DOU 20/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, sexta-feira, 20 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria n° 617, de 8 de março de 2022, da
Secretaria de Aquicultura
e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 815, DE 19 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca ESTALEIRINHO, na modalidade
de permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo
II da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de
10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca
ESTALEIRINHO, 
na
modalidade
de
permissionamento disposta no item 6.8, do Anexo
VI, da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de
10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I do Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria n° 617, de 8 de março de
2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e na Instrução Normativa n° 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.011218/2019-92, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
ESTALEIRINHO, de propriedade do Sr. Martinho Vieira, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0031924-0 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação nº 443M2017002851, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha
(Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 2.02.001, que
corresponde ao item 2.2 do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca ESTALEIRINHO, de propriedade do Sr. Martinho Vieira,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0031924-0 e na Autoridade
Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 443M2017002851, na modalidade de
permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil
liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus);
Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus
saltatrix);
Espada
(Trichiurus lepturus);
e
Maria-luiza
(Paralonchurus
brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha
(Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes
bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis
brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olhode-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo
(Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira n° 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria n° 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 816, DE 19 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação
de 
pesca
SANTA
CLARA 
II,
na
modalidade de permissionamento disposta no item
2.2, 
do 
Anexo 
II
da 
Instrução 
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio
Ambiente; e
concede,
em conversão
de
modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca
para a embarcação de pesca SANTA CLARA II, na
modalidade de permissionamento disposta no item
6.8, 
do 
Anexo 
VI,
da 
Instrução 
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de
março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando
nos autos do processo nº 21050.003745/2021-48, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
SANTA CLARA II, de propriedade do Sr. Odevar Oscar Cea, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0018388-7 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação nº 441006987-0, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha
(Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 2.02.001,
que corresponde ao item 2.2 do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10,
de 10 de junho de de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia
de Pesca para a embarcação de pesca SANTA CLARA II, de propriedade do Sr. Odevar
Oscar Cea, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0018388-7 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 441006987-0, na
modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo:
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza
(Paralonchurus 
brasiliensis);
Xaréu 
(Caranx
hippos); 
Sororoca
(Scomberomorus
brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-
rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis);
Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema
oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis);
Pescada-branca (Cynoscion
leiarchus);
Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes
capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olhode-cão
(Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P.
brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps);
Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira
(Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus
parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer
rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba
(Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa
Catarina, código no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº
6.08.001,
que
corresponde ao
item
6.8
do
Anexo
VI da
Instrução
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e
do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022,
da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária
e
Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 817, DE 19 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca BOTO ROSA, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II
da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10
de junho
de 2011, do
Ministério de
Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca
BOTO 
ROSA,
na 
modalidade
de
permissionamento disposta no item 6.8, do Anexo
VI, da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de
10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I do Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria n° 617, de 8 de março de
2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e na Instrução Normativa n° 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.003892/2019-01, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
BOTO ROSA, de propriedade do Sr. Edézio Salustiano de Novaes, inscrita no Registro Geral
da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0023154-5 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação nº 441M2013003753, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha
(Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 2.02.001, que
corresponde ao item 2.2 do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca BOTO ROSA, de propriedade do Sr. Edézio Salustiano de
Novaes, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0023154-5 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 441M2013003753, na
modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo:
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha 
(Brevoortia
pectinata); 
Pescadinha-real
(Macrodon 
ancylodon);
Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B.
vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olhode-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira n° 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria n° 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 818, DE 19 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca PORTO DOS MILAGRES, na
modalidade de permissionamento disposta no item
2.4, 
do 
Anexo 
II
da 
Instrução 
Normativa
Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio
Ambiente; e
concede,
em conversão
de
modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca
para a embarcação de pesca PORTO DOS MILAGRES,
na modalidade de permissionamento disposta no
item 6.9, do Anexo VI, da Instrução Normativa
Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I do Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria n° 617, de 8 de março de
2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e na Instrução Normativa n° 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.003290/2021-61, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
PORTO DOS MILAGRES, de propriedade da Sr. Cláudio Osmar Olimpia, inscrita no Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0022585-8 e na Autoridade Marítima sob o Título

                            

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