DOU 24/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, terça-feira, 24 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Para melhor segurança dos praticantes dos equipamentos flyboard, hoverboard e
Jetpack, recomenda-se que a prática desse esporte aquático seja realizado somente com o
estado do mar adequado, com ventos de pouca intensidade e ondas de pequena altura. O
praticante deverá observar rigorosamente as orientações contidas no manual do fabricante e
as fornecidas durante o seu treinamento, sendo de sua inteira responsabilidade a execução das
manobras aéreas e mergulhos.
É obrigatório o uso do colete salva-vidas do tipo V e recomendável o uso de
capacete do tipo wakeboard.
1.9.5 - Regras especiais para o emprego de equipamentos de entretenimento
aquático que utilizam dispositivos acoplados (jet wave boat).
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b) por se tratar de reboque com MA, essa deve ser tripulada por um condutor
amador habilitado na categoria de MTA, sendo este o responsável pela segurança da
embarcação e do usuário do dispositivo, e por manter a distância mínima de obstáculos
potencialmente perigosos;
c) deve existir um observador a bordo para vigiar o usuário do dispositivo,
informando ao condutor quaisquer anormalidades observadas que afetem a sua segurança,
assim como a aproximação de outras embarcações pelo setor de través/popa;
d) o condutor da embarcação rebocadora deve manobrá-la com velocidade
compatível com a segurança necessária para os banhistas, para o usuário do dispositivo e para
as embarcações em movimento ou fundeadas, sempre levando em consideração os riscos
potenciais decorrentes do tráfego aquaviário e das limitações impostas pela geografia do local,
bem como pelas condições meteorológicas presentes;
e) é obrigatória a utilização de colete salva-vidas por todos os usuários de
dispositivos flutuantes, enquanto estiverem realizando a atividade aquática;
f) a MA deverá ter potência e capacidade de manobra suficientes para realizar a
prática desportiva do usuário rebocado com segurança; e
g) além da obrigatoriedade de haver a bordo um observador, a MA deverá ser
equipada com espelhos retrovisores, que possuam grande campo de visão angular e ser fixado,
de forma a contribuir para que o condutor visualize os passageiros transportados no dispositivo
rebocado ou contar com um observador a bordo.
1.9.4 - Regras e recomendações para o emprego de equipamentos de
entretenimento aquático que utilizam hidrojato.
Os equipamentos movidos por hidrojato, que permitem a impulsão de pessoas no
ar, tais como o flyboard, o hoverboard e o jetpack empregam MA para impulsionar pranchas,
mochilas e acessórios especiais. Para os iniciantes da prática desse tipo de esporte, é
obrigatório que uma pessoa habilitada na categoria de MTA permaneça na MA exercendo o
comando da embarcação e propulsão do equipamento. Para aqueles MTA que possuem
treinamento específico fornecido por entidade especializada e representantes oficiais do
equipamento, a prática do esporte poderá ser realizada de forma individual, por meio do
gerenciamento eletrônico remoto da MA.
Além da obrigação de se manter além dos duzentos metros da linha de base das
praias, em nenhuma hipótese poderá existir interação com banhistas e outras embarcações.
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Dispositivos acoplados como o jet wave boat caracterizam-se por operarem
acoplados a uma MA.
O dispositivo jet wave boat e a MA deverão ser registrados separadamente,
cabendo, a cada um, um número de inscrição distinto.
1.10 - INDENIZAÇÕES POR SERVIÇOS PRESTADOS
Em conformidade com o previsto no art. 38 da LESTA, os serviços prestados
pela Autoridade Marítima, em decorrência da aplicação destas normas, serão indenizados
pelos usuários, conforme os valores estabelecidos no anexo 1-B.
1.11 - COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA
A comprovação de residência para os serviços de inscrição de moto aquática e
processos para habilitação de Motonauta poderá ser realizada por meio da apresentação
dos seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979:
1.11.1 - contrato de locação em que figure como locatário; ou
1.11.2 - conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a
vencer ou com data de vencimento ocorrida há, até, 120 dias.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone
fixo ou Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação
de residência do pai ou responsável legal.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá
apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador
bastante, conforme prescrito na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração
presume-se verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência
encontra-se no anexo 1-C.
