DOU 18/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, quarta-feira, 18 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
07 - Endereço: Av. Filomena Cartafina, 22335 Quadra 14 lote 5, Distrito Industrial III,
Uberaba/MG - CEP: 38.044-750; Nome: Oxiquímica Agrociência Ltda. - CNPJ:
65.011.967/0001-14 - Endereço: Rua Minervino de Campos Pedroso, 13, Parque Industrial
Carlos Tonanni, Jaboticabal/SP - CEP: 14.871-360; Nome: Prentiss Química Ltda. - CNPJ:
00.729.422/0001-00 - Endereço: Rodovia PR 423 s/n° km 24,5, Jardim da Acácias, Campo
Largo/PR - CEP: 83.603-000; Nome: Nova S.A. - Endereço: Ruta 9, km 373,9, Cañada de
Gómez - Argentina; Nome: Tecnomyl S.A. - Endereço: Ing. Varela, 1080, Parque Industrial,
Rio Grande - Provincia de Tierra Del Fuego - Argentina; Nome: Tecnomyl S.A. - Endereço:
Parque Industrial Avay, Villeta - Paraguai; Nome: Tagma Brasil Indústria e Comércio de
Produtos Químicos Ltda. - CNPJ: 03.855.423/0001-81 - Endereço: Av. Roberto Simonsen,
1459 - Bairro Recanto dos Pássaros - CEP: 13.148-030 - Paulínia/SP, leia-se: ... f.
Manipuladores: Nome: Adama Brasil S.A. - CNPJ: 02.290.510/0001-76 - Endereço: Rua
Pedro Antônio de Souza, 400, Parque Rui Barbosa, Londrina/PR - CEP: 86.031-610; Nome:
Adama Brasil S.A. - CNPJ: 02.290.510/0004-19 - Endereço: Avenida Júlio de Castilhos, 2085,
Coqueiros, Taquari/RS - CEP: 95.860-000; Nome: UPL do Brasil Indústria e Comércio de
Insumos Agropecuários S.A. - CNPJ: 02.974.733/0010-43 - Endereço: Rodovia Sorocaba-Pilar
do Sul, km 122, SP-264, Industrial, Salto de Pirapora/SP, CEP: 18.160-000; Nome: Albaugh
Agro Brasil Ltda. - CNPJ: 01.789.121/0004-70 - Endereço: Avenida Basiléia, 590, Manejo,
Resende/RJ - CEP: 27.521-210; Nome: Nortox S.A. - CNPJ: 75.263.400/0001-99 - Endereço:
Rod. BR 369, km 197, Arapongas/PR - CEP: 86.700-970; Nome: Sumitomo Chemical Brasil
Indústria Química S.A. - CNPJ: 07.467.822/0001-26 - Endereço: Av. Parque Sul, 2138,
Distrito Industrial I, Pajuçara, Maracanaú/CE - CEP: 61.939-000; Nome: Ouro Fino Química
S.A. - CNPJ: 09.100.671/0001-07 - Endereço: Av. Filomena Cartafina, 22335 Quadra 14 lote
5, Distrito Industrial III, Uberaba/MG - CEP: 38.044-750; Nome: Oxiquímica Agrociência
Ltda. - CNPJ: 65.011.967/0001-14 - Endereço: Rua Minervino de Campos Pedroso, 13,
Parque Industrial Carlos Tonanni, Jaboticabal/SP - CEP: 14.871-360; Nome: Prentiss Química
Ltda. - CNPJ: 00.729.422/0001-00 - Endereço: Rodovia PR 423 s/n° km 24,5, Jardim da
Acácias, Campo Largo/PR - CEP: 83.603-000; Nome: Nova S.A. - Endereço: Ruta 9, km
373,9, Cañada de Gómez - Argentina; Nome: Tecnomyl S.A. - Endereço: Ing. Varela, 1080,
Parque Industrial, Rio Grande - Provincia de Tierra Del Fuego - Argentina; Nome: Tecnomyl
S.A. - Endereço: Parque Industrial Avay, Villeta - Paraguai; Nome: Tagma Brasil Indústria e
Comércio de Produtos Químicos Ltda. - CNPJ: 03.855.423/0001-81 - Endereço: Av. Roberto
Simonsen, 1459 - Bairro Recanto dos Pássaros - CEP: 13.148-030 - Paulínia/SP; Nome:
Fersol Indústria e Comércio S.A. - CNPJ: 47.226.493/0001-46 - Endereço: Rodovia
Presidente Castelo Branco, km 68,5, sem número, Bairro Olhos D'Água, Mairinque/SP -
CEP: 18120-970.
