DOU 20/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, sexta-feira, 20 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Editoração e Publicação de Jornais Oficiais
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 24, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao
Serviço de Promoção da Criança e do Adolescente (Servir)
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Januária, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.316, de 1º de
dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos,
a partir de 24 de dezembro de 2012, a autorização outorgada ao Serviço de Promoção
da Criança e do Adolescente (Servir) para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Januária, Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua
publicação.
Senado Federal, em 19 de maio de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 23, DE 2022
Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto
Federal
de Educação,
Ciência
e Tecnologia
do
Paraná para
executar serviço
de radiodifusão
sonora em frequência modulada no Município de
Paranaguá, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 77, de 21 de fevereiro de 2014,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão ao
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná para executar, por 10 (dez)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
com fins exclusivamente educativos, no Município de Paranaguá, Estado do Paraná.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua
publicação.
Senado Federal, em 19 de maio de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 25, DE 2022
Aprova
o 
ato
que
outorga 
autorização
à
Associação Comunitária de Radiodifusão de São
João
da 
Serra
para
executar 
serviço
de
radiodifusão comunitária no Município de São João
da Serra, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.357, de 14 de março
de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de São João da Serra para
executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de São João da Serra, Estado do Piauí.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua
publicação.
Senado Federal, em 19 de maio de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 26, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à União
das Associações de Moradores dos Bairros de Lajeado
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.875, de 7 de junho de 2017,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 27 de junho de 2013, a autorização outorgada à União das Associações de
Moradores dos Bairros de Lajeado para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de maio de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 27, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária Amapaense de Comunicação para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Amapá do Maranhão, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 361, de 25 de abril de
2013, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
autorização à Associação Comunitária Amapaense de Comunicação para executar, por
10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Amapá do Maranhão, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua
publicação.
Senado Federal, em 19 de maio de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 28, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de
Comunicação e Radiodifusão de Jundiaí para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Jundiaí, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.866, de 20 de
dezembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,
que outorga autorização à Associação de Comunicação e Radiodifusão de Jundiaí para
executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Jundiaí, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua
publicação.
Senado Federal, em 19 de maio de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

                            

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