÁCIDO TÉCNICO BR, registro nº07701, GLIFOSATO
ÁCIDO TÉCNICO MILENIA, registro nº 07301, GLIFOSATO TÉCNICO RAINBOW, registro nº
11411, GLIFOSATO TÉCNICO SABERO, registro nº 3210, GLIFOSATO XW TÉCNICO, registro nº
28118,
no
produto
formulado
TROP, registro
nº
03495,
conforme
processo
nº
21000.038177/2022-72.
88. De acordo com o Artigo 22, §1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos
técnicos IMIDACLOPRIDO TÉCNICO ADAMA, registro nº TC10820, IMIDACLOPRIDO TÉCNICO
ADAMA BR, registro nº TCO4822, no produto formulado PRATICO, registro nº 03613,
conforme processo nº 21000.038266/2022-19.
89.De acordo com o Artigo 22, §1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
NICOSULFURON TÉCNICO NAB, registro nº TC18521, no produto formulado KYRON 40 SC,
registro nº 10013, conforme processo nº 21000.038313/2022-24.
90. De acordo com o Artigo 22, §1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
NICOSULFURON TÉCNICO NAB, registro nº TC18521, no produto formulado KYRON 750
WG, registro nº 19517, conforme processo nº 21000.038322/2022-15.
91. De acordo com o Artigo 22, § 4° Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do produto
BATALHA 240 SL, registro nº 22518, conforme processo nº 21000.003761/2012-35.
92. Tornamos sem efeito o item 175, Seção 1, do Ato nº 19, de 27 de abril de 2022, em
atendimento a solicitação da requerente feita através da Carta GEREP 0345/2022, anexado
ao processo nº 21000.023777/2017-79.
93. De acordo com o Artigo 22, § 4° Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração de composição e do
processo de síntese do produto METRIBUZIN TÉCNICO RALLIS, registro nº 07313, conforme
processo nº 21016.008569/2021-57.
94. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa
Total Biotecnologia Indústria e Comércio S.A., CNPJ Nº 07.483.401/0001-99-Curitiba/PR, a
importar o produto NATUCONTROL, registro nº 6619, conforme processo nº
21000.015855/2022-29.
95. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a
transferência de titularidade do pleito de registro do produto PYRACLOSTROBIN TÉCNICO
ABT, processo nº 21000.006917/2021-21, da empresa Biorisk Assessoria e Comércio de
Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 08.911.564/0001-98, sito à Avenida Queiroz Filho, 1700-
Torre E, conj. 810, CEP: 05319-000, São Paulo/SP para a empresa Agrobeats Defensivos
Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 41.739.287/0001-53, sito à Avenida Paulista, 1079, 7º e 8ºandares
sala
CW 02,
Bela Vista,
CEP: 01311-200,
São Paulo/SP,
conforme processo
nº
21000.027451/2022-88.

                            

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