DOU 24/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXIII Nº 97
Brasília - DF, terça-feira, 24 de maio de 2022
ISSN 1677-7050
2
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1
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 3
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 7
Ministério da Cidadania............................................................................................................ 9
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 9
Ministério das Comunicações................................................................................................. 12
Ministério da Defesa............................................................................................................... 12
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 17
Ministério da Economia .......................................................................................................... 18
Ministério da Educação........................................................................................................... 23
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 40
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 41
Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 42
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 43
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos................................................. 43
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 43
Ministério da Saúde................................................................................................................ 44
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................... 45
Ministério do Turismo............................................................................................................. 48
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 49
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 49
Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 50
Ministério Público da União................................................................................................... 50
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 53
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 54
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 58
Editais e Avisos........................................................................................................................ 58
................................... Esta edição é composta de 59 páginas ..................................
Sumário
Atos do Poder Executivo
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DECRETOS DE 23 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no
art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I,
do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de
1º de outubro de 1986, resolve:
N O M EA R
PATRÍCIA MARIA OLIVEIRA LIMA, Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do
Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na
República do Cameroun e, cumulativamente, na República do Chade, removendo-a, ex
officio, da Embaixada do Brasil em Cartum para a Embaixada do Brasil em Iaundê.
Brasília, 23 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no
art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I,
do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de
1º de outubro de 1986, resolve:
N O M EA R
CLAUDIA DE BORBA MACIEL, Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do
Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na
República da Guiné-Bissau, removendo-a, ex officio, do Consulado-Geral do Brasil em
Munique para a Embaixada do Brasil em Bissau.
Brasília, 23 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no
art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I,
do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de
1º de outubro de 1986, resolve:
N O M EA R
JOÃO TABAJARA DE OLIVEIRA JÚNIOR, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial
da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo
de Embaixador do Brasil na República da Albânia, removendo-o, ex officio, da
Embaixada do Brasil em Daca para a Embaixada do Brasil em Tirana.
Brasília, 23 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no
art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I,
do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de
1º de outubro de 1986, resolve:
N O M EA R
PAULO FERNANDO DIAS FERES, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da
Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de
Embaixador do Brasil na República Popular do Bangladesh, removendo-o, ex officio, da
Embaixada do Brasil em Minsk para a Embaixada do Brasil em Daca.
Brasília, 23 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no
art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I,
do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de
1º de outubro de 1986, resolve:
N O M EA R
BERNARD JORG LEOPOLD DE GARCÍA KLINGL, Ministro de Segunda Classe da Carreira
de
Diplomata do
Ministério
das
Relações Exteriores,
para
exercer
o cargo
de
Embaixador do Brasil na República da Belarus, removendo-o, ex officio, da Embaixada
do Brasil em Berlim para a Embaixada do Brasil em Minsk.
Brasília, 23 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no
art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I,
do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de
1º de outubro de 1986, resolve:
N O M EA R
OCTÁVIO HENRIQUE DIAS GARCIA CÔRTES, Ministro de Primeira Classe da Carreira de
Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador
do Brasil no Japão, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em La Paz para
a Embaixada do Brasil em Tóquio.
Brasília, 23 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no
art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I,
do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de
1º de outubro de 1986, resolve:
N O M EA R
LUÍS HENRIQUE SOBREIRA LOPES, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata
do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no
Estado Plurinacional da Bolívia, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em
Seul para a Embaixada do Brasil em La Paz.
Brasília, 23 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no
art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I,
do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de
1º de outubro de 1986, resolve:
N O M EA R
MÁRCIA DONNER ABREU, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do
Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na
República da
Coreia, removendo-a,
ex officio,
da Secretaria
de Estado
para a
Embaixada do Brasil em Seul.
Brasília, 23 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no
art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I,
do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de
1º de outubro de 1986, resolve:
N O M EA R
CARLOS HENRIQUE MOOJEN DE ABREU E SILVA, Ministro de Primeira Classe da Carreira
de
Diplomata do
Ministério
das
Relações Exteriores,
para
exercer
o cargo
de
Embaixador do Brasil na República do Panamá, removendo-o, ex officio, do Consulado-
Geral do Brasil em Atlanta para a Embaixada do Brasil no Panamá.
Brasília, 23 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no
art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I,
do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de
1º de outubro de 1986, resolve:

                            

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