No DOU de 05 de janeiro de 2022, em Ato nº 01, Seção 1, item 41, onde se lê:
... autorizamos a empresa Alta - América Latina Tecnologia Agrícola Ltda, CNPJ Nº
10.409.614/0002-66 - Ibiporã/PR, CNPJ Nº 10.409.614/0004-28 - Cuiabá/MT, CNPJ Nº
10.409.614/0005-09 - Uberaba/MG, CNPJ Nº 10.409.614/0006-90 - Passo Fundo/RS, CNPJ
Nº 10.409.614/0003-47 - Barueri/SP, a importar o produto RATEIO 200 SL, registro nº
34621, conforme processo nº 21000.0101342/2021-59, leia-se: ... autorizamos a empresa
Alta - América Latina Tecnologia Agrícola Ltda, CNPJ 10.409.614/0001-85 - Curitiba/PR,
CNPJ Nº 10.409.614/0002-66 - Ibiporã/PR, CNPJ Nº 10.409.614/0004-28 - Cuiabá/MT, CNPJ
Nº 10.409.614/0005-09 - Uberaba/MG, CNPJ Nº 10.409.614/0006-90 - Passo Fundo/RS,
CNPJ Nº 10.409.614/0003-47 - Barueri/SP, a importar o produto RATEIO 200 SL, registro nº
34621, conforme processo nº 21000.101342/2021-39.
No DOU de 05 de janeiro de 2022, em Ato nº 01, Seção 1, itens 50 e 104, onde se
lê: ... produto SPRAYKILL, registro nº 19217, leia-se: ... produto SPRAYKILL, registro nº 19317.
No DOU de 07 de fevereiro de 2022, em Ato nº 6, Seção 1, item 5, onde se lê:
...c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com registro nº 00522, conforme
processo nº 21000.002572/2021-09, protocolado em 15/04/2021, leia-se: ...c. Resultado do
pedido: Deferido. Concedido Certificado com registro nº 00522, conforme processo nº
21016.002575/2021-09, protocolado em 15/04/2021, onde se lê: ...d. Fabricante: Nome:
Chr Hansen GmbH, endereço: Str.93-97, 31582, Nienburg, Alemanha, leia-se: ... d.
Fabricante: Nome: Chr Hansen GmbH, endereço Gr. Drakenburger Str.93-97, 31582,
Nienburg, Alemanha, onde se lê: ... e.Formulador: Nome: Cheminova Deutschland GmbH &
Co. KG, endereço Stader Elbstrabe, 26, 2183, Stade, Alemanha, leia-se: ... e. Formulador:
Nome: Cheminova Deutschland GmbH & Co. KG, endereço Stader Elbstrabe, 26, 21683,
Stade, Alemanha.
No DOU de 18 de 04 de abril de 2022, em Ato nº 16, Seção 1, itens 92, onde
se lê: ...processo nºs 21000.031141/2022-68, 21000.031138/2022-44, 21000.031141/2022-
68, 21000.031134/2022-66, leia-se: ...processo nº 21000.031138/2022-44, item 98, onde se
lê: ... 21000.031132/2022-77, 21000.031130/2022-88, 21000.031125/2022-75, leia-se: ...
21000.031132/2022-77,
21000.031130/2022-88,
21000.031125/2022-75,
21000.031134/2022- 66, 21000.026538/2022-38, item 106, onde se lê: ... autorizamos a
empresa Green Place Comércio e Distribuição Ltda, CNPJ Nº 26.401.815/0001-76 - São
Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 26.401.815/0002-57 - Ibiporã/PR, a importar o produto RATEIO
200 SL, registro nº 34621, conforme processo nº 21000.030145/2022-29, leia-se: ...
autorizamos
a
empresa
Green
Place Comércio
e
Distribuição
Ltda,
CNPJ
Nº
26.401.815/0001-76 - São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 26.401.815/0002-57 - Ibiporã/PR, e a
empresa Globachem Proteção de Cultivos do Brasil Ltda, CNPJ Nº 43.741.357/0001-33- São
Paulo/SP a importar o produto RATEIO 200 SL, registro nº 34621, conforme processo nº
21000.030145/2022-29.
