DOU 19/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 94, quinta-feira, 19 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.082, DE 18 DE MAIO DE 2022
Prorroga os prazos de transmissão da Escrituração
Contábil Digital e da Escrituração Contábil Fiscal
referentes ao ano-calendário de 2021.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991,
no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de
22 de janeiro de 2007, no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro
de 2021, e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021,
resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa prorroga, em caráter excepcional, o prazo final
para transmissão da:
I - Escrituração Contábil Digital (ECD), previsto no art. 5º da Instrução
Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021,
para o último dia útil do mês de junho de 2022; e
II - Escrituração Contábil Fiscal (ECF), previsto no art. 3º da Instrução Normativa
RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o
último dia útil do mês de agosto de 2022.
Parágrafo único. Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial,
incorporação ou fusão:
I - a ECD prevista no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de
2021, referente ao ano-calendário de 2022, deverá ser entregue até o último dia útil:
a) do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio;
e
b) do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a
dezembro; e
II - a ECF prevista no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de
2021, deverá ser entregue até o último dia útil:
a) do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a
maio; e
b) do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período
de junho a dezembro.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 16, DE 18 DE MAIO DE 2022
Autoriza a entrada e a saída do País, por local não
alfandegado, de veículos procedentes do exterior e a
ele destinados.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 340, inciso III, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 430, de 9 de
outubro de 2017, e da competência prevista no § 2.º do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de
5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), e no art. 40, inciso VI, alínea "c", da
Portaria RFB n.º 143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo
administrativo n.º 13042.055284/2022-41, declara:
Art. 1º Ficam autorizadas a entrada e a saída do território nacional, pelo Real
Forte Príncipe da Beira, localizado no Município de Costa Marques/RO, no período de 23
a 28 de maio de 2022, no horário das 7h30min às 18h, dos veículos e bagagens dos
visitantes bolivianos que participarão da 9.ª Edição da Rondônia Rural Show Internacional
e da 3.ª Rondoleite, que serão realizadas em Ji-Paraná/RO.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 63, DE 12 DE MAIO DE 2022
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA-CE, no uso da
atribuição que lhe confere os artigos 336 e 360, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 587 da
IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta no processo administrativo nº
13075.018453/2022-84, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica BM CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n°
02.223.159/0001-09 (Pessoa Jurídica integrante do consórcio SP 300, CNPJ nº 43.360.426/0001-
69), estabelecida na Rua Gonçalves Ledo, 777, Sala 1202, CEP 60.110-261- Fortaleza - CE, ao
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, para execução de
obras de Infraestrutura, nos termos e condições do com o objetivo de executar o conjunto de
todas as atividades necessárias à completa implantação da Usina Fotovoltaica Castilho 1, firmado
entre o Consórcio SP 300, como contratado e a pessoas jurídicas Castilho Solar Participações S.A.,
CNPJ nº 31.738.278/0001-94; Geradora Solar Castilho I S.A., CNPJ 40.221.051/001-68; e Geradora
Solar Castilho II S.A., CNPJ 40.072.143/0001-23, denominadas conjuntamente como contratante.
Art. 2º A contratante Castilho Solar Participações S.A é titular do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Castilho 1,
Matrícula CEI da Obra, 90.008.62516/78, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração - CEG:UFV.RS,SP.034108-8.01, aprovado pela Portaria 220, de 28de maio de 2020,
da Secretaria de Fomento e Desenvolvimento Energético, objeto da Resolução Autorizativa
ANEEL nº 8.431, de 10 de dezembro de 2019 e habilitada ao REIDI por meio do ADE nº 083,
de 22 de julho de 2020, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
(DOU 24/07/2020), com período de execução de 01/07/2021 a 01/06/2022.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 64, DE 16 DE MAIO DE 2022
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA-CE, no uso da
atribuição que lhe confere os artigos 336 e 360, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 587 da
IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta no processo administrativo nº
13075.018456/2022-18, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica BM CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n°
02.223.159/0001-09 (Pessoa Jurídica integrante do consórcio SP 300, CNPJ nº
43.360.426/0001-69), estabelecida na Rua Gonçalves Ledo, 777, Sala 1202, CEP 60.110-261-
Fortaleza - CE, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura
- REIDI, para execução de obras de Infraestrutura, nos termos e condições do com o
objetivo de executar o conjunto de todas as atividades necessárias à completa implantação
da Usina Fotovoltaica Castilho 2, firmado entre o Consórcio SP 300, como contratado e a
pessoas jurídicas Castilho Solar Participações S.A., CNPJ nº 31.738.278/0001-94; Geradora
Solar Castilho I S.A., CNPJ 40.221.051/001-68; e Geradora Solar Castilho II S.A., CNPJ
40.072.143/0001-23, denominadas conjuntamente como contratante.
