DOU 23/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, segunda-feira, 23 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Diário Oficial da União (DOU) de ___/__/__, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s)
no quadro abaixo sobre a Decisão nº___/___ que indeferiu a defesa apresentada e
reconheceu a existência do crédito em favor do Incra, imputando-lhe(s) o débito,
conforme descrito a seguir:
Código do Beneficiário: XX000000000000. / Projeto de Assentamento: PA
XXXXXXXXXXX.
/
Lote:
00. Município:
XXXXXXXX/XX.
Projeto
de
Assentamento:
XXXXXXXX.
...
Modalidade do Crédito 1:
...
Modalidade do Crédito 2:
...
O prazo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso ou para
apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data
de publicação deste Edital.
O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na
Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal
do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado
junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no
prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição
em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis,
entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução
judicial, e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público
Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE
também
no
endereço
eletrônico
hptts://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr00- estado.
ANEXO XI
NOTIFICAÇÃO PESSOAL SOBRE O RECONHECIMENTO DE EXISTÊNCIA DO
CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA, QUANDO O BENEFICIÁRIO NÃO APRESENTAR DEFESA.
NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-____/Nº ............/...............
Assunto: NOTIFICAÇÃO PESSOAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A
EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE
NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA.
Referência: Caso responda esta notificação, indicar expressamente o Processo
nº 00000.000000/0000-00
Notificante: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.
Endereço: __________. Telefone: (___)________-______ - CEP: _______-
_____.
Notificado (1): XXXXXXXXXXXXXXX. / CPF: 000.000.000-00.
Notificado (2): XXXXXXXXXXXXXXX. / CPF: 000.000.000-00.
Código do Beneficiário: XX000000000000. / Projeto de Assentamento: PA
XXXXXXXXXXX.
/
Lote:
00.
Município:
XXXXXXXX/XX.
/
Processo
Incra
n°:
00000.000000/0000-00.
1. Considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação
de defesa no processo e de recolhimento das parcelas em atraso relativas ao Crédito
de Instalação do Incra, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA sobre a Decisão nº ___/___ que
reconheceu a existência do crédito em favor do Incra, imputando-lhe o débito,
conforme descrito a seguir:
Modalidade do Crédito 1:
...
Modalidade do Crédito 2:
...
2. O prazo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso ou para
apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data
de publicação deste Edital.
3. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia
de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na
Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal
do Incra na internet.
4. Caso tenha
sido efetuado o pagamento das
parcelas, deverá ser
apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de
baixa do débito.
5. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no
prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição
em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis,
entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução
judicial, e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público
Federal - Cadin.
Identificação do Representante do Incra
(assinatura digital)
Recebida em ____/____/______
_____________________________________________________
Assinatura do Notificado (1).
_____________________________________________________
Assinatura do Notificado (2). (se houver)
ANEXO XII
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE O RECONHECIMENTO DE EXISTÊNCIA DO
CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA, QUANDO O BENEFICIÁRIO NÃO APRESENTAR DEFESA.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-____/Nº ............/...............
Assunto: NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU
A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE
NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da
Superintendência Regional no Estado de _____________________ - SR (00), através do
Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria/Incra/Nº___/___, publicado no
Diário Oficial da União (DOU) de ___/__/__, considerando o cumprimento do devido
processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e
ausência de recolhimento das parcelas em atraso relativas ao Crédito de Instalação do
Incra, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre Decisão nº
___/___ que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-
lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Código do Beneficiário: XX000000000000. / Projeto de Assentamento: PA
XXXXXXXXXXX.
/
Lote:
00. Município:
XXXXXXXX/XX.
Projeto
de
Assentamento:
XXXXXXXX.
...
Modalidade do Crédito 1:
...
Modalidade do Crédito 2:
...
O prazo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso ou para
apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data
de publicação deste Edital.
O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na
Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal
do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado
junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no
prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição
em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis,
entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao
crédito, a execução judicial, e o registro no Cadastro Informativo de Créditos
não quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE
também
no
endereço
eletrônico
hptts://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-00- estado.
ANEXO XIII
NOTIFICAÇÃO PESSOAL SOBRE DECISÃO RECURSAL
NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-____/Nº ............/...............
