DOU 20/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, sexta-feira, 20 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 5.550, DE 19 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10,
inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos
do 
Ministério 
das 
Comunicações, 
considerando
o 
Processo 
Administrativo 
nº
53115.029531/2021-96, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade FUNDAÇÃO PEDRO COELHO DE RESENDE
executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por
intermédio da Portaria de Autorização nº 264/2000, publicada no Diário Oficial da União
em 23/06/2000 e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº
186/2002, publicado no Diário Oficial da União em 09/08/2002, conforme consta nos autos
do Processo de Autorização nº 53760.000480/1998, a transferir o local de instalação do
sistema irradiante da Avenida Pedro Coelho de Resende, nº 79, Centro, para a Av e n i d a
Pedro Coelho de Resende, nº 79, Centro, na localidade de Boa Hora/PI.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em
04°24'35"S e longitude 42°07'33"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
PORTARIA MCOM Nº 5.560, DE 19 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10,
inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos
do 
Ministério 
das 
Comunicações, 
considerando
o 
Processo 
Administrativo 
nº
01245.009685/2020-00, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade Sociedade Cultural Cívica Brasileira executante do
Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria
de Autorização nº 836/2008, publicada no Diário Oficial da União em 18/12/2008, e
aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 398/2010, publicado
no Diário Oficial da União em 30/06/2010, conforme consta nos autos do Processo de
Autorização nº 53830.002970/1998, a transferir o local de instalação do sistema irradiante
da Rua Horácio Moura, nº 45, Jardim Pereira, para a Av. Professor Celestino Bourroul, nº
506, Bairro do Limão, na localidade de São Paulo/SP.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em
23°30'33"S e longitude 46°40'24"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATOS DE 12 DE MAIO DE 2022
Nº 6.615 - Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à FUNDAÇÃO JOÃO PAULO
II, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº
50.016.039/0001-75, na localidade de Vitória da Conquista/BA, até 18/03/2028, a contar da
data de publicação deste Ato, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão de
Ligação para Transmissão de Programas, na referida cidade.
Nº 6.629 - Expedir autorização à JAIME DA SILVA MORAIS, CPF nº ***.375.500-**, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
Nº 6.630 - Expedir autorização à GENTIL ARAUJO DE ALMEIDA NETO, CPF nº ***.364.705-
**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
Nº 6.631 - Expedir autorização à PIOVEZAN ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 32.423.130/0001-
23, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
Nº 6.644 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade
MANOEL FRANCISCO DE ARAUJO JUNIOR, CPF nº ***.989.365-**, tendo em vista a
manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATO Nº 6.771, DE 16 DE MAIO DE 2022
Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade
MARCELO LEAL DAS VIRGENS, CPF nº ***.994.965-**, tendo em vista a manifestação de
desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA
C AT A R I N A
ATO Nº 6.898, DE 18 DE MAIO DE 2022
Processo nº 53520.001097/2022-89. Expede autorização à Ricardo Lamim Silva, CPF nº
***.381.899-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 2.848, DE 18 DE MAIO DE 2022(*)
Altera a Portaria GM-MD nº 1.561, de 25 de março
de 2022, que delega competência para autorizar a
concessão de diárias e passagens aos militares, aos
servidores, 
aos 
empregados
públicos 
e 
aos
colaboradores eventuais.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos arts. 7º e 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e de acordo
com o que consta no Processo Administrativo nº 60080.000341/2021-05, resolve:
Art. 1º A Portaria GM-MD nº 1.561, de 25 de março de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....................................................................................................................
......................................................................................................................................................
IV - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa;
V - Chefe de Gabinete do Secretário-Geral;
VI - Chefe de Gabinete do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas;
VII - Chefe de Operações Conjuntas;
VIII - Chefe de Assuntos Estratégicos;
IX - Chefe de Logística e Mobilização;
X - Chefe de Educação e Cultura; e
XI - Chefe da Assessoria de Inteligência de Defesa.
.........................................................................................................................." NR
"Art. 2º Fica delegada competência aos Comandantes da Marinha, do Exército
e da Aeronáutica, ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ao Secretário-
Geral, ao Secretário de Orçamento e Organização Institucional, ao Secretário de Produtos
de Defesa, ao Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da
Amazônia, ao Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, ao Comandante
Logístico do Hospital das Forças Armadas, ao Diretor do Programa Calha Norte, ao Chefe
de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa, ao Chefe de Gabinete do Secretário-Geral,
ao Chefe de Gabinete do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ao Chefe
de Operações Conjuntas, ao Chefe de Assuntos Estratégicos, ao Chefe de Logística e
Mobilização, ao Chefe de Educação e Cultura, ao Vice-Chefe de Assuntos Estratégicos, ao
Vice-Chefe de Operações Conjuntas, ao Vice-Chefe de Logística e Mobilização, ao Vice-
Chefe de Educação e Cultura, ao Chefe da Assessoria de Inteligência de Defesa, e aos
Oficiais-Generais da ativa das Forças Armadas, designados pelos respectivos Comandantes,
para, no âmbito de sua atuação, autorizar despesas com diárias e passagens de militares,
de servidores, de empregados públicos e de colaboradores eventuais, sendo vedada a
subdelegação, nas seguintes hipóteses de deslocamento:
........................................................................................................................" NR
"Art. 4º Caberá ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas ou ao
Secretário-Geral a autorização para concessão de diárias e passagens aos militares e
servidores dos Comandos das Forças Singulares, da Escola Superior de Guerra, da Escola
Superior de Defesa e do Hospital das Forças Armadas, quando o evento ou missão for
realizado ou coordenado por um dos dois órgãos e as despesas correrem por conta do
orçamento da administração central do Ministério da Defesa, com ônus ou ônus
limitado.
.........................................................................................................................." NR
"Art. 8º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 1º de abril de 2022
até a data de publicação desta Portaria." NR
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
(*) Republicada por ter saído com incorreção, no DOU nº 94, de 19/05/2022, Seção 1, pág. 13.
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.548, DE 19 DE MAIO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Prainha - PA, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Prainha-
PA, no valor de R$ 371.840,25 (trezentos e setenta e um mil oitocentos e quarenta reais
e vinte e cinco centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.009546/2022-87.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.549, DE 19 DE MAIO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Pindaré-Mirim - MA, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:

                            

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