Art. 2º A contratante Castilho Solar Participações S.A é titular do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Castilho 2,
Matrícula CEI
da Obra,
90.008.62516/78, cadastrada com
o Código
Único do
Empreendimento de Geração - CEG:UFV.RS,SP.034112-6.01, aprovado pela Portaria 221, de
28 de maio de 2020, da Secretaria de Fomento e Desenvolvimento Energético, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.432, de 10 de dezembro de 2019 e habilitada ao REIDI
por meio do ADE nº 085, de 24 de julho de 2020, expedido pela Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Sorocaba (DOU 24/07/2020), com período de execução de
01/07/2021 a 01/06/2022.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 65, DE 17 DE MAIO DE 2022
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA-CE, no uso da
atribuição que lhe confere os artigos 336 e 360, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 587 da
IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta no processo administrativo nº
13075.018459/2022-51, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica BM CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n°
02.223.159/0001-09 (Pessoa Jurídica integrante do consórcio SP 300, CNPJ nº
43.360.426/0001-69), estabelecida na Rua Gonçalves Ledo, 777, Sala 1202, CEP 60.110-261-
Fortaleza - CE, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura
- REIDI, para execução de obras de Infraestrutura, nos termos e condições do com o
objetivo de executar o conjunto de todas as atividades necessárias à completa implantação
da Usina Fotovoltaica Castilho 3, firmado entre o Consórcio SP 300, como contratado e a
pessoas jurídicas Castilho Solar Participações S.A., CNPJ nº 31.738.278/0001-94; Geradora
Solar Castilho I S.A., CNPJ 40.221.051/001-68; e Geradora Solar Castilho II S.A., CNPJ
40.072.143/0001-23, denominadas conjuntamente como contratante.
Art. 2º A contratante Castilho Solar Participações S.A é titular do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Castilho 3,
Matrícula CEI
da Obra,
90.008.62516/78, cadastrada com
o Código
Único do
Empreendimento de Geração - CEG:UFV.RS,SP.034110-0.01, aprovado pela Portaria 223, de
28 de maio de 2020, da Secretaria de Fomento e Desenvolvimento Energético, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.433, de 10 de dezembro de 2019 e habilitada ao REIDI
por meio do ADE nº 086, de 24 de julho de 2020, expedido pela Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Sorocaba (DOU 28/07/2020), com período de execução de
01/07/2021 a 01/06/2022.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 66, DE 17 DE MAIO DE 2022
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA-CE, no uso da
atribuição que lhe confere os artigos 336 e 360, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 587 da
IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta no processo administrativo nº
13075.018467/2022-06, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica BM CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n°
02.223.159/0001-09 (Pessoa Jurídica integrante do consórcio SP 300, CNPJ nº
43.360.426/0001-69), estabelecida na Rua Gonçalves Ledo, 777, Sala 1202, CEP 60.110-261-
Fortaleza - CE, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura
- REIDI, para execução de obras de Infraestrutura, nos termos e condições do com o
objetivo de executar o conjunto de todas as atividades necessárias à completa implantação
da Usina Fotovoltaica Castilho 4, firmado entre o Consórcio SP 300, como contratado e a
pessoas jurídicas Castilho Solar Participações S.A., CNPJ nº 31.738.278/0001-94; Geradora
Solar Castilho I S.A., CNPJ 40.221.051/001-68; e Geradora Solar Castilho II S.A., CNPJ
40.072.143/0001-23, denominadas conjuntamente como contratante.
Art. 2º A contratante Castilho Solar Participações S.A é titular do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Castilho 4,
Matrícula CEI
da Obra,
90.008.62515/76, cadastrada com
o Código
Único do
Empreendimento de Geração - CEG:UFV.RS,SP.034111-8.01, aprovado pela Portaria 222, de
28 de maio de 2020, da Secretaria de Fomento e Desenvolvimento Energético, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.434, de 10 de dezembro de 2019 e habilitada ao REIDI
por meio do ADE nº 088, de 27 de julho de 2020, expedido pela Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Sorocaba (DOU 28/07/2020), com período de execução de
01/07/2021 a 01/06/2022.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO
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