DOU 20/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 95, sexta-feira, 20 de maio de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 22 de maio
de 2022, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos
candidatos negros para concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 6 do Edital
nº 1 - TELEBRAS, de 25 de novembro de 2021, e suas alterações.
3.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/telebras_21, a partir do dia 19 de maio de 2022,
para
verificar o
seu horário
e o
seu local
de realização
do procedimento
de
heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os
dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no
horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado
acima.
3.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação
deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início,
munidos de documento de identidade original.
3.1.1.1 Os candidatos convocados para o procedimento de heteroidentificação
deverão comparecer, munidos de documento de identidade original, na data, no local e no
horário divulgados na consulta individual de que trata o subitem 3.1.1 deste edital.
3.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original
não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e perderão o direito às vagas
reservadas aos candidatos negros.
3.2 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria
Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se
apresentar à comissão avaliadora de heteroidentificação.
3.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins
de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
3.3.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de
heteroidentificação
será eliminado
do concurso
público,
dispensada a
convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
3.4 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
3.4.1 Serão consideradas as características fenotípicas dos candidatos ao tempo
de realização do procedimento de heteroidentificação.
3.4.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 3.4 deste edital,
quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
3.4.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e
seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes
distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
3.4.3.1 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/telebras_21.
3.5 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
3.5.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas
para este concurso.
3.5.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
3.5.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31
da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
3.6 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
3.6.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, caso
tenha nota suficiente para tanto.
3.6.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa pela autoridade policial, o
candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação
da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que
lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2° da Lei nº 12.990/2012.
3.6.2.1 Caso, por unanimidade, a comissão de heteroidentificação verifique a
possibilidade de que o candidato tenha prestado declaração falsa, os documentos e
informações referentes ao referido candidato serão encaminhados às autoridades policiais
competentes para apuração, juntamente com o parecer emitido pela comissão, que deverá
conter a motivação desse encaminhamento, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999.
3.6.2.3 As hipóteses de que tratam os subitens 3.6.2.1 e 3.6.2.2 deste edital
não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação.
3.7 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado
provisório no procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da
comissão de heteroidentificação e terá seus currículos divulgados na ocasião da publicação
do referido resultado.
3.7.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/telebras_21, durante o
prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de
heteroidentificação.
3.7.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse
recursal o candidato por ela prejudicado.
3.7.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
3.7.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
3.8 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
3.9 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço
físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem
3.1.1 deste edital.
4 DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO
PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO
CO R O N AV Í R U S
4.1 Por ocasião do procedimento de heteroidentificação e tendo em vista as
medidas de proteção à transmissão do coronavírus adotadas pelo Cebraspe, o candidato
deverá:
a) submeter-se à verificação da temperatura corporal para acesso ao local de
realização do procedimento de heteroidentificação, observado o subitem 4.5 deste
edital;
b) observar o distanciamento adequado, conforme demarcação do piso com fita
adesiva em frente ao portão de acesso ao local do procedimento de heteroidentificação,
na entrada das salas do procedimento de heteroidentificação e dos banheiros;
c) observar o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável entre os
candidatos e entre membros da equipe de aplicação nas salas do procedimento de
heteroidentificação;
d) submeter-se à pré-identificação realizada pela equipe de campo na chegada
dos candidatos ao local do procedimento de heteroidentificação, sem contato físico e sem
o manuseio de documentos ou de qualquer outro objeto dos candidatos, podendo ser
solicitado que o candidato abaixe a sua máscara, de modo a permitir a visualização do seu
rosto - concedendo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara -, mantendo-
se o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável de qualquer outro candidato ou
membro da equipe de aplicação;
e) submeter-se ao controle de saída dos candidatos ao término do
procedimento de heteroidentificação para evitar aglomeração.
4.2 Caso deseje, o candidato poderá comparecer ao local de aplicação usando,
além da máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas descartáveis
(macacão impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou
semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas de papel para higienização
de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe do
Cebraspe. O candidato também deverá levar o seu próprio recipiente contendo álcool em
gel, desde que esse recipiente seja transparente.
4.3 As máscaras e os frascos de álcool em gel 70% deverão ser de uso
individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos.
4.4 O Cebraspe não fornecerá máscaras nem frascos de álcool em gel 70% aos
candidatos, exceto na forma do subitem 6.6 deste edital.
