DOU 25/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 98, quarta-feira, 25 de maio de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
I N T E R N AC I O N A I S
PORTARIA DE PESSOAL SECINT/ME Nº 5.817, DE 23 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL ADJUNTO DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso de suas atribuições e,
considerando a delegação de competência contida na Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2020, bem como as
demais informações que constam do Processo nº 19972.100809/2022-95, resolve:
Designar, a contar de 1º de junho de 2022, RAFAEL RAMOS CODEÇO, matrícula
Siape nº 2797266, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe da
Divisão de Assuntos Internacionais da Coordenação-Geral de Facilitação de Comércio da
Subsecretaria de Facilitação de Comércio Exterior e Internacionalização da Secretaria de
Comércio Exterior desta Secretaria Especial, FCPE-101.2.
JOÃO LUIS ROSSI
PORTARIA DE PESSOAL SECINT/ME Nº 5.828, DE 23 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL ADJUNTO DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso de suas atribuições, e
considerando a subdelegação de competência contida na Portaria SECINT nº 213, de 21 de
fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2019, bem
como o disposto no Processo nº 19972.100831/2022-35, resolve:
Art. 1º Designar THALIS RYAN DE ANDRADE, matrícula Siape nº 1671820, para
substituir o Subsecretário de Facilitação de Comércio Exterior e Internacionalização da
Secretaria de Comércio Exterior desta Secretaria Especial, DAS-101.5, em seus
afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular do cargo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal SECINT/ME nº 2.994, de 29 de
março de 2021, publicada no D.O.U de 1º de abril de 2021, Seção 2, página 9.
JOÃO LUIS ROSSI
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E GOVERNO DIGITAL
PORTARIA DE PESSOAL Nº 5.811, DE 23 DE MAIO DE 2022
O
SECRETÁRIO ESPECIAL
ADJUNTO DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria ME nº 406, de 08 de
dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2020, bem
como o disposto no processo SEI nº 19952.101151/2021-96, resolve:
Exonerar MARCELO ALMEIDA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1046436, do
cargo em comissão de Assistente, do Gabinete da Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital, código DAS 102.2, a contar de 02 de maio de 2022.
GLEISSON CARDOSO RUBIN
D ES P AC H O
Processo nº 04600.001769/2022-51
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o Decreto n° 1.387, de 07 de
fevereiro de 1995, e o Decreto n° 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da
competência que lhe foi delegada pelo artigo 6° da Portaria n° 19.269, de 28 de julho de
2020, autoriza o afastamento da servidora Isadora Louzada Hugueney Lacava Delmont,
matrícula Siape nº 1531865, Analista de Planejamento e Orçamento, no período de 28 de
maio a 18 de junho de 2022, inclusive trânsito, com ônus limitado, a fim de participar do
Curso Gestão de Mudanças Organizacionais, em Copenhague, Dinamarca (Processo SEI n°
04600.001769/2022-51).
CAIO MARIO PAES DE ANDRADE
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 5.664, DE 23 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência
subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto no § 5º do art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais
informações que constam do Processo nº 14022.159212/2021-91, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor WELLINGTON RIBEIRO DE CARVALHO,
Analista de Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 1664781, no Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes, em Brasília/DF, para participação no projeto "Gestão e
Avaliação do Patrimônio oriundo da extinta RFFSA", pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/ME Nº 5.740, DE 19 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.101448/2022-74, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público ANTONIO THEOTONIO DOS
SANTOS NETO, matrícula SIAPE nº 3214958, ocupante do cargo/emprego de Agente
Administrativo, oriundo do Ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de
Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho no Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, por
prazo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social, assegurar que o empregado
não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo/emprego, de forma
a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 4.702, DE 23 DE MAIO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência
contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no
processo SEI nº 19975.143303/2021-60, resolve:
Dispensar da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, nível intermediário, do órgão central, concedida à servidora
MYRCE MILLENE SILVA, matrícula SIAPE nº 1779574, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, a contar de 30 de abril de 2022, em virtude de seu falecimento .
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 5.698, DE 19 DE MAIO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.168449/2021-63, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Gilberto Luiz
Zanon Casarin, matrícula nº 00202292, cargo Amplo Profissional de Nível Médio
Operacional, do quadro de pessoal da ELETROSUL - Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A,
para composição da força de trabalho do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia Sul Rio-Grandense - IFSul, por tempo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 7.506,13 (sete mil, quinhentos e seis reais e treze centavos), incluindo
tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do
Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao IFSul, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 5.761, DE 20 DE MAIO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19975.106140/2022-15, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública, Lilian Cristina
Ferreira da Costa, matrícula nº 1764316, AS - I - Pedagogo, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força
de trabalho no Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e
Órgãos Extintos - DECIPEX, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal,
do Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 12.755,44 (doze mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e
quatro centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais
parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o
órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho da empregada para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 5.833, DE 23 DE MAIO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência
contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no
processo SEI nº19975.113837/2022-42, resolve:
Dispensar da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, nível intermediário, do órgão central, a servidora SANDRA
MARIA FERREIRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 694013, ocupante do cargo efetivo de
Agente de Administrativo, em exercício na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de
Rondonia, do Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e
Órgãos Extintos, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, da Secretaria Especial
de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 5.835, DE 23 DE MAIO DE 2022
 O SECRETÁRIO 
DE
GESTÃO 
E
DESEMPENHO 
DE
PESSOAL, 
DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL,
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a
subdelegação de competência contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº
11.441, de 21 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de
27 de
outubro
de
2021,
bem 
como
o
disposto
no
processo
SEI
nº 19975.113837/2022-42, resolve:
Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, nível intermediário, do órgão central, à servidora ELIZAILDE
LIMA PEREIRA MOURA, matrícula  nº 0701668, ocupante do cargo efetivo de Agente
Administrativo, em exercício na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondonia, do
Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, da
Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, da Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, a contar da publicação.   
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI

                            

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