DOU 23/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, segunda-feira, 23 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
ATOS DE 20 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO
DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da atribuição que lhe foi conferida por meio do art.
18 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; da Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de
1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999); e com base no disposto,
especialmente, no art. 91, §1º, da Constituição de 1988; na Lei nº 8.183, de 11 de abril de
1991; na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979; e no Decreto nº 9.215, de 29 de novembro
de 2017, resolve:
Nº 62 - Dar assentimento prévio à empresa SOCIEDADE CANGUÇUENSE DE RÁDIO LTDA .,
CNPJ nº 90.320.839/0001-08, para arquivar, na Junta Comercial competente, a Segunda
Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 20 de julho de 2021, que versa sobre: (i)
a retirada de sócios e ingresso de outros na sociedade; (ii) a alteração do nome comercial
e CNPJ da empresa; (iii) a designação de sócio e não sócio como administradores; e (iv) o
atendimento às exigências previstas no Decreto nº 85.064, de 1980, e no art. 222 da
Constituição; de acordo com a instrução do Processo MCOM nº 01250.033798/2018-24,
objeto do NUP PR nº 00001.001203/2022-27, a Nota Técnica nº 19.057/2021/SEI-MCOM, o
Ofício nº 27.246/2021/MCOM; e a Nota - AP nº 094/2022-RF.
Nº 63 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para
autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Cambaí,
incidente na faixa de fronteira, no município de São Nicolau, no estado do Rio Grande do Sul,
condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da
legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.023382/2021-28,
o Parecer nº 18/2022/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA, o Ofício nº 85/2022/CADA S T R O -
SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC; e a Nota - AP nº 095/2022-RF.
Nº 64 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para
autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Inhu-
Guassu, incidente na faixa de fronteira, no município de Paranhos, no estado de Mato
Grosso do Sul, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da
Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº
00065.014052/2021-41, o Parecer nº 52/2022/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA, o Ofício nº
219/2022/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC; e a Nota - AP nº 096/2022-RF.
Nº 65 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para
autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda
Marabá, incidente na faixa de fronteira, no município de Porto Murtinho, no estado de
Mato Grosso do Sul, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando
da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº
00065.017730/2021-28, o Parecer nº 37/2022/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA, o Ofício nº
196/2022/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC; e a Nota - AP nº 097/2022-RF.
Nº 66 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para
autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda São
José Bajuca, incidente na faixa de fronteira, no município de Corumbá, no estado de Mato
Grosso do Sul, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da
Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº
00065.027000/2020-54, o Parecer nº 1/2022/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA, o Ofício nº
8/2022/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC; e a Nota - AP nº 098/2022-RF.
Nº 67 - Dar assentimento prévio a HUGO STEIN para realizar pesquisa de minério em 1
(uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Miranda, no estado de Mato
Grosso do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48079.868009/2021-76, o
Ofício nº 49.132/2021/GEPM/ANM; e a Nota - AP nº 099/2022-RF.
Nº 68 - Dar assentimento prévio à empresa MINERAÇÕES DO BRASIL LTDA., CNPJ nº
09.216.167/0001-69, para realizar pesquisa de minérios em 3 (três) áreas distintas incidentes
na faixa de fronteira, nos municípios de Miranda, Corumbá e Ladário, no estado de Mato
Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48403.933489/2012-33 e nº
48079.868102/2020-08, que fazem referência aos Processos ANM nº 48079.868122/2021-51
e nº 48079.868123/2021-04, o Ofício nº 46.229/2021/GEPM/ANM; e a Nota - AP nº
1 0 0 / 2 0 2 2 - R F.
Nº 69 - Dar assentimento prévio à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE
DOURADOS, CNPJ nº 07.775.847/0001-97, para executar serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, incidente na faixa de fronteira, no município de Dourados, no estado
de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução do Processo MCOM nº
53115.039738/2021-79, objeto do NUP PR nº 00001.000024/2022-72, a Nota Técnica nº
18.484/2021/SEI-MCOM, o Ofício nº 25.898/2021/MCOM; e a Nota - AP nº 101/202 2 - R F.
Nº 70 - Dar assentimento prévio à empresa RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE SALTO DO LONTRA
LTDA., CNPJ nº 75.207.951/0001-35, para arquivar, na Junta Comercial competente, a
Alteração Contratual nº 06, datada de 22 de fevereiro de 2021, que versa sobre: (i) a
retirada de sócio e ingresso de outro na sociedade; e (ii) a designação de sócia
administradora; de acordo com a instrução do Processo MCOM nº 53115.006815/2021-12,
objeto do NUP PR nº 00001.000302/2022-91, a Nota Técnica nº 261/2022/SEI-MCOM, o
Ofício nº 425/2022/MCOM; e a Nota - AP nº 102/2022-RF.
