DOU 19/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022051900005
5
Nº 94, quinta-feira, 19 de maio de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 674/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022
O Superintendente Regional-Substituto do INCRA/SP, Senhor EDSON ALVES
FERNANDES - CPF: 471.650.226-00, no uso da sua competência e em especial as dispostas
nos artigos 118 e 122, do Regimento Interno do INCRA, publicado pela Portaria 531, de 23
de março de 2020, publicada no DOU na data de 24 de março de 2020 e no art. 20 da
Nova a Estrutura Regimental deste Instituto, imposta pelo Decreto 10.252, de 20 de
fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de fevereiro de 2020,
nomeado por competência delegada pela PORTARIA/INCRA/P/N°. 426/2016-III, publicada
no DOU de 14 de julho de 2016, CONSIDERANDO que os abaixo arrolado(s) foi/foram
regularmente notificados e não apresentaram defesa nos autos correspondente(s),
tampouco houve regularização ou impugnação das prestações inadimplentes do Crédito
Instalação do INCRA, serve a presente NOTIFICAÇÃO para INFORMAR acerca da Decisão
que constituiu definitivamente o débito à Vossa Senhoria, na forma do Art.2º da Lei
9.784/99 c/c o Art.9 da IN/INCRA/69/2011 conforme descrito a seguir.
Município: Mirandópolis Projeto de Assentamento: Florestan Fernandes
.
Código no SIPRA
NOME DOS BENEFICIÁRIOS
CPF
. SP036900000129
MARIA ANGELA DE ALMEIDA
158.***.***-23
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
.
Parcela/Carência
Data Original do
Vencimento
Valor Original
da Parcela
Valor da Dívida
na 
data 
de
emissão 
da
notificação
Dias em atraso
na 
data 
de
emissão 
da
notificação
.
1
14/10/2017
R$ 2.436,18
R$ 3.283,70
1520
O prazo para pagamento em face da presente decisão é de 30 (trinta) dias
corridos a partir da data de publicação deste Edital. Findo este prazo, tais dívidas serão
encaminhadas a Procuradoria Geral Federal -PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA e no Cadastro Informativo de
Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. Após essa inscrição, cabe à PGF
efetuar a cobrança e renegociação do presente débito.
Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o
comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA.
EDSON ALVES FERNANDES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 732/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022
O Superintendente Regional-Substituto do INCRA/SP, Senhor EDSON ALVES
FERNANDES - CPF: 471.650.226-00, no uso da sua competência e em especial as dispostas
nos artigos 118 e 122, do Regimento Interno do INCRA, publicado pela Portaria 531, de 23
de março de 2020, publicada no DOU na data de 24 de março de 2020 e no art. 20 da
Nova a Estrutura Regimental deste Instituto, imposta pelo Decreto 10.252, de 20 de
fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de fevereiro de 2020,
nomeado por competência delegada pela PORTARIA/INCRA/P/N°. 426/2016-III, publicada
no DOU de 14 de julho de 2016, CONSIDERANDO que os abaixo arrolado(s) foi/foram
regularmente notificados e não apresentaram defesa nos autos correspondente(s),
tampouco houve regularização ou impugnação das prestações inadimplentes do Crédito
Instalação do INCRA, serve a presente NOTIFICAÇÃO para INFORMAR acerca da Decisão
que constituiu definitivamente o débito à Vossa Senhoria, na forma do Art.2º da Lei
9.784/99 c/c o Art.9 da IN/INCRA/69/2011 conforme descrito a seguir..
Município: Mirandópolis Projeto de Assentamento: Florestan Fernandes
.
Código no SIPRA
NOME DOS BENEFICIÁRIOS
CPF
.
SP036900000156
TATIANA 
MARIANO
DO
NASCIMENTO DOS SANTOS
CELIO PEDRO DOS SANTOS
357******35
284******50
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
.
Parcela/Carência
Data Original do
Vencimento
Valor Original
da Parcela
Valor da Dívida
na 
data 
de
emissão 
da
notificação
Dias em atraso
na 
data 
de
emissão 
da
notificação
.
1
17/10/2017
R$ 2.436,18
R$ 3.283,70
1520
O prazo para pagamento em face da presente decisão é de 30 (trinta) dias
corridos a partir da data de publicação deste Edital. Findo este prazo, tais dívidas serão
encaminhadas a Procuradoria Geral Federal -PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA e no Cadastro Informativo de
Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. Após essa inscrição, cabe à PGF
efetuar a cobrança e renegociação do presente débito.
Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o
comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA.
EDSON ALVES FERNANDES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 798/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022
O Superintendente Regional-Substituto do INCRA/SP, Senhor EDSON ALVES
FERNANDES - CPF: 471.650.226-00, no uso da sua competência e em especial as dispostas
nos artigos 118 e 122, do Regimento Interno do INCRA, publicado pela Portaria 531, de 23
de março de 2020, publicada no DOU na data de 24 de março de 2020 e no art. 20 da
Nova a Estrutura Regimental deste Instituto, imposta pelo Decreto 10.252, de 20 de
fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de fevereiro de 2020,
nomeado por competência delegada pela PORTARIA/INCRA/P/N°. 426/2016-III, publicada
no DOU de 14 de julho de 2016, CONSIDERANDO que os abaixo arrolado(s) foi/foram
regularmente notificados e não apresentaram defesa nos autos correspondente(s),
tampouco houve regularização ou impugnação das prestações inadimplentes do Crédito
Instalação do INCRA, serve a presente NOTIFICAÇÃO para INFORMAR acerca da Decisão
que constituiu definitivamente o débito à Vossa Senhoria, na forma do Art.2º da Lei
9.784/99 c/c o Art.9 da IN/INCRA/69/2011 conforme descrito a seguir.
Município: Mirandópolis Projeto de Assentamento: Florestan Fernandes
.
Código no SIPRA
NOME DOS BENEFICIÁRIOS
CPF
. SP036900000189
YARA CRISTINA DE SALLES
ADILSON SELESTRINO DE SALLES
446.***.***-21
119.***.***-63
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
.
Parcela/Carência
Data Original do
Vencimento
Valor Original
da Parcela
Valor da Dívida
na 
data 
de
emissão 
da
notificação
Dias em atraso
na 
data 
de
emissão 
da
notificação
.
1
17/10/2017
R$ 2.436,18
R$ 3.283,70
1520
O prazo para pagamento em face da presente decisão é de 30 (trinta) dias
corridos a partir da data de publicação deste Edital. Findo este prazo, tais dívidas serão
encaminhadas a Procuradoria Geral Federal -PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA e no Cadastro Informativo de
Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. Após essa inscrição, cabe à PGF
efetuar a cobrança e renegociação do presente débito.
Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o
comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA.
EDSON ALVES FERNANDES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 909/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022
O Superintendente Regional-Substituto do INCRA/SP, Senhor EDSON ALVES
FERNANDES - CPF: 471.650.226-00, no uso da sua competência e em especial as dispostas
nos artigos 118 e 122, do Regimento Interno do INCRA, publicado pela Portaria 531, de 23
de março de 2020, publicada no DOU na data de 24 de março de 2020 e no art. 20 da
Nova a Estrutura Regimental deste Instituto, imposta pelo Decreto 10.252, de 20 de
fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de fevereiro de 2020,
nomeado por competência delegada pela PORTARIA/INCRA/P/N°. 426/2016-III, publicada
no DOU de 14 de julho de 2016, CONSIDERANDO que os abaixo arrolado(s) foi/foram
regularmente notificados e não apresentaram defesa nos autos correspondente(s),
tampouco houve regularização ou impugnação das prestações inadimplentes do Crédito
Instalação do INCRA, serve a presente NOTIFICAÇÃO para INFORMAR acerca da Decisão
que constituiu definitivamente o débito à Vossa Senhoria, na forma do Art.2º da Lei
9.784/99 c/c o Art.9 da IN/INCRA/69/2011 conforme descrito a seguir.
Município: Mirandópolis Projeto de Assentamento: Florestan Fernandes
.
Código no SIPRA
NOME DOS BENEFICIÁRIOS
CPF
. SP036900000201
ARLINDO EUGENIO SILVA
023.***.***-64
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
.
Parcela/Carência
Data Original do
Vencimento
Valor Original
da Parcela
Valor da Dívida
na 
data 
de
emissão 
da
notificação
Dias em atraso
na 
data 
de
emissão 
da
notificação
.
1
19/02/2015
R$ 2.436,18
R$ 3.283,70
1520
O prazo para pagamento em face da presente decisão é de 30 (trinta) dias
corridos a partir da data de publicação deste Edital. Findo este prazo, tais dívidas serão
encaminhadas a Procuradoria Geral Federal -PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA e no Cadastro Informativo de
Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. Após essa inscrição, cabe à PGF
efetuar a cobrança e renegociação do presente débito.
Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o
comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA.
EDSON ALVES FERNANDES
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DAS REGIONAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 21227.000043/2015-03 - 7º Termo Aditivo ao Contrato 01/2015 - Contratante:
Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ: 26.461.699/0493-50 - Contratada: SACEL -
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - CNPJ: 16.207.888/0001-78 -
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações, pela IN Nº 02/2008 do SLTI/MPOG,
pela Lei 10.520/02, pelo Decreto 5.450/2005 e alterações, e demais legislação pertinente -
Objeto: Repactuação contratual do contrato de prestação de serviços de vigilância
patrimonial armada e desarmada, diurna e noturna executados nas dependências da
SUREG/SE. Período de Abrangência: 01/01/2021 a 31/12/2021 - Nota de Empenho:
2022NE000076, de 24/04/2022 - Data de Assinatura: 01/02/2022 - Assinam pela CONAB:
José Resende dos Santos, Superintendente Regional e Leandro Vinícius Soares Coelho,
Gerente de Finanças e Administração - Assina pela Contratada: Domingos Santos de
Santana, Administrativo.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: 21226.000685/2020-71. Objeto: contratação de serviços de vigilância armada,
diurna e noturna, compreendendo o fornecimento de mão de obra, de uniformes, de
materiais e de equipamentos. Contratado: TRANSPORTER SEGURANÇA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA. CNPJ: 19.559.024/0004-56.
Contratante: Companhia Nacional de
Abastecimento - Conab. CNPJ: 26.461.699/0490-07. Vigência: 1º/06/2022 a 31/05/2023.
Data da Assinatura: 16/05/2022. Nota de Empenho: 146/2022. Fundamento Legal: Artigo
292 do Regulamento de Licitações e Contratos. Assinam pela Conab - Rafael Dias Monteiro
- Gerente de Finanças e Administração e Clauciene Caetano de Oliveira - Superintendente
Regional. Assina pela Contratada: Leonardo Machado Ribeiro Gonçalves - Representante
Legal. Valor Global: R$ 952.088,34.
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO
Processo: 21226.000006/2016-88. Objeto: rescindir de forma amigável o Contrato
Administrativo Conab nº 01/2017, firmado originalmente em 1º de fevereiro 2017,
concernente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância
armada no âmbito da SUREG/DF. Contratado: ÁGIL EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA. CNPJ:
72.619.976/0001-58. Contratante: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CO N A B .
CNPJ: 26.461.699/0490-07. Data da rescisão: 31/05/2022. Data da Assinatura: 17/05/2022.
Fundamento Legal: Lei n.º 8.666/93, Artigo 79, inciso II. Assinam pela Conab - Rafael Dias
Monteiro - Gerente de Finanças e Administração e Clauciene Caetano de Oliveira -
Superintendente Regional. Assina pela Contratada: Francisco José Soares Viana -
Representante Legal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: 21451.000252/2022-14. Contrato SEI Nº: Nº 21673889/2022. Contratante:
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB CNPJ nº 26.461.699/0095-60. Contratada:
CENTRO 
AVANÇADO 
DE 
OFTALMOLOGIA 
DE 
DUQUE 
DE 
CAXIAS 
LTDA. 
CNPJ:
21.827.618/0001-08. 
Objeto: 
Prestação 
de
Serviços 
Médicos 
Especializados 
em
Oftalmologia. Modalidade: Inexigibilidade SEI Nº
21256197. Data da Assinatura:
18/05/2022. Vigência: 5 anos contados a partir de 18/05/2022. Fundamento Legal: Art.
421, 425 a 432 do RLC da Conab. Assinam pela CONAB: Gustavo Cireli Areal– – -
Superintendente Regional e Bernardo Ferreira Machado - Gerente de Área Regional
Substituto. Assina pelo Contratado - André Alcantara Affonso - Representante Legal.
AVISO DE PRORROGAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2021
AVISO DE PRORROGAÇÃO N.º 001/2022 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021 -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21202.000365/2020-90, Rio de Janeiro/RJ.
A Superintendência Regional da Conab no Rio de Janeiro, visando dar maior
publicidade
ao feito,
torna
público, para
conhecimento
dos
interessados, que o
Chamamento Público nº 002/2021 fica prorrogado por mais um ano, a partir de 07 de
junho de 2022, conforme item XII do Art. 430 e Art. 431 do Regulamento de Licitações e

                            

Fechar