CAPÍTULO 2
PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E/OU
JURISDIÇÃO DE MOTOS AQUÁTICAS
2.1 - INSCRIÇÃO E EMISSÃO DO TÍTULO DE INSCRIÇÃO DE EMBARCAÇÃO
(TIE)
As MA estão sujeitas à Inscrição Simplificada, condicionada à entrega nas
CP/DL/AG da sua área de jurisdição dos seguintes documentos:
2.1.1 - Requerimento do interessado (anexo 2-A);
2.1.2 - Boletim de Dados de Moto Aquática - BDMOTO (anexo 2-B), preenchido
em duas vias;
2.1.3 - Procuração e documento de Identidade (quando aplicável);
2.1.4 - Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU),
referente ao serviço de inscrição de MA, conforme valor constante no anexo 1-B;
2.1.5 - Nota Fiscal do fabricante ou do revendedor que contenham todas as
características da MA;
2.1.6 - Documento oficial de identificação para pessoa física ou Estatuto ou
contrato social para pessoa jurídica (cópia simples);
2.1.7 - CPF ou CNPJ, conforme o caso (cópia simples);
2.1.8 - Comprovante de residência;
Mediante a apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei no
6.629, de 16 de abril de 1979:
a) contrato de locação em que figure como locatário; ou
b) conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou
com data de vencimento ocorrida há, até, 120 dias.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone
fixo ou Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação
de residência do pai ou responsável legal.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, poderá apresentar
uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante,
conforme prescrito na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se
verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no
anexo 1-C;
2.1.9 - Duas fotografias coloridas da MA, gravadas em mídia, sendo uma da
popa e outra do través, detalhando as suas características, devendo ser arquivadas pela
CP/DL/AG no SISGEMB; e
2.1.10 - Comprovante de regularização da aquisição junto à Receita Federal do
Brasil (RFB), caso importada por pessoa física.
a) Após a verificação da conformidade dos documentos acima descritos, a MA
será cadastrada no SISGEMB, sendo, posteriormente, emitido o TIE com validade de cinco
anos. Caso o TIE não seja expedido dentro da validade do protocolo emitido pela
CP/DL/AG, o condutor poderá trafegar com a MA portando a via do BDMOTO juntamente
com esse protocolo por, no máximo, sessenta dias. Caso, após sessenta dias, o TIE não
tenha sido emitido, será fornecido ao proprietário um TIE Provisório (anexo 2-C), com
prazo de validade de até trinta dias.
A MA está isenta de vistoria inicial, porém, a critério do AAM, poderá ser
submetida à inspeção, antes do seu cadastramento no SISGEMB, a fim de que sejam
verificadas as características constantes no BDMOTO.
2.2 - RENOVAÇÃO DO TIE
Toda MA deverá proceder à renovação do TIE.
O proprietário, ou seu preposto legal, deverá comparecer à CP/DL/AG trinta
dias antes do término de sua validade, com a seguinte documentação:
2.2.1 - Requerimento
do interessado (anexo 2-A),
apresentando novo
comprovante de residência, caso tenha ocorrido alteração;
2.2.2 - Caso tenha ocorrido alteração das características da MA, tais como
mudança de motor, o proprietário deverá apresentar novo BDMOTO preenchido;
2.2.3 - Duas fotografias coloridas da MA, gravadas em mídia, sendo uma da
popa e outra do través, detalhando as suas características, devendo ser arquivadas pela
CP/DL/AG no SISGEMB;
2.2.4 - TIE original (somente para renovação); e
2.2.5 - Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU),
referente ao serviço de renovação de TIE, conforme valor constante no anexo 1-B.
Nota: As MA que ainda possuam TIE sem data de validade, deverão ser
recadastradas, quando será emitido um novo TIE pelo SISGEMB, com validade de cinco
anos.
2.3 - EMISSÃO DA 2a VIA DO TIE
Deverão
ser
apresentados
pelo
proprietário
da
MA
os
seguintes
documentos:
2.3.1 - Requerimento
do interessado (anexo 2-A),
apresentando novo
comprovante de residência, caso tenha ocorrido alteração;
2.3.2 - documento oficial de identificação do proprietário dentro da validade e
CPF ou CNPJ conforme o caso, podendo ser cópia simples para ambos;
2.3.3 - TIE original, a ser entregue na CP/DL/AG, no caso de emissão de 2a via
por motivo de mau estado de conservação;
2.3.4 - Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU),
referente ao serviço de emissão da 2a via de TIE, conforme valor constante no anexo 1-
B; e
2.3.5 - Registro de ocorrência (a ser registrado no SISGEMB), no caso de
emissão de 2a via decorrente de perda, roubo ou extravio, ou declaração de extravio,
onde conste que o declarante está ciente das implicações legais para prestação de
informações inverídicas, conforme previsto no artigo 299 do Código Penal. O modelo da
declaração de extravio encontra-se no anexo 2-D, devendo ser assinado pelo interessado
na presença do atendente da CP/DL/AG.
2.4 -
TRANSFERÊNCIA DE
PROPRIEDADE E/OU
JURISDIÇÃO DA
MOTO
AQ U ÁT I C A
Poderá ser requerida por meio do BDMOTO (anexo 2-B), por ocasião da
mudança de propriedade e/ou da área de jurisdição em que irá operar, dentro do prazo
de sessenta dias.
Se o proprietário da MA possuir o TIE emitido no formulário antigo, onde não
consta a data de validade, preencher a Autorização para Transferência de Propriedade
(anexo 2-E).
2.4.1 - Transferência de propriedade
Com o propósito de evitar receber multas relacionadas ao novo proprietário,
recomenda-se que o antigo proprietário informe a venda da MA à CP/DL/AG onde estiver
inscrita na primeira oportunidade. Para isso, deverá apresentar a Comunicação de
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