DOU 24/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, terça-feira, 24 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
dos limites individuais definidos pela Sest, ressaltada a sua competência para fixar esses
limites para o período de doze meses, por rubrica e por cargo, com manifestação
conforme tabela anexa, atendo-se aos limites definidos na alínea "a" e "b"; f) vedar
expressamente
o
repasse
aos
administradores
de
quaisquer
benefícios
que,
eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da
formalização do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT na sua respectiva data-base; g) vedar
o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado nesta assembleia para os
membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de
representação, nos termos Lei nº 6.404/1976, art. 152; h) caso haja algum Diretor na
situação de cedido (servidor público ou empregado de outra estatal), deverão ser
observadas as disposições do Decreto nº 10.835/2021, devendo o reembolso ao cedente
limitar-se ao montante individual aprovado para esse membro em Assembleia Geral; i)
esclarecer que a responsabilidade sobre a regularidade do pagamento dos encargos
sociais de ônus do empregador é das empresas estatais, por tratar-se de matéria que
requer análise jurídica de cada empresa; j) caso algum Diretor seja empregado da
empresa, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso, nos termos da Súmula nº 269 do
TST; k) condicionar o pagamento da rubrica "Quarentena" à aprovação da Comissão de
Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; l)
esclarecer que é competência do Conselho de Administração, com apoio da Auditoria
Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global
e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na presente Assembleia
Geral; IV) eleição de: 1) membros para o Conselho de Administração: a) GUIDO AMIN
NAVES, CPF xxx.325.257-xx e IDT xxx.805.612-x MD/EB, oficial general do Exército
Brasileiro, com endereço funcional na Avenida do Exército, Quartel General do Exército,
bloco G, 3º andar, CEP: 70.630-901, Brasília-DF (Ofício nº 105-A3.6/A3 GabCmtEx, de 08
de fevereiro de 2022), para compor o Conselho de Administração, na qualidade de
Presidente do Conselho de Administração da IMBEL indicado pelo Comando do Exército,
em recondução; b) ADERICO VISCONTE PARDI MATTIOLI, CPF xxx.730.368-xx e IDT
xxx.818.011-x MD/EB, oficial general da reserva do Exército Brasileiro, com endereço
funcional na Avenida do Exército, Quartel General do Exército, bloco H, 3º andar, CEP:
70.630-901, Brasília-DF (Ofício nº 105-A3.6/A3 GabCmtEx, de 08 de fevereiro de 2022),
como Diretor-Presidente da IMBEL, para compor o Conselho de Administração, como
representante do Comando do Exército, em recondução; c) FRANCISCO DE ASSIS LEME
FRANCO, CPF xxx.676.807-xx e IDT xxx3201-x SSP/SP, servidor público federal aposentado,
com endereço funcional na Avenida do Exército, Quartel General do Exército, bloco I, Piso
Térreo, CEP: 70.630-901, Brasília-DF (OFÍCIO SEI Nº 32625/CH GAB MD/GM-MD, de 29 de
novembro de 2021), para compor o Conselho de Administração, como membro
independente representante do Ministério da Defesa, em recondução; d) EDUARDO CESAR
PASA, CPF xxx.035.920-xx e IDT xx448343xx SSP/DF, contador, com endereço funcional na
SAUN Quadra 5 Lote B Torre I - Asa Norte, Ed. Banco do Brasil, 2º andar, CEP 70.040-912,
Brasília-DF (OFÍCIO SEI Nº 32625/CH GAB MD/GM-MD, de 29 de novembro de 2021), para
compor o Conselho de Administração, como membro independente representante do
Ministério da Defesa, em recondução; e) FRANSCINE RODRIGUES FARIA, CPF xxx.958.606-
xx e IDT M-xx72.3xx SSP/MG, empregada concursada da IMBEL, com endereço funcional
na Avenida Coronel Aventino Ribeiro, nº 1099, Bairro IMBEL, CEP: 37.501-345, Itajubá-MG.
