DOU 18/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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34
Nº 93, quarta-feira, 18 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Senador Canedo
29 a 1
28 + 2
29 a 3
28
29 a 3
28 + 4
. Serranópolis
29 a 2
28
3
28 a 3
4
29 a 4
28
5
. Silvânia
32 a 1
2
32 a 3
32 a 3
4
. Simolândia
31 a 35
36
1 + 30
31 a 1
2 + 30
31 a 1
2
3 + 30
. Sítio D'Abadia
31 a 35
36
30
31 a 36
1
2 + 30
31 a 1
2
30
. Taquaral De Goiás
29 a 1
28 + 2
29 a 2
28
3
29 a 3
28
. Teresina De Goiás
31 a 36
30
1
31 a 1
30 + 2
31 a 2
30 + 3
. Terezópolis De Goiás
29 a 1
28 + 2
29 a 3
28
29 a 3
28 + 4
. Três Ranchos
30 a 36
28 a 29 + 1
30 a 2
28 a 29
3
30 a 3
28 a 29 + 4
. Trindade
33 a 1
2
33 a 2
3
33 a 3
4
. Trombas
31 a 36
30 + 1
29
30 a 2
29
30 a 2
3 + 29
. Turvânia
29 a 1
28
2
29 a 2
28
3
29 a 2
28
3
. Turvelândia
33 a 36
1
33 a 2
3
33 a 2
3 a 4
. Uirapuru
30 a 36
1 + 29
30 a 1
2 + 29
30 a 2
3 + 29
. Uruaçu
30 a 36
1 + 29
30 a 1
2
29
30 a 2
3 + 29
. Uruana
29 a 1
2 + 28
29 a 2
28
29 a 3
28
. Urutaí
29 a 36
28 + 1
29 a 2
28
3
29 a 3
28
4
. Valparaíso De Goiás
30 a 1
29
28 + 2
29 a 2
3
28
29 a 3
4 + 28
. Varjão
29 a 1
28
2
29 a 2
28 + 3
29 a 3
28
4
. Vianópolis
29 a 1
28
2
29 a 2
28 + 3
29 a 3
28
4
. Vicentinópolis
33 a 36
1
33 a 2
3
33 a 3
4
. Vila Boa
31 a 36
30
1
31 a 1
30 + 2
31 a 1
30 + 2 a 3
. Vila Propício
30 a 36
29 + 1
28
30 a 2
29
28
30 a 3
29
28
PORTARIA SPA/MAPA Nº 156, DE 16 DE MAIO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do algodão herbáceo no
estado de Mato Grosso, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e observado, no que couber,
o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial
da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do algodão herbáceo no estado de Mato Grosso, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 128 de 18 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 19 de maio de 2021, que aprovou o Zoneamento
Agrícola de Risco Climático para a cultura do algodão herbáceo no estado de Mato Grosso, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2022.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O algodão (Gossypium hirsutun L. r latifolium Hutch) necessita para seu crescimento, desenvolvimento e boa produtividade, de condições adequadas de temperatura, umidade
do solo e luminosidade.
Temperaturas entre 18oC e 30oC, com mínimas superiores a 14oC e máximas inferiores a 35oC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento inicial, as
temperaturas ideais são sempre superiores a 20oC, sendo ideais temperaturas em torno de 30oC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos capulhos, as temperaturas
do ar adequadas situam-se entre 25oC e 30oC. Temperaturas elevadas (acima de 38oC) são prejudiciais à cultura, reduzindo sua produtividade.
Dependendo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700 mm a 1300 mm de precipitação pluvial para seu bom desenvolvimento, sendo que 50% a 60% de
suas necessidades hídricas ocorrem no período de floração e formação do capulho.
O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a
produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, em três níveis de risco: 20%, 30% e 40%, para
o cultivo do algodão herbáceo no estado.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração das fases
fenológicas e do ciclo, e a reserva útil de água nos solos para o cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no
mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas
e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do algodão herbáceo em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Ciclo e fase fenológica da cultura:
Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência (Fase I), crescimento/desenvolvimento (Fase II), floração/enchimento de capulhos (Fase III) e
maturação (Fase IV);
As cultivares foram classificadas em dois grupos de características homogêneas, conforme a região geográfica, sendo: Grupo II (n £ 170 dias) e Grupo III (n ³ 171 dias); onde n
expressa o número de dias da emergência à maturação.
II. Capacidade de Água Disponível (CAD):
Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e
Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenar até 42 mm, 66 mm e 90 mm de água, respectivamente.
III. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
ISNA ³ 0,60 na fase vegetativa (Fase I) e 0,55 na fase reprodutiva (Fase III), e ainda apresentou baixo risco de excesso de chuva na fase de capulhos abertos, o que corresponde
a observação dos últimos 3 decêndios do ciclo.
N OT A S :
1) Segundo o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), são consideradas áreas rurais consolidadas aquelas com ocupação antrópica preexistente a 22 de
julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.
2) Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, portanto, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias, cabendo observar
as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema.
3) As épocas de plantio indicadas neste Estudo foram compatibilizadas de modo a respeitar as restrições impostas pelos períodos de vazio sanitário, discriminando
Municípios/estados onde já existe Legislação ou Instrução Normativa Estadual/Federal de vazio sanitário vigente. Além disso, a compatibilização foi estendida a estados contíguos, quando
sem Legislação ou Instrução Normativa própria já definida, de forma a preservar a eficácia do vazio em regiões fronteiriças entre estados.
4) Visando a prevenção e controle do bicudo-do-algodoeiro, Anthonomus grandis, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário e calendário de plantio,
estabelecidas na Instrução Normativa Conjunta nº 01 /2016 da Secretaria de estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso -
I N D EA / M T .
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de
2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.6, de 25 de maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou
da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
Fechar