Assunto: NOTIFICAÇÃO PESSOAL. RECURSO IMPROVIDO. CIÊNCIA DA DECISÃO
QUE MANTÉM O RECONHECIMENTO DE EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO
INCRA .
Referência: Caso responda esta notificação, indicar expressamente o Processo
nº 00000.000000/0000-00
Notificante: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.
Endereço:
_____________.
Telefone:
(___)______-_________
-
CEP:
________-_____. Notificado (1): XXXXXXXXXXXXXXX. / CPF: 000.000.000-00.
Notificado (2): XXXXXXXXXXXXXXX. / CPF: 000.000.000-00.
Código do Beneficiário: XX000000000000. / Projeto de Assentamento: PA
XXXXXXXXXXX.
/
Lote:
00.
Município:
XXXXXXXX/XX.
/
Processo
Incra
n°:
00000.000000/0000-00.
1. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADA sobre a Decisão nº ___/___ que não
acatou o recurso apresentado mantendo o reconhecimento da existência do crédito em
favor do Incra, imputando-lhe o débito, conforme descrito a seguir:
Modalidade do Crédito 1:
...
Modalidade do Crédito 2:
...
2. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias
contados do recebimento desta notificação.
3. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da
União - GRU, a qual deverá ser obtida por V. Sa na Sala da Cidadania ou na Divisão
Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra
na internet.
4.Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser
apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de
baixa do débito.
5. Informamos que o não pagamento, no prazo indicado nesta notificação,
ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a
adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do
devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial, e o registro no
Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin.
Identificação do Representante do Incra
(assinatura digital)
Recebida em ____/____/______
_____________________________________________________
Assinatura do Notificado (1).
_____________________________________________________
Assinatura do Notificado (2). (se houver)
ANEXO XIV
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE DECISÃO RECURSAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-____/Nº ............/...............
ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. RECURSO IMPROVIDO. CIÊNCIA DA
DECISÃO QUE MANTÉM O RECONHECIMENTO DE EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR
DO INCRA.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da
Superintendência Regional no Estado de _____________________ - SR (00), através do
Chefe da Divisão Operacional , nomeado pela Portaria/Incra/Nº___/___, publicado no
Diário Oficial da União (DOU) de ___/__/__, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s)
no quadro abaixo sobre a Decisão nº ___/___ que não acatou o(s) recurso(s)
interposto(s), tendo sido mantido reconhecimento da existência do crédito em favor do
Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s), conforme descrito a seguir:
Município: XXXXXXXX/XX. Projeto de Assentamento: XXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1:
...
Modalidade do Crédito 2:
...
2. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias
contados do recebimento desta notificação.
3. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da
União - GRU, a qual deverá ser obtida por V. Sa na Sala da Cidadania ou na Divisão
Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra
na internet.
4.Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser
apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de
baixa do débito.
5. Informamos que o não pagamento, no prazo indicado nesta notificação,
ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a
adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do
devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial, e o registro no
Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE
também
no
endereço
eletrônico
hptts://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr00- estado.
ANEXO XV
NOTIFICAÇÃO PESSOAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO
EM FAVOR DO INCRA
NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-____/Nº ............/...............
Assunto: NOTIFICAÇÃO PESSOAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM
FAVOR DO INCRA
Referência: Caso responda esta notificação, indicar expressamente o Processo
nº 00000.000000/0000-00
Notificante: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.
Endereço:
_________. Telefone:
(___)____-_________
- CEP:
_______-
_____.
Notificado (1): XXXXXXXXXXXXXXX. / CPF: 000.000.000-00.
Notificado (2): XXXXXXXXXXXXXXX. / CPF: 000.000.000-00.
Código do Beneficiário: XX000000000000. / Projeto de Assentamento: PA
XXXXXXXXXXX.
/
Lote:
00.
Município:
XXXXXXXX/XX.
/
Processo
Incra
n°:
00000.000000/0000-00.
1. Considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do
prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto nº9.194,
de 2017, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do DÉBITO
abaixo identificado:
Modalidade do Crédito 1:
...
Modalidade do Crédito 2:
...
2. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias
contados do recebimento desta notificação.
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