DOU 20/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 95, sexta-feira, 20 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
PORTARIA SUDECO Nº 389, DE 17 DE MAIO DE 2022
Aprova
o detalhamento
das unidades
administrativas da
estrutura organizacional da
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco, de acordo com o Decreto nº
11.057, de 29 de abril de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de
Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Sudeco.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo Decreto nº 8.890, de 27
de outubro de 2016, e ainda,
Considerando a publicação do Decreto nº 11.057, de 29 de abril de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
de Confiança da Sudeco e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, com vigência a partir de 30 de maio de 2022;
Considerando o disposto no § 2º do art. 5º do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, que determina a demonstração de forma agrupada de categorias, níveis e
quantitativos dos cargos e funções comissionados executivos (CCE e FCE), por diretoria ou equivalentes, para as unidades administrativas cujo CCE ou FCE seja de nível menor que 15;
Considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que determina o detalhamento de todas as unidades administrativas constantes do quadro
demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança, em conformidade com o decreto que aprovar a estrutura regimental de órgão ou entidade da Administração Pública
Federal; , resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo a esta Portaria, o detalhamento das unidades administrativas que integram a Estrutura Regimental da Sudeco, bem como das respectivas
funções de assessoramento que lhes prestam assistência, em conformidade com o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança aprovado pelo Decreto nº
11.057, de 29 de abril de 2022.
Art. 2º Estabelecer as nomenclaturas, siglas, hierarquias e subordinações das unidades administrativas e dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e das Funções Comissionadas
Executivas (FCE) nos termos do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor 30 de maio de 2022.
NELSON VIEIRA FRAGA FILHO
ANEXO I
DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUDECO, CONFORME DECRETO Nº 11.057, DE 29 DE ABRIL DE 2022
.
U N I DA D E
SIGLA / HIERARQUIA
D E N O M I N AÇ ÃO
DO TITULAR
CATEGORIA E NÍVEL
DE CCE E FCE
.
S U D ECO
Superintendente
CCE 1.17
. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
G A B S U P / S U D ECO
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
. Coordenação do Gabinete
CG A B / G A B S U P / S U D ECO
Coordenador
CCE 1.10
. Divisão do Gabinete
D I G A B / CG A B / G A B S U P / S U D ECO
Chefe de Divisão
FCE 1.07
. Divisão de Prevenção e Instauração de Tomada de Contas Especiais
D P T C E / CG A B / G A B S U P / S U D ECO
Chefe de Divisão
FCE 1.07
. Coordenação de Comunicação Social e Marketing Institucional
A S CO M / G A B S U P / S U D ECO
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação de Assuntos Correcionais
C CO R / G A B S U P / S U D ECO
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço de Assuntos Correcionais
S CO R / C CO R / G A B S U P / S U D ECO
Chefe de Serviço
FCE 1.05
. OUVIDORIA
O U V / S U D ECO
Ouvidor
CCE 1.13
. Serviço de Ouvidoria
S O U V / O U V / S U D ECO
Chefe de Serviço
FCE 1.05
. AU D I T O R I A - G E R A L
AU D I N T / S U D ECO
Auditor-Chefe
FCE 1.13
. Divisão de Auditoria
D I AU D / AU D I N T / S U D ECO
Chefe de Divisão
FCE 1.07
. PROCURADORIA FEDERAL
P R O C F E D / S U D ECO
Procuradoria Federal
FCE 1.13
. Coordenação da Procuradoria
CO O P R O C / P R O C F E D / S U D ECO
Coordenador
FCE 1.10
. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA / S U D ECO
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral de Logística e Tecnologia da Informação
CG LO G / DA / S U D ECO
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Divisão de Logística
D I LO G / CG LO G / DA / S U D ECO
Chefe de Divisão
FCE 1.07
. Serviço de Patrimônio
S E P AT / D I LO G / CG LO G / DA / S U D ECO
Chefe de Serviço
FCE 1.05
. Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação
C TIC/CGLOG/DA/SUDECO
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação
D I T EC / COT EC / CG LO G / DA / S U D ECO
Chefe de Divisão
CCE 1.07
. Coordenação de Licitação
C L I C / CG LO G / DA / S U D ECO
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão de Contratos
D I CO N / C L I C / CG LO G / DA / S U D ECO
Chefe de Divisão
FCE 1.07
. Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
CO G E P / DA / S U D ECO
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Divisão de Gestão de Pessoas
D I G E P / CO G E P / DA / S U D ECO
Chefe de Divisão
FCE 1.07
. Serviço de Gestão de Pessoas
S EG E P / D I G E P / CO G E P / DA / S U D ECO
Chefe de Serviço
FCE 1.05
. Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Contabilidade e Prestação de Contas
CG O P C / DA / S U D ECO
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação de Orçamento e Finanças
