DOU 19/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 94, quinta-feira, 19 de maio de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
3º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 321/COM3ºDN, DE 9 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de
competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 12/2020, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, inciso III, alínea b, da Lei nº 13.954/2019, bem
como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve:
Art. 1º Dispensar, "a pedido", a partir de 30 de abril de 2022, o 2oSG-RM1-FN-
IF 85.9103.50 JOSÉ ALEXANDRE DA COSTA da prestação da Tarefa por Tempo Certo,
prevista na Port nº 532/2021, deste Comando, de acordo com o contido na alínea a, inciso
2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos
administrativos a partir de 30 de abril de 2022.
V. Alte ANDRÉ MORAES FERREIRA
5º DISTRITO NAVAL
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM RIO GRANDE
PORTARIA Nº 226/COM5ºDN, DE 6 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III da Lei n° 6.880/1980 e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª
Revisão), resolve:
Art. 1° Dispensar ex offício, a partir de 14 de maio de 2022, o SO-RM1-CN
83.1153.31 ÁLVARO MARQUES DE ASSIS da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista
na Portaria n° 166/2020 deste Comando, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b
do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 227/COM5ºDN, DE 6 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III da Lei n° 6.880/1980 e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª
Revisão), resolve:
Art. 1° Contratar o SO-RM1-CN 83.1153.31 ÁLVARO MARQUES DE ASSIS para
prestar a Tarefa por Tempo Certo de Encarregado da Divisão de Concursos (NEO-32.5.0.1),
na área de Administração, na Capitania Fluvial de Porto Alegre, sob o regime de quarenta
horas de trabalho semanais, no período de 14 de maio de 2022 a 13 de maio de 2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS
8º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 167/COM8ºDN, DE 17 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 4º do art. 2º da Portaria nº 12/2020, do ComOpNav, e tendo em vista o
previsto na subalínea III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, alterada pela
Lei nº 13.954/2019, e o disposto na Portaria Normativa nº 469/GM-MD, de 28 de janeiro
de 2021, e na alínea a do inciso 2.7.2 da DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por
Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve:
Art. 1° Dispensar, a pedido, o SO-RM1-CP 85.0536.60 MARCELO FERREIRA
COELHO, da prestação de Tarefa por Tempo Certo, como apoio às gestões escolar,
didático-pedagógica e administrativa, do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares
(PECIM), na Coordenação do Colégio Estadual Vinicius de Moraes, localizada em Colombo-
PR, prevista na Portaria n° 226/2021, deste Comando, de acordo com a Msg R-
161836Z/MAI/2022, da CPPR e alínea a do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 16 de maio de 2022.
Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 344/CPESFN, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 9°, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria n° 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, no uso da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX, do art. 3º, da Portaria
nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, nas datas acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, incluir
na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, os militares abaixo mencionados, de acordo com o inciso III, do art. 81,
inciso V, do art. 94 e § 4º, alínea a do § 3º e inciso II, do art. 121 da Lei nº 6.880, de
09DEZ1980
(Estatuto
dos
Militares),
alterada pela
Lei
nº
13.954,
de
16DEZ2019
(Reestruturação da Carreira Militar), combinados com a alínea a do inciso 3.20.4, do Plano
de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de
17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da
Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II, do art. 4º e inciso I, do art. 12,
do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
15ABR2022
CB-FN-IF 13.0960.52 GEOVANI DA SILVA BASTOS
31MAR2022
CB-FN-IF 14.0564.61 EDUARDO CONSTANTINO SANTOS DE SOUZA
09FEV2022
SD-FN 15.0614.00 ALISON DE SOUZA QUINTELO
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
27FEV2022
SD-FN 16.0526.17 EDILSON REGIS DA SILVA
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
27FEV2022
SD-FN 16.0461.37 WILLIANS PEREIRA TARDIVO
COMANDO DO 8ª DISTRITO NAVAL
09FEV2022
SD-FN 15.0702.47 KAYQUE RUYTHER FÉLIX DE SOUZA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, nas datas acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados, de acordo com o inciso III, do art.
