DOU 24/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, terça-feira, 24 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E
A L AG OA S
ATO Nº 6.982, DE 19 DE MAIO DE 2022
Expedir autorização a DIOMEDES CAVALCANTI
DA SILVA NETO, CPF:
XXX.218.404-XX, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito.
THIAGO CARDOSO HENRIQUES BOTELHO
Gerente
ATO Nº 7.003, DE 19 DE MAIO DE 2022
Expedir
autorização 
a
ROBSON 
ALBUQUERQUE
DE 
CARVALHO,
CPF:
XXX.963.234-XX, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito.
THIAGO CARDOSO HENRIQUES BOTELHO
Gerente
ATO Nº 7.004, DE 19 DE MAIO DE 2022
Expedir autorização a MACAHEMA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPACOES EIRELI,
CNPJ: 22.696.063/0001-67, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Restrito.
THIAGO CARDOSO HENRIQUES BOTELHO
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E
AMAPÁ
ATOS DE 19 DE MAIO DE 2022
Nº 6.971 - Processo nº 53569.000740/2022-09. Expede autorização à Maratauira Comercio
e Servicos Maritimos Eireli, CNPJ nº 43716942000183, para explorar o Serviço de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e
internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional
Nº 6.972 - Processo nº 53569.000757/2022-58. Expede autorização à R. Castro Goncalves
Vigilancia e Seguranca Privada, CNPJ nº 45097187000121, para explorar o Serviço de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito
nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 706/2022/ORLE/SOR
Processo nº 53500.008616/2022-78. Interessado: MHNET TELECOMUNICACOES LTDA. O
SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais,
exercendo o juízo de admissibilidade recursal, previsto nos art. 115, § 1º, "a", do
Regimento Interno
da Anatel, aprovado pela
Resolução nº 612,
de 29/04/2013,
CONSIDERANDO o atendimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, insculpidos
no art. 116 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de
29/04/2013, CONSIDERANDO que a instrução do Processo em epígrafe obedeceu às
disposições contidas no Regimento Interno da Agência, atendendo à sua finalidade,
observando, especialmente, os princípios do devido processo legal, do contraditório e da
ampla defesa, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, CONSIDERANDO
as razões e justificativas constantes do Informe nº 3203/2022/SEI/ORLE/SOR (SEI nº
8134130), decide: Conhecer do Recurso Administrativo interposto pela empresa MHNET
TELECOMUNICAÇÕES
LTDA, 
CNPJ
nº
05.245.502/0001-04,
em 
face
da
decisão
consubstanciada no Despacho Decisório nº 31/2022/ORLE/SOR (SEI nº 7896211), de 9 de
janeiro de 2022, proferido nos autos do Processo em epígrafe, uma vez preenchido os
requisitos necessários e encaminhá-lo ao Conselho Diretor da Agência para análise do
mérito, nos termos do art. 115, § 1º, "b" do Regimento Interno da Agência.
TAWFIC AWWAD JÚNIOR
Substituto
DESPACHO DECISÓRIO Nº 707/2022/ORLE/SOR
Processo nº 53500.016983/2022-45. Interessado: ADYL NET ACESSO A INTERNET LTDA. O
SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais,
exercendo o juízo de admissibilidade recursal, previsto nos art. 115, § 1º, "a", do
Regimento Interno
da Anatel, aprovado pela
Resolução nº 612,
de 29/04/2013,
CONSIDERANDO o atendimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, insculpidos
no art. 116 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de
29/04/2013, CONSIDERANDO que a instrução do Processo em epígrafe obedeceu às
disposições contidas no Regimento Interno da Agência, atendendo à sua finalidade,
observando, especialmente, os princípios do devido processo legal, do contraditório e da
ampla defesa, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, CONSIDERANDO
as razões e justificativas constantes do Informe nº 3208/2022/SEI/ORLE/SOR (SEI nº
8135204), decide: Conhecer do Recurso Administrativo interposto pela empresa ADYL NET
ACESSO A INTERNET
LTDA., CNPJ nº 06.061.646/0001-65, em
face da decisão
consubstanciada no Despacho Decisório nº 35/2022/ORLE/SOR (SEI nº 7900739), de 10 de
janeiro de 2022, proferido nos autos do Processo em epígrafe, uma vez preenchido os
requisitos necessários e encaminhá-lo ao Conselho Diretor da Agência para análise do
mérito, nos termos do art. 115, § 1º, "b" do Regimento Interno da Agência.