4.5 Caso a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua
chegada ao local de aplicação, for igual ou inferior a 37,5 °C, será permitido o seu ingresso
ao local de aplicação. Se a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua
chegada ao local de aplicação, for superior a 37,5 °C, será imediatamente realizada uma
segunda aferição; se a segunda aferição confirmar que o candidato se encontra com
temperatura corporal superior a 37,5 °C, o candidato poderá ser encaminhado para realizar
as fases em sala especial.
4.6 O Cebraspe disponibilizará frascos de álcool em gel 70% nas salas e nos
locais de circulação, bem como sabão líquido e papel toalha nos banheiros.
4.7 Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo,
em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou qualquer outro
dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.
4.8 O candidato que informar, na data de aplicação do procedimento de
heteroidentificação, que está acometido pela Covid-19 não poderá realizá-la.
4.9 Outras informações a respeito das ações adotadas e dos procedimentos
gerais de prevenção do coronavírus nos locais do procedimento de heteroidentificação
estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cebraspe.org.br.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos
interpostos contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial estarão à disposição
dos candidatos a partir da data provável de 26 de maio de 2022, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/telebras_21.
5.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento.
5.3 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos candidatos negros será publicado no Diário Oficial da
União 
e 
divulgado 
na 
internet, 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/telebras_21, na data provável de 31 de maio de
2022.
JARBAS JOSÉ VALENTE
CNPJ: 00.336.701/0001-04
NIRE: 5330000223/1
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº TLB-PRO-2022/01649
Contrato nº TLB-CTR-2022/00025
Data de Assinatura: 04/05/2022
Contratada: PROPULSAO TRANSPORTES, LOGISTICA E COMERCIO LTDA
CNPJ/MF: 38.010.482/0001-33
Objeto: Prestação de serviços de logística de transporte multimodal de carga fracionada,
por demanda, incluindo coleta e remessa em âmbito nacional, de encomendas, cargas
(equipamentos e demais materiais) e mudanças, com fornecimento de embalagens, por
meio do sistema porta-a-porta com possibilidade de integração entre modais, com seguro
obrigatório, de acordo com a necessidade indicada pela Contratante, conforme
especificações e condições constantes no Termo de Referência.
Valor total: R$ 129.959,01 (cento e vinte e nove mil, novecentos e cinquenta e nove reais
e um centavo).
Vigência: 04/05/2022 a 04/05/2024
Fundamentação Legal: Inciso IV, do art. 32 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016,
corroborada e combinada com as disposições constantes do Capítulo II - DAS LI C I T AÇÕ ES ,
art. 93 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos - RELIC TELEBRAS, da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
Signatários: p/ Telebras: Marcel Moreira Viriato (Gerente de Logística Substituto), Jarbas
José Valente (Diretor Administrativo-Financeiro Interino). p/CONTRATADA: Edleuza Maria
da Silva (Representante Legal).
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços 061/2021; Data da Assinatura: 08/12/2021; Contratada:
COLLINS FACILITIES EVENTOS EIRELI; CNPJ: 08.648.398-0001-89; Objeto: serviço de Mão de
Obra Temporária - MOT - Carteiro, com jornada de 44 (quarenta e quatro horas) semanais
diurnas, para suprir a necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou a
demanda complementar de serviços, para a execução de atividades internas e externas, no
âmbito da SE/SPM; Origem: Pregão Eletrônico ECT 21000077/2021; Vigência: 08/12/2021 à
08/12/2022; Valor Total: R$ 5.304.651,20.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 93/2022 CS
Aquisição de ENVELOPE OFÍCIO SEM JANELA, por meio do Sistema de Registro
de Preços. Recebimento das Propostas e obtenção do Edital: http://www.correios.com.br
até 30/05/22 às 9h e início da disputa às 10h. Informações pelo e-mail: mg-
gelic@correios.com.br e telefone: (31) 3431-0631, no horário de 8h às 18h.
GIOVANI GRACIANO DOS SANTOS JUNIOR
Gerente de Licitações SE/MG
DIRETORIA DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 MG
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Franquia Postal nº 9912293274 da
AGF São Mateus, sob gestão da Franqueada: Leika Prestação de Serviços Ltda, CNPJ:
65.308.397/0001-29. Objeto do termo: formalizar a prorrogação da vigência contratual, por
10 (dez) anos, de 23/05/2022 à 23/05/2032, em conformidade às definições da Cláusula
Segunda do Contrato, sendo condicionada sua continuidade ao cumprimento das
disposições dos instrumentos jurídicos do certame e normativo interno, da estratégia de
canais da Empresa e da legislação aplicável.

                            

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