DOU 25/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 98, quarta-feira, 25 de maio de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 389, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.170224/2021-77, resolve:
Art.
1º  Conceder pensão
à JULIA CAMARGO
MAIOLINO DOS
ANJOS DA
FONSECA, na condição de filha menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servido r   FA B I O
CAMARGO DA FONSECA, matrícula  SIAPE nº 1298446, ocupante do cargo de Perito Medico
Federal, do quadro de pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no art. 217,
inciso IV,  alínea "a", da Lei nº 8.112, de 1990, combinado com o art. 23, caput da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 18 de setembro de 2021, data do
falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.163, DE 4 DE MARÇO DE 2022
 O 
COORDENADOR-GERAL
DE 
BENEFÍCIOS 
DO
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.100280/2022-25, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME
Nº 581, de 17 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de janeiro de
2022, Seção 2, página 14, que concedeu pensão à senhora MARIA ROSELY BATISTA FRANCO, na
condição de cônjuge do ex-servidor ROSALVO AGUILAR FRANCO, matrícula SIAPE nº 0782081,
aposentado no cargo de Artífice de Mecânica, oriundo do Ministério da Infraestrutura.
                     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.730, DE 2 DE MAIO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS 
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.138645/2022-94, resolve:
            Art. 1º Conceder pensão à senhora FRANCISCA RAMOS PIMENTEL , na
condição
de cônjuge do ex-servidor DAVID
PIMENTEL,
matrícula
SIAPE nº
1010773,
aposentado no cargo de Professor do Ensino Básico Ex-Territóriol, oriundo do Extinto Território
do Amapá, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso
VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro
de 2020, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com
vigência a contar de 03 de janeiro de 2022, data do falecimento do ex-servidor.
            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 5.779, DE 20 DE MAIO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL
DE 
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 11382.100126/2022-76, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à senhora OLIVIA COSTA D'AVILA MACÊDO, na
condição de cônjuge do ex-servidor CYRO FALCÃO MACEDO, matrícula SIAPE nº 0688958,
aposentado no cargo de Agente administrativo, oriundo do extinto Território do
Acre, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI,
da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro
de 2020, combinado com o art. 23, caput, e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019,
com vigência a contar de 02 de maio de 2022, data do requerimento de pensão.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 5.824, DE 23 DE MAIO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, em cumprimento à decisão judicial
proferida pelo Juizado 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP, nos autos do
Processo nº. 0001963-60.2018.4.01.3100, e considerando o disposto no Processo Sei nº
00745.005118/2022-34, resolve:
Art. 1º Conceder pensão ao senhor FRANCISCO ORLEANS LOPES MILHOMEM, na
condição de companheiro da ex-servidora CARMEN CABRAL DE CASTRO, matrícula SIAPE nº
1013585, no cargo de Agente Administrativo, falecido em 29 de setembro de 1997,
originário do Governo do Ex-Territorio do Amapá, com vigência a contar de 15 de abril de
2017 (data de exclusão da última pensionista temporária), nos termos do PARECER DE
FORÇA EXECUTÓRIA n. 00896/2022/COREJEFNE/PRU1R/PGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 5.826, DE 24 DE MAIO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 19975.114485/2022-42, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a VERA MARIA BACELLAR WUERKERT, na
qualidade de filha do ex-Tenente-Coronel do Corpo de Bombeiros Militar do Antigo Distrito
Federal RENATO CLARK BACELLAR, matrícula SIAPE nº 1360751, na cota-parte de 1/1, com
fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, §
3º da Lei nº 10.486, de 2002 e o art. 35 do Decreto nº 10.742 de 05 de julho de 2021, e
vigência a partir de 21/04/2022, data de falecimento da pensionista/genitora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 5.827, DE 23 DE MAIO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 14022.154185/2022-41, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a ODIRLANE MARCIA VIEIRA BARROS, na
qualidade de filha do ex-Terceiro Sargento, com soldo de Segundo Sargento da Polícia
Militar do Antigo Distrito Federal ADAUTO DE OLIVEIRA BARROS, matrícula SIAPE nº
1463709, na cota-parte de 1/2, com fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960,
assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º da Lei nº 10.486, de 2002 e o art. 35 do Decreto nº
10.742 de 05 de julho de 2021, e vigência a partir de 21/01/2022, data de falecimento da
pensionista/genitora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.040, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 14022.109221/2022-12, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à senhora EVERALDINA DOS SANTOS, na condição de
companheira do ex-servidor LUIZ CARLOS DA SILVA COSTA, matrícula SIAPE nº 0245233,
aposentado no cargo de Agente de Higiene e Segurança no Trabalho, do quadro de pessoal
do Ministério da Economia, com fundamento no art. 217, inciso III da Lei nº 8.112, de
1990, e no art. 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada
no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 05 de janeiro de 2022, data do
falecimento do ex-servidor.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 5.506, DE 16 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.109516/2022-99, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à senhora IVONE GONÇALVES MACIEL, na condição de
cônjuge do ex-servidor MANOEL ADÃO MACIEL DA SILVA, matrícula  SIAPE nº 0702190,
aposentado no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do quadro de pessoal do
Ministério da Economia, com fundamento no art. 217, inciso I, da Lei nº 8.112, de 1990,
e no art. 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no
DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 14 de novembro de 2021, data do
falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 5.538, DE 16 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.130978/2022-75, resolve:
Art. 1º Conceder
pensão à senhora JULIETA DA
COSTA LUDUVICHACK, na
condição de cônjuge do ex-servidor ERCY LUDUVICHACK, matrícula SIAPE nº 0788644,
aposentado no cargo de Artífice de Mecânica, oriundo do Ministério da Infraestrutura, com
fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990 e art. 1º, inciso VI da Portaria ME
nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada na DOU de 30 de dezembro de 2020,
combinado com os arts. 23, caput e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com
vigência a contar de 15 de janeiro de 2022, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 5.693, DE 19 DE MAIO DE 2022
O 
COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.151225/2022-01, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à senhora RAIMUNDA GOMES LEAL, na condição de
cônjuge do ex-servidor JÚLIO FERREIRA LEAL, matrícula SIAPE nº 0700565, aposentado no
cargo de Agente de Portaria,oriundo do extinto-Território de Rondônia, com fundamento
no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424,
de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado
com o art. 23, caput,da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de
09 de março de 2022, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 5.754, DE 20 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.105943/2022-52, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor OLIMPIO DE JESUS MIRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1010908, ocupante do
cargo de Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, Nível Superior, Classe "S", Nível
404, oriundo do extinto Território do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei
nº 8.112, de 1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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