Nº 71 - Dar assentimento prévio a MATEUS DE MELO GUEDES para realizar pesquisa de minérios
em 3 (três) áreas distintas incidentes na faixa de fronteira, no município de Caracaraí, no estado
de Roraima; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48424.884007/2019-32, que faz
referência aos Processos ANM nº 48080.884086/2020-53 e nº 48080.884087/2020-06, o Ofício
nº 8.005/2022/GEPM/ANM; e a Nota - AP nº 103/2022-RF.
Nº 72 - Dar assentimento prévio a HUMBERTO ZANOTTI para realizar pesquisa de minérios em
3 (três) áreas distintas incidentes na faixa de fronteira, nos municípios de Amajari, Cantá e
Caracaraí, no estado de Roraima; de acordo com a instrução do Processo ANM nº
48424.884092/2016-96, que faz referência aos Processos ANM nº 48080.884180/2021-93 e nº
48080.884183/2021-27, o Ofício nº 48.149/2021/GEPM/ANM; e a Nota - AP nº 104 / 2 0 2 2 - R F.
Nº 73 - Dar assentimento prévio à empresa RIO DO MOURA PESQUISA E EXTRAÇÃO MINERAL
LTDA., CNPJ nº 08.017.520/0001-19, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de
Mato Grosso do Sul, bem como para realizar pesquisa de minério em 1 (uma) área incidente
na faixa de fronteira, no município de Antônio João, no referido estado; de acordo com a
instrução dos Processos ANM nº 48411.915768/2009-11 e nº 48079.868059/2019-39, o Ofício
nº 8.351/2022/GEPM/ANM; e a Nota - AP nº 105/2022-RF.
Nº 74 - Dar assentimento prévio à empresa QUARTZBLUE MINERAÇÃO LTDA., CNPJ nº
01.161.547/0001-31, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso,
bem como para realizar pesquisa de minério em 16 (dezesseis) áreas distintas incidentes na
faixa de fronteira, no município de Cáceres, no referido estado; de acordo com a instrução
dos Processos ANM nº 48200.000456/1996-11 e nº 48068.867134/2019-73, que fazem
referência aos Processos ANM nº 48068.867135/2019-18, nº 48068.867136/2019-62, nº
48068.867137/2019-15,
nº
48068.867138/2019-51,
nº
48068.867139/2019-04,
nº
48068.867141/2019-75,
nº
48068.867159/2019-77,
nº
48068.867160/2019-00,
nº
48068.867161/2019-46,
nº
48068.867162/2019-91,
nº
48068.867163/2019-35,
nº
48068.866023/2020-83,
nº
48068.866024/2020-28, nº
48068.866025/2020-72 e nº
48068.866494/2020-91, o Ofício nº 7.635/2022/GEPM/ANM; e a Nota - AP nº 106/ 2 0 2 2 - R F.
Nº 75 - Dar assentimento prévio para SIMONE ELIZABETH FERREIRA ARIAS, de nacionalidade
estrangeira, adquirir imóvel rural localizado na faixa de fronteira, no município de Sant'Ana do
Livramento, no estado do Rio Grande do Sul, sob código SNCR nº 864.080.037.338-5; de
acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.082670/2018-01, objeto do NUP PR nº
21000.085487/2021-03,
o
Parecer
Referencial
nº
00001/2020/GAB/PFE/PFE-INCRA-
SEDE/PGF/AGU, a Nota Técnica nº 80/2021/CM-CGM/CGM/DMS/SEAF/MAPA, o Ofício nº
197/2022/GAB-GM/MAPA; e a Nota - AP nº 107/2022-RF.
Nº 76 - Dar assentimento prévio à empresa ÁGUIA FERTILIZANTES S.A., CNPJ nº
15.110.334/0001-95, para arquivar, na Junta Comercial competente, a Ata da Assembleia
Geral Ordinária e Extraordinária, realizada em 8 de setembro de 2020, que versa sobre
eleição de diretor; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48052.910754/2020-42,
o Ofício nº 8.046/2022/GAB-DG/ANM; e a Nota - AP nº 108/2022-RF.
Nº 77 - Dar assentimento prévio à empresa PEDREIRA BRITAFOZ LTDA., CNPJ nº
04.256.154/0001-08, para arquivar, na Junta Comercial competente, a Sétima Alteração do
Contrato Social, de 19 de março de 2021, que versa sobre: (i) a entrada de sócio e retirada
de outros na sociedade; (ii) a designação de administradores; e (iii) a alteração do objeto
social; bem como a Oitava Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 21 de março de
2021, que trata de: (i) transformação da Sociedade empresária Ltda. em Empresa Individual
de Responsabilidade Limitada Eireli; e (ii) alteração da razão social para Pedreira Britafoz
Eireli; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48069.926075/2021-97, o Ofício nº
8.875/2022/GAB-DG/ANM; e a Nota - AP nº 109/2022-RF.
Nº 78 - Dar assentimento prévio a RODRIGO MEIRA FALEIROS para realizar pesquisa de minérios
em 3 (três) áreas distintas incidentes na faixa de fronteira, no município de Bela Vista, no estado
de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48079.868220/2020-16,
que faz referência aos Processos ANM nº 48079.868222/2020-05 e nº 48079.868223/2020-41, o
Ofício nº 47.087/2021/GEPM/ANM; e a Nota - AP nº 110/2022-RF.
