DOU 20/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022052000010
10
Nº 95, sexta-feira, 20 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
de Inscrição de Embarcação nº 4430112657, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento emalhe costeiro de fundo, para a captura das espécies-alvo: Corvina
(Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus),
Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 2.04.001, que
corresponde ao item 2.4 do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca PORTO DOS MILAGRES, de propriedade da Sr. Cláudio
Osmar Olimpia, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0022585-8 e
na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 4430112657, na
modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo:
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha
(Brevoortia pectinata);
Pescadinha-
real
(Macrodon ancylodon);
Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B.
vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira n° 6.08.002, que
corresponde ao item 6.9 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria n° 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 820, DE 19 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca XIRLEI, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho
de 2011, do
Ministério de
Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca XIRLEI, na modalidade de permissionamento
disposta no item 6.8 do Anexo VI, da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de
2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de
2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.003123/2021-10, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
XIRLEI, de propriedade do Sr. Sr. João Elpídio Serpa, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-0022399-4 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de
Embarcação nº 4410102699, autorizada a operar na modalidade de permissionamento
emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza),
Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de
operação no Mar Territorial Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira-SisRGP nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2 do Anexo II
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca XIRLEI, de propriedade do Sr. João Elpídio Serpa,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0022399-4 e na Autoridade
Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 4410102699, na modalidade de
permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil
liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus);
Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus
saltatrix);
Espada
(Trichiurus lepturus);
e
Maria-luiza
(Paralonchurus
brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha
(Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes
bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis
brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olhode-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo
(Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 821, DE 19 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca ANDORINHA IV, na modalidade
de permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo
II da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de
10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca
ANDORINHA
IV,
na
modalidade
de
permissionamento disposta no item 6.8, do Anexo
VI, da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de
10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I do Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria n° 617, de 8 de março de
2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e na Instrução Normativa n° 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.001998/2022-68, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
ANDORINHA IV, de propriedade do Sr. Quintino Pedro Gonçalves, inscrita no Registro Geral
da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0023054-7 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação nº 4410063740, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha
(Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 2.02.001, que
corresponde ao item 2.2 do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca ANDORINHA IV, de propriedade do Sr. Quintino Pedro
Gonçalves, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0023054-7 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 4410063740, na
modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo:
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha
(Brevoortia
pectinata);
Pescadinha-real
(Macrodon
ancylodon);
Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B.
vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olhode-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira n° 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria n° 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 822, DE 19 DE MAIO DE 2022
Cancela,
a pedido,
a
Autorização
de Pesca
da
embarcação de pesca SAIRA, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de
junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e
do Ministério do Meio Ambiente; e concede, em
conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia
de Pesca para a embarcação de pesca SAIRA, na
modalidade de permissionamento disposta no item 6.8
do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial
nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo I do
Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da
Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na
Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e
Pesca
da Presidência
da
República,
e considerando
nos
autos
do processo
nº
21050.003347/2022-11, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca SAIRA ,
de propriedade do Sr. Sérgio Luiz de Melo, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira
sob o nº SC-0029823-9 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº
4430491127, autorizada a operar na modalidade de permissionamento emalhe costeiro de
superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza), Anchova (Pomatomus
saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar
Territorial Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira-SisRGP nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2 do Anexo II da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca SAIRA, de propriedade do Sr. Sérgio Luiz de Melo, inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029823-9 e na Autoridade Marítima sob
o Título de Inscrição de Embarcação nº 4430491127, na modalidade de permissionamento de
arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema)
Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri);
Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada
(Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos);
Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha-real
(Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete
(Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-
lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion
leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco
(Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olhode-
cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus
/P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps);
Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu
(Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus),
com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001, que corresponde ao item
6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria nº
617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
Fechar