DOU 20/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 95, sexta-feira, 20 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação nº 441-M201200349-4, na
modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo:
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha
(Brevoortia
pectinata);
Pescadinha-real
(Macrodon
ancylodon);
Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B.
vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAP/MAPA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 827, DE 19 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca PRINCESA I, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.4, do Anexo II
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho
de 2011, do
Ministério de
Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca
PRINCESA
I,
na
modalidade
de
permissionamento disposta no item 6.9, do Anexo
VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de
10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de
2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21000.024207/2022-63, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
PRINCESA I, de propriedade do Sr. Roberto Celso Ramos, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº RS-0015595-8 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação sob o nº 4450100671, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento emalhe costeiro de fundo, para a captura das espécies-alvo Corvina
(Micropogonias furnieri); Castanha (Umbrina canosai); Pescada (Cynoscion striatus);
Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e
Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul, código do Sistema Informatizado do Registro Geral
da Atividade Pesqueira sob o nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4 do Anexo II da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca PRINCESA I, de propriedade do Sr. Roberto Celso
Ramos, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RS-0015595-8 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 4450100671, na
modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha
(Brevoortia
pectinata);
Pescadinha-real
(Macrodon
ancylodon);
Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B.
vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olhode-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.002, que
corresponde ao item 6.9 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 828, DE 19 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca BOA NO MAR, na modalidade
de permissionamento disposta no item 2.4, do Anexo
II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10
de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca
BOA
NO
MAR,
na
modalidade
de
permissionamento disposta no item 6.9, do Anexo
VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10
de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Portaria
nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de
2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e
considerando nos autos do processo nº 21000.033118/2022-16, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
BOA NO MAR, de propriedade de Paulo Roberto Correa, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0023167-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação nº 442-010667-1, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento de emalhe costeiro de fundo, para a captura das espécies-alvo: Corvina
(Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus),
Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e
na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira-SisRGP nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do Anexo
IV da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca BOA NO MAR, de propriedade de Paulo Roberto Correa,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0023167-7 e na Autoridade
Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação nº 442-010667-1, na modalidade de
permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil
liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus);
Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus
saltatrix);
Espada
(Trichiurus lepturus);
e
Maria-luiza
(Paralonchurus
brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha
(Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes
bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis
brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo
(Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.002, que
corresponde ao item 6.9, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAP/MAPA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 829, DE 19 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca PELUDO, na modalidade de
permissionamento disposta no item 4.4, do Anexo II
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de
junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente; e concede, em
conversão de modalidade de pesca, a Permissão
Prévia
de
Pesca
para a
embarcação
de
pesca
PELUDO,
na
modalidade
de
permissionamento
disposta no item 6.11, do Anexo VI, da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de
2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, considerando o disposto na Portaria
nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de
2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e
considerando o processo nº 21050.002022/2019-15, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
PELUDO, de propriedade de João Batista Fernandes, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-0025058-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação nº 445-111304-1, autorizada a operar na modalidade de permissionamento de
cerco, para a captura das espécies-alvo: Sardinha-laje (Opisthonema oglinum), Savelha
(Brevoortia pectinata), Galo (Selene vomer), Peixe-galo (Selene setapinnis), Sardinha-
cascuda (Harengula
clupeola), Peixe-porco
(Balistes capriscus),
Sardinha-boca-torta
(Cetengraulis edentulus), Xaréu (Caranx latus), Guaivira (Oligoplites saliens), Palombeta
(Chloroscombrus chrysurus), Cavalinha (Scomber japonicus), com área de operação no Mar
Territorial do Sudeste e do Sul e na Zona Econômica Exclusiva do Sudeste e do Sul, código
do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 4.01.002, que
corresponde ao item 4.4, do Anexo IV da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca PELUDO, de propriedade de João Batista Fernandes,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0025058-7 e na Autoridade
Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação nº 445-111304-1, na modalidade de
permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil
liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus);
Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus
saltatrix);
Espada
(Trichiurus lepturus);
e
Maria-luiza
(Paralonchurus
brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha
(Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes
bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis
brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo
(Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.004, que
corresponde ao item 6.11, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de
10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 830, DE 19 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca JERUSALEM, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de
junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente; e concede, em
conversão de modalidade de pesca, a Permissão
Prévia
de
Pesca
para a
embarcação
de
pesca
JERUSALEM, na modalidade de permissionamento
disposta no item 6.8, do Anexo VI, da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de
2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Portaria
nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
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