CO F/ CG O P C / DA / S U D ECO
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço de Orçamento e Finanças
S EO F/ CO F/ CG O P C / DA / S U D ECO
Chefe de Serviço
FCE 1.05
. Coordenação de Prestação de Contas
CO P R ES T / CG O P C / DA / S U D ECO
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço de Prestação de Contas
S ECO N / CO P R ES T / CG O P C / DA / S U D ECO
Chefe de Serviço
FCE 1.05
. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO
D P A / S U D ECO
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação de Planejamento e Informações Estratégicas
C P I E / D P A / S U D ECO
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão de Apoio à Pesquisa e Avaliação
DA P A / C P I E / D P A / S U D ECO
Chefe de Divisão
FCE 1.07
. Divisão de Espaços Prioritários
D E P / C P I E / D P A / S U D ECO
Chefe de Divisão
FCE 1.07
. Coordenação-Geral de Articulação, Planos e Projetos Especiais
CG A P P E / D P A / S U D ECO
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação de Estudos, Parcerias, Planos e Projetos Especiais
C E P P E / CG A P P E / D P A / S U D ECO
Coordenador
CCE 1.10
. Divisão de Gestão Estratégica
D G E / C E P P E / CG A P P E / D P A / S U D ECO
Chefe de Divisão
CCE 1.07
. DIRETORIA DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS E DE GESTÃO DE FUNDOS
D I P G F/ S U D ECO
Diretor
CCE 1.15
. Diretoria de Implementação de Programas e de Gestão de Fundos
D I P G F/ S U D ECO
Assessor Técnico
CCE 2.10
. Diretoria de Implementação de Programas e de Gestão de Fundos
D I P G F/ S U D ECO
Assessor Técnico
CCE 2.10
. Coordenação-Geral de Execução de Programas de Desenvolvimento Regional
CG E P D R / D I P G F/ S U D ECO
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação de Projetos de Desenvolvimento Regional
C P R O D / CG E P D R / D I P G F/ S U D ECO
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação de Acompanhamento e Avaliação da Execução de Projetos
C A E P / CG E P D R / D I P G F/ S U D ECO
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão de Avaliação da Execução de Aquisições
D I A E X / C A E P / CG E P D R / D I P G F/ S U D ECO
Chefe de Divisão
FCE 1.07
. Divisão de Avaliação da Execução de Obras de Engenharia
D I AO / C A E P / CG E P D R / D I P G F/ S U D ECO
Chefe de Divisão
CCE 1.07
. Coordenação de Formalização
C FO R / CG E P D R / D I P G F/ S U D ECO
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação-Geral de Gestão de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento
CG G F D F/ D I P G F/ S U D ECO
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste
C FCO / CG G F D F/ D I P G F/ S U D ECO
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço de Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste
S FCO / C FCO / CG G F D F/ D I P G F/ S U D ECO
Chefe de Serviço
FCE 1.05
. Coordenação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste
C F D CO / CG G F D F/ D I P G F/ S U D ECO
Coordenador
CCE 1.10
. Serviço de Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste
S F D CO / C F D CO / CG G F D F/ D I P G F/ S U D ECO
Chefe de Serviço
FCE 1.05
Ministério da Economia
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 342, DE 19 DE MAIO DE 2022
Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a
Decisão nº 12/21 do Conselho Mercado Comum do
Mercosul - CMC.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o Artigo 7o, inciso IV, do Decreto no 10.044, de
4 de outubro de 2019, considerando a necessidade de incorporar ao ordenamento
jurídico brasileiro a Decisão CMC nº 12/21, e tendo em vista a deliberação de sua 193ª
reunião, ocorrida em 20 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º A
Decisão CMC nº 12/21, constante do
Anexo Único desta
Resolução, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo
ANEXO ÚNICO
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 12/21
TARIFA EXTERNA COMUM
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as
Decisões N° 35/14, 28/15, 29/15 e 30/15 do Conselho do Mercado Comum e as
Resoluções N° 52/14 e 16/21 do Grupo Mercado Comum.
CO N S I D E R A N D O :
Que a Tarifa Externa Comum constitui elemento central para a consolidação
da União Aduaneira entre os estados partes.
Que um dos principais instrumentos para a conformação do mercado
comum é uma Tarifa Externa Comum que incentive a competitividade externa dos
estados partes, inclusive em termos de cadeia produtiva.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM decide:
Art. 1° - Prorrogar o prazo previsto no artigo 1º da Decisão CMC N° 28/15
até 31 de dezembro de 2028.
Art. 2° - Prorrogar o prazo previsto no artigo 1º da Decisão CMC N° 29/15
até 31 de dezembro de 2030.
Art. 3° - Prorrogar o prazo previsto no artigo 1º da Decisão CMC N° 30/15
até 31 de dezembro de 2030.
Art. 4°- Continuarão vigentes as condições estabelecidas nas Decisões CMC
Nº 28/15, 29/15 e 30/15.
Art. 5º - Esta Decisão deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos
estados partes antes de 31/XII/2021.
CMC (Dec. CMC N° 20/02, Art. 6°) - Montevidéu, 13/XII/21.
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