DOU 23/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 96, segunda-feira, 23 de maio de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 5.555, DE 19 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência
subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho de 2020,
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18
da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do
Processo nº 14022.160608/2022-62, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor DANIEL DE SOUZA GALVÃO, matrícula SIAPE nº
1842322, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em
comissão no Ministério da Cidadania, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 5.625, DE 20 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência
subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho de 2020,
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e demais informações
que constam do Processo nº 19973.103960/2022-75, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora LORENA CRISTINA MARTINS BATISTA, matrícula SIAPE
nº 1819649, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo
em comissão na Agência Nacional de Transportes Terrestres, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 5.644, DE 20 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho de 2020,
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18
da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do
Processo nº 14022.145479/2022-82, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor ALFREDO GONÇALVES NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº
1695912, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em
comissão no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 5.667, DE 20 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência
subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho de 2020,
considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais
informações que constam do Processo nº 19739.114370/2022-41, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor ALEXANDRE MARCOLINO LEMES, Analista
de Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 1662767, na Coordenação-Geral de Avaliação e
Contabilidade, da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, desta
Pasta, para participação no "Projeto das ações voltadas ao planejamento, normatização e
monitoria das atividades de avaliação dos imóveis da União".
Art. 2º Localizar o servidor na Superintendência do Patrimônio da União, no
Espírito Santo, em Vitória/ES, para execução de suas atribuições.
Art. 3º O servidor deverá
apresentar-se imediatamente à unidade de
exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 5.727, DE 19 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições,
e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria SE/ME nº 11.441, de
21 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021,
bem como o disposto no processo SEI nº 19973.103106/2022-17, resolve:
Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Serviços Gerais
SISG, de nível superior, do Órgão Central, ao servidor MARCOS NASCIMENTO ÂNG E LO,
matrícula SIAPE nº 1940240, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas.
CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/ME Nº 5.554, DE 17 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19975.113951/2022-72, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Cristofer Rovian
Claro Pedrozo, matrícula SIAPE nº 1931712, ocupante do cargo efetivo de Técnico de
Tecnologia Militar, do quadro de pessoal do Comando do Exército, para composição
da força de trabalho da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, por
tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes
do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao IBGE, assegurar-se que o servidor ora colocado à sua disposição,
não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 5.646, DE 18 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.135230/2021-32, resolve:
Art. 1° Alterar o exercício do empregado público TOSHIHIKO SAITO, matrícula
SIAPE nº 3204089, ocupante do cargo/emprego de Agente de Serviços de Engenharia-NA ,
oriundo do ex-Território Federal do Amapá, integrante do Plano de Classificação de Cargos
dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força
de trabalho na Gerência Regional de Administração no Estado do Amapá da Secretaria de
Gestão Corporativa da Secretaria Executiva do Ministério da Economia.
Art. 2º Cabe à Gerência Regional de Administração no Estado do Amapá-
GRA/AP, assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 5.653, DE 18 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
10154.176726/2021-55, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Andréia da Silva
de Carvalho, matrícula SIAPE nº 1053814, ocupante do cargo efetivo de Agente
Administrativo, do quadro de pessoal Comando da Aeronáutica - COMAER, do Ministério
da Defesa - MD, para composição da força de trabalho da Secretaria de Coordenação e
Governança do Patrimônio da União - SPU, do Ministério da Economia, por tempo
indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SPU/ME, assegurar-se que a servidora ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 5.658, DE 18 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
10199.101676/2022-17, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Cleyde Costa da
Silva, matrícula nº 94354-89, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de
pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão Corporativa, do Ministério da
Economia - SGC/ME, por tempo indeterminado, com o custo mensal de reembolso de R$
15.207,78 (quinze mil, duzentos e sete reais e setenta e oito centavos), incluindo tributos,
encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto
n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGC/ME, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho da empregada para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 5.659, DE 18 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
52710.002692/2022-31, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Adriana Moura
dos Anjos, matrícula n° 15751-23, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro
de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho da Superintendência da Zona Franca de Manaus -
SUFRAMA, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 6.514,89 (seis
mil, quinhentos e quatorze reais e oitenta e nove centavos), incluindo tributos, encargos
sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835,
de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SUFRAMA, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho da empregada para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
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