DOU 20/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, sexta-feira, 20 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e
considerando nos autos do processo nº 21050.003379/2022-16, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
FLOR DO MAR III, de propriedade de Marcelo da Silva, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0030555-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação nº 441-M201700376-1, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento de emalhe costeiro de fundo, para a captura das espécies-alvo: Corvina
(Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus),
Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e
na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira-SisRGP nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do Anexo
IV da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca FLOR DO MAR III, de propriedade de Marcelo da Silva,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0030555-5 e na Autoridade
Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação nº 441-M201700376-1, na modalidade de
permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil
liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus);
Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus
saltatrix);
Espada
(Trichiurus lepturus);
e
Maria-luiza
(Paralonchurus
brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha
(Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes
bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis
brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo
(Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.002, que
corresponde ao item 6.9, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAP/MAPA.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 805, DE 19 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca SAIRA, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.4, do Anexo
II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10
de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca SAIRA, na modalidade de permissionamento
disposta no item 6.9, do Anexo VI, da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de
2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do
Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto
na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de
12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da
República, e considerando nos autos do processo nº 21050.003359/2021-56, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
SAIRA, de propriedade de Aliomar Manoal De Lima, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0015577-6 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação nº 441M2007001556, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento de emalhe costeiro de fundo, para a captura das espécies-alvo:
Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion
striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul
e Sudeste
e na
Zona Econômica
Exclusiva Sul
e Sudeste,
código do
Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira-SisRGP nº 2.04.001, que
corresponde ao item 2.4, do Anexo IV da Instrução Normativa Interministerial nº 10,
de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia
de Pesca para a embarcação de pesca SAIRA, de propriedade de Aliomar Manoal De
Lima, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0015577-6 e na
Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação nº 441M2007001556, na
modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo:
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus
paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e
Maria-luiza 
(Paralonchurus 
brasiliensis); 
Xaréu 
(Caranx 
hippos); 
Sororoca
(Scomberomorus
brasiliensis);
Savelha 
(Brevoortia
pectinata);
Pescadinha-real
(Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis);
Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx
crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis);
Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala
(Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau
(Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola
lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru
(Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus);
Guaivira 
(Oligoplites
saliens); 
Robalo
(Centropomus 
parallelus,
Centropomus
undecimalis); Carapicu
(Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer
rastifer); Miracéu
(Astrocopus 
sexspinosus); 
Caratinga 
(Eugerres 
brasilianus); 
Carapeba 
(Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.002,
que corresponde ao item 6.9, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº
10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente, incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria
de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento -
SAP/MAPA .
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 806, DE 19 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação
de
pesca
SHOW DA
VIDA
VI,
na
modalidade de permissionamento disposta no item
2.2 
do 
Anexo 
II,
da 
Instrução 
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Aquicultura e Pesca e do Ministério do
Meio
Ambiente; e
concede,
em conversão
de
modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca
para a embarcação de pesca SHOW DA VIDA VI, na
modalidade de permissionamento disposta no item
6.8,
do 
Anexo
VI,
da 
Instrução
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Aquicultura e Pesca e do Ministério do
Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Portaria
nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de
2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e
considerando nos autos do processo nº 21050.004135/2021-61, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
SHOW DA VIDA VI, de propriedade de Darci Maurilio Nunes, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0032665-5 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação nº 441-016764-2, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento de emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo:
Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial do Sul e do
Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº
2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial
nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca SHOW DA VIDA VI, de propriedade de Darci Maurilio
Nunes, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0032665-5 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 441-016764-2, na
modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo:
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha 
(Brevoortia
pectinata); 
Pescadinha-real
(Macrodon 
ancylodon);
Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B.
vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 807, DE 19 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação
de pesca
VAMOS
COM DEUS,
na
modalidade de permissionamento disposta no item
6.7,
do 
Anexo
VI
da 
Instrução
Normativa
Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio
Ambiente; e
concede,
em conversão
de
modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca
para a embarcação de pesca VAMOS COM DEUS, na
modalidade de permissionamento disposta no item
6.10, 
do 
Anexo 
VI,
da 
Instrução 
Normativa
Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022
da
Secretaria
de
Aquicultura
e
Pesca do
Ministério
da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento e na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.008730/2020-95, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
VAMOS COM DEUS, de propriedade de Aliomar Manoel de Lima, inscrita no Registro Geral
da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0030080-1 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação nº 441-891066-2, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento de diversificada costeira, para a captura das espécies-alvo: peixes e
crustáceos diversos, com área de operação no Mar Territorial de São Paulo ao Rio Grande
do Sul, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº
6.03.004, que
corresponde ao item 6.7,
do Anexo VI da
Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca VAMOS COM DEUS, de propriedade de Aliomar Manoel
de Lima, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0030080-1 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 441-891066-2, na
modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo:
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha (Brevoortia
pectinata); Pescadinha real (Macrodon
ancylodon); Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis/Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus/B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus/P. brasiliensis); Galo

                            

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