TAWFIC AWWAD JÚNIOR
Substituto
DESPACHO DECISÓRIO Nº 708/2022/ORLE/SOR
Processo nº 53500.016971/2022-11. Interessado: GIGA PROVEDOR DE INTERNET LTDA. O
SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais,
exercendo o juízo de admissibilidade recursal, previsto nos art. 115, § 1º, "a", do Regimento
Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, CONSIDERANDO o
atendimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, insculpidos no art. 116 do
Regimento
Interno
da
Anatel,
aprovado pela
Resolução
nº
612,
de
29/04/2013,
CONSIDERANDO que a instrução do Processo em epígrafe obedeceu às disposições contidas no
Regimento Interno da Agência, atendendo à sua finalidade, observando, especialmente, os
princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, conforme dispõe o art.
2º da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, CONSIDERANDO as razões e justificativas constantes do
Informe nº 3209/2022/SEI/ORLE/SOR (SEI nº 8135431), decide: Conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela empresa GIGA PROVEDOR DE INTERNET LTDA, CNPJ/MF nº
08.700.276/0001-94, em face da decisão consubstanciada no Despacho Decisório nº
1/2022/ORLE/SOR (SEI nº 7896143), de 9 de janeiro de 2022, proferido nos autos do Processo
em epígrafe, uma vez preenchido os requisitos necessários e encaminhá-lo ao Conselho Diretor
da Agência para análise do mérito, nos termos do art. 115, § 1º, "b" do Regimento Interno da
Agência.
TAWFIC AWWAD JÚNIOR
Substituto
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATOS DE 21 DE MAIO DE 2022
Nº 7.116 - Autoriza TELEVISAO CENTRO AMERICA LTDA, CNPJ nº 03.476.876/0001-05, a realizar
operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Cuiabá/MT, no
período de 17/06/2022 a 20/06/2022.
Nº 7.117 - Autoriza CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, a realizar operação temporária
de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Belém/PA, no período de 25/05/2022 a
24/06/2022.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 2.864, DE 19 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, na qualidade de Chanceler da Ordem do
Mérito da Defesa e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 7º do Decreto nº 4.263, de 10
de junho de 2002, alterado pelo Decreto nº 7.822, de 5 de outubro de 2012, e de acordo com
o que consta dos Processos nº 60041.001595/2021-07 e 60041.000528/2022-48, resolve:
Admitir, no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito da Defesa, no grau de
Comendador:
DANIELLA MARQUES CONSENTINO, Secretária Especial de Produtividade e
Competitividade do Ministério da Economia;
ELON REEVE MUSK, Senhor; e
SCOTT KARTEGEANE LINHARES CAMELO, Senhor.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA - C EX Nº 1.740, DE 12 DE MAIO DE 2022
ASSUNTO: Prorrogação de prazo para conclusão dos
trabalhos da Comissão do Processo Administrativo de
Responsabilização.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, §
4º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.420, de 18 de
março de 2015, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, e o art. 19, das
Instruções Gerais para a Apuração da Responsabilização de Pessoas Jurídicas pela Prática de
Atos Lesivos contra a Administração Pública, no âmbito do Comando do Exército (EB10-IG-01-
032), aprovadas pela Portaria - C Ex nº 1.655, de 14 de dezembro de 2021, conjugado com o art.
1º, da Portaria Normativa nº 20-MD, de 17 de março de 2016, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por até 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 4 de junho de
2022, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo de
Responsabilização, NUP: 64582.011748/2021-50, designada por meio da Portaria - C Ex nº
1.464, de 9 de fevereiro de 2021, e da Portaria - C Ex nº 386, de 24 de maio de 2021, ante as
razões apresentadas no DlEx nº 12 - Comissão, de 26 de abril de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022.