Nº 79 - Dar assentimento prévio à empresa CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA., CNPJ nº
80.095.466/0001-57, para realizar pesquisa de minérios em 1 (uma) área incidente na faixa
de fronteira, no município de Cascavel, do estado do Paraná; de acordo com a instrução
dos Processos ANM nº 48400.002588/2007-34 e nº 48413.826030/2019-31, o Ofício nº
39.580/2021/GEPM/ANM; e a Nota - AP nº 111/2022-RF.
Nº 80 - Dar assentimento prévio à empresa MINERAÇÃO SANTA MARIA LTDA., CNPJ nº
03.632.438/0001-80, para realizar pesquisa de minério em 8 (oito) áreas incidentes na faixa de
fronteira, nos municípios de Bela Vista, Jardim, Guia Lopes da Laguna e Nioaque, no estado do
Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.001101/2001-19
e nº 48079.868046/2021-84, que fazem referência aos Processos ANM nº 48079.868047/2021-
29, nº 48079.868048/2021-73, nº 48079.868049/2021-18, nº 48079.868051/2021-97, nº
48079.868052/2021-31, nº 48079.868058/2021-17 e nº 48079.868059/2021-53, o Ofício nº
45.800/2021/GEPM/ANM; e a Nota - AP nº 112/2022-RF.
Nº 81 - Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA para proceder à alienação de terras públicas do Projeto de Assentamento
Lagoa Rica, localizado na faixa de fronteira, no município de Pontes e Lacerda, no estado do
Mato Grosso; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.088319/2021-11, objeto
do NUP PR nº 00001.001610/2022-34, o Parecer nº 28.738/2021/SR(13)MT-D3/SR(13)MT-
D/SR(13)MT/INCRA, o Parecer nº 00003/2021/COLAB/PFE-INCRA-MBA/PGF/AGU, o Despacho de
Aprovação nº 00181/2021/PROC/PFE-INCRA-MT/PGF/AGU, o Parecer nº 4.387/2 0 2 2 / D DA -
3/DDA/DD/SEDE/INCRA, o Ofício nº 12.394/2022/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA; e a
Nota - AP nº 113/2022-RF.
Nº 82 - Dar assentimento prévio à empresa NEXA RECURSOS MINERAIS S.A., CNPJ nº
42.416.651/0001-07, para realizar pesquisa de minérios em 5 (cinco) áreas distintas incidentes
na faixa de fronteira, nos municípios de Dom Pedrito e São Gabriel, no estado do Rio Grande
do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.000826/2004-24 e nº
48401.810620/2018-09, que fazem referência aos Processos ANM nº 48401.810621/2018-45,
nº 48401.810623/2018-34, nº 48401.810626/2018-78 e nº 48401.810747/2018-10, o Ofício nº
8.170/2022/GEPM/ANM; e a Nota - AP nº 114/2022-RF.
Nº 83 - Dar assentimento prévio a NICOLE ZAMBARDINO VASCONCELLOS ZANOTTI para
realizar pesquisa de minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município
de Miranda, no estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução do Processo
ANM nº 48079.868013/2020-53, o Ofício nº 47.599/2021/GEPM/ANM; e a Nota - AP nº
1 1 5 / 2 0 2 2 - R F.
Nº 84 - Dar assentimento prévio a VILSON GNASS para realizar pesquisa de minérios em 1
(uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Pato Bragado, no estado do
Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48069.826175/2020-33, o Ofício
nº 7.330/2022/GEPM/ANM; e a Nota - AP nº 116/2022-RF.
Nº 85 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para proceder
à averbação do Instrumento Particular de Cessão Onerosa de Título de Outorga de Permissão
de Lavra e Mineração, de 15 de junho de 2021, retificado pelo Instrumento Particular de
Retificação do Contrato de Cessão de Permissão de Lavra Garimpeira, de 10 de novembro de
2021, atinente à Permissão de Lavra Garimpeira nº 160, de 7 de outubro de 2019, publicada
no DOU de 9 de outubro de 2019, que autorizou o cedente a lavrar minérios em 1 (uma) área
incidente na faixa de fronteira, no estado de Roraima; de acordo com a instrução do Processo
ANM nº 48424.884041/2014-01, o Ofício nº 8.791/2022/GAB/DG/ANM; e a Nota - AP nº
1 1 7 / 2 0 2 2 - R F.
Processo Administrativo nº 25351.904411/2022-31
Interessado: NOVA LÍNEA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI-EPP. (CNPJ n°
32.350.180/0001-28)
Extrato da Decisão nº 108, de 19 de maio de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 99.509,35 (noventa e nove mil, quinhentos e nove reais e trinta e cinco
centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para
vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 5º, inciso
II, alínea "b" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018, e Orientação Interpretativa
nº 1, de 13 de novembro de 2006.
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