DOU 23/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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8
Nº 96, segunda-feira, 23 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
21042.005156/2022-84
LAURA BORGES DRESCH
06266
.
21042.005253/2022-77
VINICIUS MARQUES FERREIRA
19612
.
21042.005279/2022-15
JAMES ALESSANDER VELHO
07621
.
21042.005281/2022-94
LUANA ROVEDA
18540
.
21042.005299/2022-96
MATEUS SCARIOT
19815
.
21042.005309/2022-93
FILIPE SOUZA DA MOTTA
13923
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 301, DE 19 DE MAIO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Executiva,
aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União
de 13 de abril de 2018 e tendo em vista o disposto na Portaria nº 385, de 25 de agosto
de 2021 e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 e no
Decreto nº 4.074 de 04 de janeiro de 2002 e:
CONSIDERANDO AINDA o contido nos autos do processo administrativo nº
21044.005730/2017-17, resolve:
Art. 1º - INCLUIR no credenciamento BR-RJ0271, da empresa Nikkey Controle
de Pragas e Serviços Técnicos Ltda, CNPJ 01.811.362/0005-59, localizada no Terminal de
Cargas - Avenida Rio de janeiro, s/n - Bairro Galeão, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21941-520, a
modalidade de DESTRUIÇÃO DE EMBALAGENS E SUPORTE DE MADEIRA.
Art. 2º - a inclusão de que trata esta Portaria manterá a validade do
credenciamento da empresa, o qual pode ser renovado mediante requerimento
encaminhado ao Serviço de Inspeção, Fiscalização e Sanidade Vegetal, da Divisão de Defesa
Agropecuária, da Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio de Janeiro -
SIFISV/DDA/SFA-RJ, nos termos da Portaria nº 385/2021
Art. 3º - Está Portaria Entrará em vigor uma semana após a data de sua
publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SERGIPE
PORTARIA Nº 9, DE 4 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, do Ministro de Estado da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 13.04.2018, e com base na
Instrução Normativa nº 06, de 16.01.2018, publicada no D.O.U. de 21.06.2013, resolve:
Art. 1º Habilitar no Programa Nacional de Sanidade Equídea-PNSE o Médico
Veterinário DIEGO SILVA DA GRAÇA CRMV/SE 01394 processo SEI N° 21054.000468/2022-
62 Habilitação nº 141/2022 PNSE-SE para execução das atividades do Programa Nacional
de Sanidade dos Equídeos, no Controle e Erradicação do Mormo, consoante as normas
dispostas nas legislações vigentes, no âmbito do Estado.
Parágrafo único: O profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SE e o número da Habilitação Mormo - SE que é composto do número da
habilitação seguida por barra e ano - HABILITAÇÃO/ANO (PNSE- SE 141/2022).
Art. 2º O não atendimento ao disposto no Art. 1º, implicará no imediato
cancelamento ou suspensão de habilitação.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO ALVARO FREIRE ARAUJO FILHO
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 819, DE 19 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação
de
pesca 
SANTA
CECÍLIA,
na
modalidade de permissionamento disposta no item
2.2, 
do 
Anexo 
II
da 
Instrução 
Normativa
Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio
Ambiente; e
concede,
em conversão
de
modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca
para a embarcação de pesca SANTA CECÍLIA, na
modalidade de permissionamento disposta no item
6.8, 
do 
Anexo 
VI,
da 
Instrução 
Normativa
Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I do Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria n° 617, de 8 de março
de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e na Instrução Normativa n° 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.007694/2021-23, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
SANTA CECÍLIA, de propriedade da Sr. Cláudio Osmar Olímpia, inscrita no Registro Geral
da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029764-7 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação nº 443M2014001707, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha
(Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 2.02.001,
que corresponde ao item 2.2 do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial n° 10,
de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia
de Pesca para a embarcação de pesca SANTA CECÍLIA, de propriedade da Sr. Cláudio
Osmar Olímpia, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029764-7
e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 443M2014001707,
na modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-
alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza
(Paralonchurus 
brasiliensis);
Xaréu 
(Caranx
hippos); 
Sororoca
(Scomberomorus
brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-
rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis);
Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema
oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis);
Pescada-branca (Cynoscion
leiarchus);
Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes
capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olhode-cão
(Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P.
brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps);
Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira
(Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus
parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer
rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba
(Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa
Catarina, código no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira n°
6.08.001,
que
corresponde ao
item
6.8
do
Anexo
VI da
Instrução
Normativa
Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria n° 617, de 8 de março de 2022, da
Secretaria de Aquicultura
e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 832, DE 19 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação
de pesca
FLOR DO
MAR I,
na
modalidade de permissionamento disposta no item
2.4, 
do 
Anexo 
II
da 
Instrução 
Normativa
Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio
Ambiente; e
concede,
em conversão
de
modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca
para a embarcação de pesca FLOR DO MAR I, na
modalidade de permissionamento disposta no item
6.9,
do 
Anexo
VI,
da 
Instrução
Normativa
Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I do Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria n° 617, de 8 de março de
2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e na Instrução Normativa n° 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.000336/2020-17, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
FLOR DO MAR I, de propriedade da Sr. Cantalicio Francisco de Azevedo , inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0015684-8 e na Autoridade Marítima sob
o Título de Inscrição de Embarcação nº 4410087941, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento emalhe costeiro de fundo, para a captura das espécies-alvo: Corvina
(Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus),
Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 2.04.001, que
corresponde ao item 2.4 do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca FLOR DO MAR I, de propriedade da Sr. Cantalicio
Francisco de Azevedo inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-
0015684-8 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº
4410087941, na modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das
espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis);
Pescada (Cynoscion
striatus); Corvina(Micropogonias
furnieri); Pampo
ou Gordinho
(Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e
Maria- luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus
brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha- real (Macrodon ancylodon); Peixe-
rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis);
Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema
oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-
amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus /
B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira n° 6.08.002, que
corresponde ao item 6.9 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria n° 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 833, DE 19 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca ALEXES, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II
da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10
de junho
de 2011, do
Ministério de
Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca ALEXES, na modalidade de permissionamento
disposta no item 6.8, do Anexo VI, da Instrução
Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de
2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I do Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria n° 617, de 8 de março de
2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e na Instrução Normativa n° 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21000.033120/2022-87, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
ALEXES, de propriedade da Sr. Gerson Maia de Araujo, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-00297454-7 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação nº 442M2001019513, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha
(Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 2.02.001, que
corresponde ao item 2.2 do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.

                            

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