DOU 20/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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20
Nº 95, sexta-feira, 20 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.570, DE 19 DE MAIO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Gandu-BA, para execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Gandu-
BA, no valor de R$ 216.240,91 (duzentos e dezesseis mil duzentos e quarenta reais e
noventa e um centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.008576/2022-76.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.571, DE 19 DE MAIO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Rio Casca-MG, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29
de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01
de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Rio
Casca-MG, no valor de R$ 356.672,02 (trezentos e cinquenta e seis mil seiscentos e
setenta e dois reais e dois centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.008845/2022-02.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257,
de 4 de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.572, DE 19 DE MAIO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Poção
de Pedras-MG, para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29
de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01
de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Poção
de Pedras-MG, no valor de R$ 55.850,00 (cinquenta e cinco mil oitocentos e cinquenta
reais),
para
a
execução
de
ações
de
resposta,
conforme
processo
n.
59052.009505/2022-91.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 18 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício
da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12,
inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 803 - JOSÉ FIGUEIREDO VELOSO JUNIOR, rio Urucuia, Município de Arinos/MG, irrigação.
Nº 806 - JOSE AGOSTINHO BENINI; MATEU AUGUSTO MAGOSSI BENINI E LUIZ MARCELO
BENINI, UHE Chavantes, Município de Itaporanga/SP, irrigação.
Nº 807 - VIRGINIA APARECIDA DE MENDONCA MARCELINO LACORTE, rio Sapucaí,
Município de Miguelópolis/SP, irrigação.
Nº 808 - GALENO HOOPER SILVA, rio Paranaíba, Município de Coromandel/MG, irrigação.
Nº 810 - JOSE MARIA ROCHA, UHE Jurumirim, Município de Itaí/SP, irrigação.
Nº 811 - DIEGO ARMANDO MACULAN, UHE Luis Eduardo Magalhães, Município de Porto
Nacional/TO, irrigação.
Nº 812 - SANTA VITORIA ACUCAR E ALCOOL LTDA, UHE São Simão, Município de Santa
Vitória/MG, irrigação.
Nº 813 - ANGELO ROQUE DE OLIVEIRA, UHE Furnas, Município de Carmo do Rio Claro/MG, irrigação.
Nº 814 - ED WANDER PINTO E MATHEUS ALVES PINTO, rio Mucuri, Município de Carlos
Chagas/MG, irrigação.
Nº 815 - AGROPECUARIA ANDRADINA LTDA, UHE Jupiá, Município de Andradina/SP, irrigação.
Nº 817 - VANIA DA SILVA SCHUMACHER LUCHI, rio Mucuri, Município de Mucuri/BA, irrigação.
Nº 818 - AGROPECUARIA VALE DO TOCANTINS LTDA, rio Tocantins, Município de Peixe/TO, irrigação.
Nº 819 - BARRA GRANDE AGROPECUARIA LTDA, rio São Francisco, Município de Santa Fé de
Minas/MG, irrigação.
Nº
820
-
LUZITANIA
PASSOS SANTANA
BATISTA,
rio
Buranhém,
Município
de
Guaratinga/BA, irrigação.
Nº 821 - ARGA CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, rio São Francisco, Município de
São Romão/MG, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
ATOS DE 18 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício
da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12,
inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu indeferir os pedidos de outorga de direito de uso de recursos
hídricos de:
Nº 804 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS, Açude
Carnaúba, Município de São João do Sabugi/RN, abastecimento público.
Nº 805 - JOANA SANTOS ASSIS, rio Verde Pequeno, Município de Urandi/BA, irrigação.
O inteiro teor dos Indeferimentos de Outorga, bem como as demais
informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
ATO Nº 809, DE 18 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício
da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12,
inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir a outorga preventiva de uso de recursos hídricos a:
JOSE MARCELINO DE ARAUJO, rio São Francisco, Município de Buritizeiro/MG,
irrigação.
O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257,
de 4 de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
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