(Ofício nº 999- AGCP, de 06 de outubro de 2021), para compor o Conselho de
Administração, como representante dos empregados, em recondução; e f) os atuais
membros do Conselho de Administração representantes do Ministério da Economia terão
o prazo de gestão estendido por ausência de indicação desse Ministério, nos termos do
art. 150, da Lei das SA - Lei 6.404/1976. 2) membros para o Conselho Fiscal: a)
FRANCISCO WELLINGTON CARVALHO VIANA, CPF xxx.922.503-xx e IDT xxx974854-x
MD/EB, oficial do Exército Brasileiro, com endereço funcional na Avenida do Exército,
Quartel General do Exército, bloco I, 4º andar, CEP: 70.630-901, Brasília-DF (Ofício nº 66-
A3.6/A3 GabCmtEx, de 28 de janeiro de 2022), para compor o Conselho Fiscal, como
membro suplente, representante do Comando do Exército, em substituição de André
Marcos da Silva; e b) ROSILENE OLIVEIRA DE SOUZA, CPF xxx.298.161-xx e IDT xx45.1xx
SSP/DF, servidora pública federal, Esplanada dos Ministérios, Bloco P (Ministério da
Economia), 2º andar, Centro Cívico, CEP: 70.048-900, Brasília-DF (OFÍCIO SEI Nº
71519/2022/ME, de 05 de abril de 2022), para compor o Conselho Fiscal, como membro
suplente, representante do Tesouro Nacional, em recondução. A entrada em exercício por
parte de ROSILENE OLIVEIRA DE SOUZA no Conselho Fiscal fica condicionada à aprovação
de seu nome pela Casa Civil da Presidência da República, à conclusão da análise a ser
procedida pelo Comitê Estatutário de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração da
empresa,
bem como
à manifestação
do
Conselho de
Administração acerca
do
enquadramento dos indicados aos requisitos e vedações legais, regulamentares e
estatutários à luz da autodeclaração e documentos apresentados. Outrossim, deverá ser
registrada em ata a seguinte recomendação da STN, a fim de aprimorar o Relatório da
Administração nas próximas prestações de contas: a. Pesquisa e Desenvolvimento; b.
Maior detalhamento dos recursos humanos, a exemplo de investimentos em treinamento
e informações sobre fundos de seguridade; c. Informações acerca de novos produtos e
reformulações administrativas, quando houver; e d. Perspectivas e planos para o exercício
em curso e os futuros. Conforme recomendação da STN deverá ser registrada em ata que
a administração da
IMBEL, para as próximas prestações de
contas, visando o
aperfeiçoamento
das
demonstrações
contábeis e
financeiras,
adote
as
seguintes
providências: a) apresentar justificativas nas notas explicativas sobre as principais
variações ocorridas
nas contas, e
não apenas
a reprodução dos
números dos
demonstrativos, a exemplo das contas Custos e Despesas, assunto reportado no Parecer
desta Secretaria acerca das contas do exercício de 2020; b) registrar nas notas explicativas
e no Relatório da Administração informações a respeito de eventuais obrigações ou
responsabilidades assumidas, por orientação da União, incluindo a realização de projetos
de investimento e assunção de custos operacionais específicos, em condições diversas às
de qualquer outra sociedade do setor privado que atue no mesmo mercado. Ou pelo
menos, a aplicabilidade da norma no contexto de atuação da Empresa; e c) evidenciar em
nota explicativa
o detalhamento
da variação
de saldo
da conta
Provisão para
Contingências, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 25, item 84, informando os
saldos inicial e final, as adições, reversões e demais valores que resultem no saldo final
da conta. Finalmente, deve-se registrar em ata a ressalva feita pela STN de que para a
constituição de Reserva para Investimento cabe à Imbel apresentar orçamento de capital
compatível com a retenção pretendida e de que a Reserva Especial de Dividendos, se não
absorvida por prejuízos em exercícios subsequentes, deverá ser paga como dividendo
assim que o permitir a situação financeira da companhia, não podendo ser dado outra
destinação pela Administração." Concluída a leitura do voto da União, o Presidente
determinou ao Secretário, o registro em ata das deliberações acima discriminadas,
complementando a informação que as eleições dos atuais Conselheiros de Administração
da IMBEL, em recondução, compreendem um prazo de gestão unificado de 02 (dois) anos,
a contar de 14/12/2021. Ato contínuo, referente às recomendações da STN, apontadas no
voto da União, visando aprimorar o Relatório da Administração (RA) nas próximas
prestações de contas, o Presidente da IMBEL pediu vistas à AGO, e em conjunto com o
Diretor Administrativo-Financeiro da IMBEL, e solicitou o registro em ata das seguintes
manifestações: a) Pesquisa e Desenvolvimento - o assunto consta no RA, Capítulo 1 (pag.