81, inciso V, do art. 94 e § 4º, alínea a do § 3º e inciso II, do art. 121 da Lei nº 6.880, de
09DEZ1980
(Estatuto
dos
Militares),
alterada pela
Lei
nº
13.954,
de
16DEZ2019
(Reestruturação da Carreira Militar), combinados com a alínea e, do inciso 3.5.7, alínea a,
do inciso 3.20.3, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do
Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II, do art. 4º e inciso
I, do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
2 5 AG O 2 0 2 1
CB-FN-IF 10.1154.47 JOHNNY SANTOS DA MATA
3 1 AG O 2 0 2 1
CB-FN-IF 12.1676.73 MARLON FELICIANO RODRIGUES
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 400/CPESFN, DE 6 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 9°, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria n° 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, no uso da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX, do art. 3º, da Portaria
nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 31AGO2021, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva
Não Remunerada, como Reservistas de Primeira
Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, os militares abaixo mencionados, de acordo com o inciso III, do art. 81,
inciso V, do art. 94 e § 4º, alínea a do § 3º e inciso II, do art. 121 da Lei nº 6.880, de
09DEZ1980
(Estatuto
dos
Militares),
alterada pela
Lei
nº
13.954,
de
16DEZ2019
(Reestruturação da Carreira Militar), combinados com a alínea e, do inciso 3.5.7, alínea a
do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do
Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II, do art. 4º e inciso
I, do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003:
COMANDO DO 4º DISTRITO NAVAL
CB-FN-IF 12.1733.63 GEOVANE SILVA REPOLHO
CENTRO DE MÍSSEIS E ARMAS SUBMARINAS DA MARINHA
CB-FN-ES 12.1702.75 KEVLIN DE SOUZA DA SILVA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, em 09FEV2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva
Não Remunerada, como Reservistas de Primeira
Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, os militares abaixo mencionados, de acordo com o inciso III, do art. 81,
inciso V, do art. 94 e § 4º, alínea a do § 3º e inciso II, do art. 121 da Lei nº 6.880, de
09DEZ1980
(Estatuto
dos
Militares),
alterada pela
Lei
nº
13.954,
de
16DEZ2019
(Reestruturação da Carreira Militar), combinados com a alínea d, do inciso 3.5.7, alínea a,
do inciso 3.20.3, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do
Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II, do art. 4º e inciso
I, do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 15.0615.07 IGOR MENDONÇA BOMFIM
SD-FN 15.0610.60 WULPICINEL ALVES LIMA
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 15.0599.01 WILLIAN DE OLIVEIRA SANTOS
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
SD-FN 15.0743.15 VICTOR HUGO CASTRO DE SOUZA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
SD-FN 15.0599.36 RONALD SILVA DA COSTA
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 15.0599.28 WELLINGTON DA SILVA CARDOSO
BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 87.2424.27 VITOR ARAUJO DOS SANTOS
SD-FN 15.0704.84 THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA ALVES
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
SD-FN 15.0686.68 VINICIUS MORENO DA SILVA
SD-FN 15.0723.21 YURI RIBEIRO DAS NEVES
SD-FN 00.1113.92 LEONARDO FERNANDES DE SOUZA
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 15.0686.84 RUY NEI FLORENTINO DA SILVA JUNIOR
BATALHÃO NAVAL
SD-FN 15.0714.13 HUMBERTO TOSTE DA SILVA
CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE BRASÍLIA ALMIRANTE
DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ
SD-FN 15.0618.84 SYDNEY DE ANDRADE DIAS DE OLIVEIRA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
SD-FN 15.0616.04 THAYRONE DORNELAS GOMES
UNIDADE MÉDICA EXPEDICIONÁRIA DA MARINHA
SD-FN 15.0683.23 WELLINGTON DIAS DO NASCIMENTO
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 415/CPESFN, DE 12 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE
DO PESSOAL DE
FUZILEIROS NAVAIS, no
uso da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da
Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais,
resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a bem da disciplina, a partir
da presente data, e considerá-los isentos do serviço militar, os militares abaixo
mencionados, de acordo com os § 4º e § 5º, alínea c, do § 3º e inciso II, do art. 121,
da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954, de
16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), item 23, art. 3º do capítulo II, e item
2, art. 141 do Decreto nº 57.654, de 20JAN1966, combinado com o art. 6.3 da DGPM-
315 (3ª Revisão) e alínea b, inciso 3.20.6, do Plano de Carreira de Praças da Marinha
(1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº
149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
SD-FN 18.0563.18 DANIEL YAGO DE MELO SOUZA MATOS
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
SD-FN 17.1470.18 MATHEUS HILÁRIO DE PAULA CARNEIRO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto nas alíneas
f
e g
do inciso
17.2.6 da
DGPM-301
(2ªRevisão), o
seguinte cronograma
às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar os militares das Organizações Militares, em até 45 dias, a partir
da data desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
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