Gen Ex MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA Nº 2/2022
REALIZADA EM 19 DE ABRIL DE 2022
Aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às quinze
horas, na sede da empresa, situada no Quartel-General do Exército, Setor Militar Urbano,
em Brasília, DF, em primeira e única convocação, reuniram-se em ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA e EXTRAORDINÁRIA da IMBEL, a União, única acionista, e a Indústria de
Material Bélico do Brasil - IMBEL, convocados por intermédio dos Editais de Convocação
para ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, de 18 de março de 2022, e para ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA, de 23 de março de 2022, publicados no web site da Empresa, para
deliberação sobre a seguinte Ordem do Dia: I - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: a)
Processo de Prestação de Conta Anual, contendo o Relatório da Administração, as
Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas, acompanhado dos Pareceres da Auditoria
Independente, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, relativos ao exercício
de 2021; b) Proposta de destinação do resultado do exercício de 2021; e c) Proposta de
Remuneração dos Administradores e demais membros Estatutários, para o período de
abril/2022 a março/2023. II - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: a) Eleição de
membros representantes do Ministério da Defesa e do Comando do Exército no Conselho
de Administração; e b) Eleição de membro suplente para o Conselho Fiscal. Nos termos
das Leis nº 6.404/76 e nº 13.303/16 e do Decreto nº 8.945/16, o Senhor EDUARDO C ES A R
PASA, Conselheiro Independente, Representante do Ministério da Defesa no Conselho de
Administração da IMBEL, designado pelo Presidente do Conselho de Administração da
IMBEL (Resolução nº 07/2022-CA/IMBEL, de 18/04/2022) como representante da Empresa,
nestas Assembleias Geral Ordinária e Extraordinária (AGO e AGE), doravante denominado
"Presidente". Informou estar participando da reunião o Dr. HUMBERTO MANOEL ALVES
AFONSO, Procurador da Fazenda Nacional, representante da União, conforme Portaria nº
17, de 26 de junho de 2019, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o
Senhor WILSON RODRIGUES DE SOUZA, designado para exercer a função de Secretário das
Assembleias. Participaram como convidados os Senhores ADERICO VISCONTE PARDI
MATTIOLI, Diretor-Presidente da IMBEL; EXPEDITO ALVES DE LIMA, Vice-Presidente
Executivo da IMBEL; RENATO MITRANO PERAZZINI, Diretor Administrativo-Financeiro; e
CARLOS BARBOSA, Secretário Executivo do CA/IMBEL. O Presidente declarou aberta a
sessão, informando que foram encaminhados, previamente, à Coordenação Geral de
Assuntos Societários da União/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (CAS/PGFN), os
documentos pertinentes aos temas descritos nos Editais de Convocação, visando à análise
e o encaminhamento do voto da União. Na sequência solicitou ao Secretário que fizesse
a leitura dos Editais de Convocação. Concluída a leitura, passou-se à Ordem do Dia, tendo
o Presidente concedido a palavra ao representante da União, Dr. HUMBERTO MANOEL
ALVES AFONSO, Procurador da Fazenda Nacional, para a manifestação de voto da União,
única acionista, que votou pelo(a): I) aprovação das Demonstrações Financeiras e Relatório
Anual de Administração/2021; II) aprovação da proposta de destinação do resultado do
exercício de 2021, conforme abaixo: Lucro líquido (LL) de R$ 17.525.317,14 (-) Reserva
legal de R$ 876.265,86 (=) Lucro líquido ajustado (LLA) ou Prejuízos Acumulados de R$
16.649.051,28 (-) Registro dos Dividendos Obrigatórios em Reserva Especial de Dividendos
de R$ 4.162.262,82 (-) Reserva para Investimento de R$ 12.486.788,46 (=) Valor a destinar
de R$ 0,00 (Parecer STN SEI n° 5827/2022 - ME, de 11 de abril de 2022); III) fixação da
remuneração dos administradores, membros do Conselho Fiscal e membros do Comitê de
Auditoria, conforme orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas
Estatais por meio da Nota Técnica SEI nº 11536/2022/ME, de 21 de março de 2022, nos
seguintes termos, que devem ser registrados em ata: a) fixar em até R$ 2.363.146,43 o
montante global a ser pago aos administradores, no período compreendido entre abril de
2022 e março de 2023; b) fixar em até R$ 72.643,32 a remuneração total a ser paga ao
Conselho Fiscal, em até R$ 144.000,00 a remuneração total a ser paga ao Comitê de
Auditoria, no período compreendido entre abril de 2022 e março de 2023; c) fixar os
honorários mensais dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em
um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos
os valores relativos a adicional de férias e benefícios; d) fixar os honorários mensais dos
membros do Comitê de Auditoria em R$ 4.000,00 mensais; e) recomendar a observância

                            

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