8 e 13) e Nota Explicativa nº 31 (pg. 46); b) Maior detalhamento dos recursos humanos,
a exemplo de investimentos em treinamento e informações sobre fundos de seguridade
- o RA trata o assunto como homem/hora, contudo observa-se como oportunidade de
melhoria; c) Informações acerca de novos produtos e reformulações administrativas,
quando houver - não teve, por isso não consta no RA; e d) Perspectivas e planos para o
exercício em curso e os futuros - não foi informada no Relatório de Administração.
Quanto às recomendações da STN para as próximas prestações de contas, visando o
aperfeiçoamento
das
demonstrações
contábeis e
financeiras,
adote
as
seguintes
providências: a) apresentar justificativas nas notas explicativas sobre as principais
variações ocorridas
nas contas, e
não apenas
a reprodução dos
números dos
demonstrativos, a exemplo das contas Custos e Despesas, assunto reportado no Parecer
desta Secretaria acerca das contas do exercício de 2020 - houve informação de custo na
página 51 do RA; b) registrar nas notas explicativas e no Relatório da Administração
informações a respeito de eventuais obrigações ou responsabilidades assumidas, por
orientação da União, incluindo a realização de projetos de investimento e assunção de
custos operacionais específicos, em condições diversas às de qualquer outra sociedade do
setor privado que atue no mesmo mercado. Ou pelo menos, a aplicabilidade da norma no
contexto de atuação da Empresa - as condições adversas que a IMBEL possui em relação
a qualquer outra sociedade do setor privado é o recebimento do Orçamento da União
(nota explicativa nº 8,19 e 37), tendo que respeitar os ditames da Lei de Responsabilidade
Fiscal e Lei das Estatais, e os Termos de Execução Descentralizada (nota explicativa nº 20);
e c) evidenciar em nota explicativa o detalhamento da variação de saldo da conta
Provisão para Contingências, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 25, item 84,
informando os saldos inicial e final, as adições, reversões e demais valores que resultem
no saldo final da conta - a evidenciação ocorreu na nota explicativa nº 21, página 42 do
RA. Ainda sobre a recomendação da STN, onde coloca que deve-se registrar em ata a
ressalva feita pela STN de que para a constituição de Reserva para Investimento cabe à
IMBEL apresentar orçamento de capital compatível com a retenção pretendida e de que
a Reserva Especial de Dividendos, se não absorvida por prejuízos em exercícios
subsequentes, deverá ser paga como dividendo assim que o permitir a situação financeira
da companhia, não podendo ser dado outra destinação pela Administração - foi
encaminhada, junto com a documentação da prestação de contas, a indicação dos
investimentos prioritários para compor a Reserva para Investimento. Cabe informar, ainda,
que a demanda do capital compatível com a retenção pretendida já está sendo solicitada
junto à Secretaria de Orçamento e Finanças para compor a LOA (Lei Orçamentária Anual)
na Captação da Proposta de 2023 e será feito um controle de valores com solicitações
para os anos seguintes. Retornando com a palavra, o Presidente autorizou o registro em
ata das manifestações da diretoria, e como nada mais houve agradeceu a presença de
todos, e às quinze horas e cinquenta minutos declarou encerrada as Assembleias Gerais
de Acionistas da IMBEL, determinando a mim, WILSON RODRIGUES DE SOUZA, como
Secretário, lavrar a ata de registro da reunião, que depois de lida, se achada conforme,
será por todos assinada. -.-.-.-.-A ata da reunião encontra-se registrada na Junta Comercial
do Distrito Federal sob o protocolo nº 1840093 em 23/05/2022.
EDUARDO CESAR PASA
Presidente da AGO/AGE/Representante do Ministério da Defesa
HUMBERTO MANOEL ALVES AFONSO
Procurador da Fazenda Nacional/Representante da União
WILSON RODRIGUES DE SOUZA
Secretário da AGO/AGE
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 54, DE 20 DE MAIO DE 2022
Aprova a criação das
Normas da Autoridade
Marítima
para a
Embarcações
do tipo
Moto
Aquática e para Motonautas - NORMAM-34/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria MB/MD no 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com
o contido no art. 4o, da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança
do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve:
Art. 1o Aprovar a criação das "Normas da Autoridade Marítima para a
Embarcações do tipo Moto Aquática e para Motonautas" - NORMAM-34/DPC, que a
esta acompanham.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor em 1o de junho de 2022.
Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
ANEXO
1_MD_24_14547736_001
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