No DOU de 14 de abril de 2022, em Ato nº 18, Seção 1, item 1, onde se lê: ...
Nome: Corteva Agriscience Italia S.r.l. - Endereço: Mozzanica Pant - Strada Statale 11 Km
190.2, Mozzanica (Bergamo) - Itália, leia-se: ... Nome: Corteva Agriscience Italia S.r.l. -
Endereço: Strada Statale 11, km 190.2, Bergamo, 24050, Mozzanica, Itália, onde se lê: ...
Nome: Dow AgroSciences Argentina S.R.L. - Endereço: Hipólito Irigoyen 2900, 2202 Puerto
General San Martin, Província de Santa Fé - Argentina. Leia-se: ... Nome: Corteva
Agriscience Argentina S.R.L. - Endereço: Hipolito Irigoyen 2900, Santa Fe, Puerto General
San Martin, S2202DRA - Argentina.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 154, DE 16 DE MAIO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura
do algodão herbáceo no Distrito Federal, ano-safra 2022/2023.
O
SECRETÁRIO
DE
POLÍTICA
AGRÍCOLA, no
uso
de
suas
atribuições
e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9 de abril
de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de 9 de
novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
algodão herbáceo no Distrito Federal, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 126 de 18 de maio de 2021,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 19 de maio de 2021, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do algodão herbáceo no Distrito
Federal, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 1º de junho de 2022.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O algodão (Gossypium hirsutun L. r latifolium Hutch) necessita para seu
crescimento, desenvolvimento e
boa produtividade, de condições
adequadas de
temperatura, umidade do solo e luminosidade.
Temperaturas entre 18oC e 30oC, com mínimas superiores a 14oC e máximas
inferiores a 35oC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento
inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20oC, sendo ideais temperaturas em
torno de 30oC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos capulhos, as
temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25oC e 30oC. Temperaturas elevadas (acima
de 38oC) são prejudiciais à cultura, reduzindo sua produtividade.
Dependendo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700 mm a
1300 mm de precipitação pluvial para seu bom desenvolvimento, sendo que 50% a 60% de
suas necessidades hídricas ocorrem no período de floração e formação do capulho.
O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e
100 dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer
a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do
algodoeiro são emitidas neste período.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os
períodos de semeadura, com menor risco climático, em três níveis de risco: 20%, 30% e 40%,
para o cultivo do algodão herbáceo no Distrito Federal.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico
da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração das fases
fenológicas e do ciclo, e a reserva útil de água nos solos para o cultivo desta espécie, bem
como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com,
no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de
pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do algodão herbáceo em condições
de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Ciclo e fase fenológica da cultura:
Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência
(Fase I), crescimento/desenvolvimento (Fase II), floração/enchimento de capulhos (Fase III) e
maturação (Fase IV);
As cultivares foram classificadas em dois grupos de características homogêneas,
conforme a região geográfica, sendo: Grupo II (n £ 170 dias) e Grupo III (n ³ 171 dias); onde
n expressa o número de dias da emergência à maturação.
II. Capacidade de Água Disponível (CAD):
Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de
água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média)
e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenar até 42 mm, 66 mm e 90 mm de
água, respectivamente.
III. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
ISNA ³ 0,60 na fase vegetativa (Fase I) e 0,55 na fase reprodutiva (Fase III), e ainda
apresentou baixo risco de excesso de chuva na fase de capulhos abertos, o que corresponde
a observação dos últimos 3 decêndios do ciclo.
N OT A S :
1) Segundo o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), são
consideradas áreas rurais consolidadas aquelas com ocupação antrópica preexistente a 22 de
julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste
último caso, a adoção do regime de pousio.
2) Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, portanto, as lavouras
irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias, cabendo
observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial
para as condições especificas de cada agroecossistema.
3) As épocas de plantio indicadas neste Estudo foram compatibilizadas de modo
a respeitar as restrições impostas pelos períodos de vazio sanitário, discriminando
Municípios/estados onde já existe Legislação ou Instrução Normativa Estadual/Federal de
vazio sanitário vigente. Além disso, a compatibilização foi estendida a estados contíguos,
quando sem Legislação ou Instrução Normativa própria já definida, de forma a preservar a
eficácia do vazio em regiões fronteiriças entre estados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Distrito Federal os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de
2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.6, de 25 de maio de
2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
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