DOU 25/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 98, quarta-feira, 25 de maio de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 33/2022 - UASG 193002 - DNOCS _ ADM.CENTRAL
Número do Contrato: 16/2021.
Nº Processo: 59400.000623/2021-55.
Pregão. Nº 15/2021. Contratante: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONT.AS SEC A S .
Contratado: 00.392.460/0001-02 - IBI ENGENHARIA CONSULTIVA S/S. Objeto: O presente
termo aditivo ter por objeto prorrogação dos prazos de execução e de vigência e
readequação da planilha orçamentária. Em decorrência da readequação de quantitativos da
planilha contratual, o contrato dnocs nº 16/2021 sofrerá um acréscimo de r$ 219.607,17
(duzentos e dezenove mil seiscentos e sete reais e dezessete centavos) que equivalem a
22,25% do valor contratual.. Vigência: 01/07/2022 a 01/10/2022. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 1.206.607,17. Data de Assinatura: 24/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 24/05/2022).
EXTRATOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 59402.003168/2021-20. Em conformidade como §1°, art.32, da Lei Federal n
13.019/2014, a Coordenadoria Estadual do Ceará-CEST-CE vem, por meio deste
documento, apresentar razões para dispensado procedimento do Chamamento Público,
que se justifica pelos devidos fins que seguem: O Acordo de Cooperação em análise versa
sobre Programa Social, sem remessa de recursos, cujo objeto é a disponibilização de
1(um)Trator 4x4 Potência de 90 CV, 1(uma) Carreta Madeira de Lei e 1 (uma) Grade
Aradora de 14 Discos para dar apoio a pequenos produtores rurais das Comunidades de
Guassussê, Sobrado, Aroeiras e Betania, no Município de Orós, no Estado do Ceará, que
encontram-se vivendo em situação de risco social, em face da grande seca que assola o
nordeste brasileiro, onde o sistema produtivo da agricultura familiar alcança baixo índice
de produtividade, devido a ausência de água. Com a efetivação da parceria entre o
DNOCS e a Associação dos Pequenos Produtores de Guassusse, os agricultores passaram
a contar com a água proveniente dos açudes e barragens implementados a partir da
utilização do maquinário, o que irá proporcionar maior eficiência e qualidade no sistema
produtivo e com isso o aumento na produção, trazendo melhor qualidade de vida de suas
famílias. Sendo assim, enquadra-se na hipótese de atividade vinculada à ASSISTÊNCIA
SOCIAL prevista no inciso VI do art. 30 da lei 13.019/2014. Ademas trata-se de Associação
beneficente, de caráter filantrópico e sem fins lucrativos, ativa desde o ano de 1993, com
situação regular, conforme declarações e certidões anexas. Ante o exposto e diante das
justificativas, solicito a DISPENSA do Chamamento Público. Assina: Antônio José Porto
Mota, Coordenador Estadual do DNOCS, no Ceará.
Processo nº 59402.003269/2021-09. Em conformidade como §1°, art.32, da Lei Federal n
13.019/2014, o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS vem, por meio
deste documento, apresentar razões para dispensado procedimento do Chamamento
Público, que se justifica pelos devidos fins que seguem: O Acordo de Cooperação em
análise versa sobre Programa Social, sem remessa de recursos, cujo objeto é a
disponibilização de 1(um)Trator 4x4 Potência de 100 CV, para dar apoio a pequenos
produtores rurais da Associação de Moradores e Pequenos Agricultores e Produtores
Rurais da localidade de Morro Lagoa, no Município de Alagoinha do Piauí, no Estado do
Piauí, que encontram-se vivendo em situação de risco social, em face da grande seca que
assola o nordeste brasileiro, onde o sistema produtivo da agricultura familiar alcança
baixo índice de produtividade, devido a ausência de água. Com a efetivação da parceria
entre o DNOCS e a Associação de Moradores e Pequenos Agricultores e Produtores Rurais
da localidade de Morro Lagoa, os agricultores passaram a contar com a água proveniente
dos açudes e barragens implementados a partir da utilização do maquinário, o que irá
proporcionar maior eficiência e qualidade no sistema produtivo e com isso o aumento na
produção, trazendo melhor qualidade de vida de suas famílias. Sendo assim, enquadra-se
na hipótese de atividade vinculada à ASSISTÊNCIA SOCIAL prevista no inciso VI do art. 30
da lei 13.019/2014. Ademas trata-se de Associação beneficente, de caráter filantrópico e
sem fins lucrativos, ativa desde o ano de 1993, com situação regular, conforme
declarações e certidões anexas. Ante o exposto e diante das justificativas, solicito a
DISPENSA do Chamamento Público. Assina: Fernando Marcondes Araújo Leão, Diretor
Geral do DNOCS.
Processo nº 59402.003266/2021-67. Em conformidade como §1°, art.32, da Lei Federal n
13.019/2014, o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS vem, por meio
deste documento, apresentar razões para dispensado procedimento do Chamamento
Público, que se justifica pelos devidos fins que seguem: O Acordo de Cooperação em
análise versa sobre Programa Social, sem remessa de recursos, cujo objeto é a
disponibilização de 1(um)Trator 4x4 Potência de 100 CV, para dar apoio a pequenos
produtores rurais da Associação dos Produtores Rurais de Pocinho e Baixo, no município
de Alegrete do Piauí no Estado do Piauí, que encontram-se vivendo em situação de risco
social, em face da grande seca que assola o nordeste brasileiro, onde o sistema produtivo
da agricultura familiar alcança baixo índice de produtividade, devido a ausência de água.
Com a efetivação da parceria entre o DNOCS e a Associação dos Produtores Rurais de
Pocinho e Baixo, os agricultores passaram a contar com a água proveniente dos açudes e
barragens implementados a partir da utilização do maquinário, o que irá proporcionar
maior eficiência e qualidade no sistema produtivo e com isso o aumento na produção,
trazendo melhor qualidade de vida de suas famílias. Sendo assim, enquadra-se na
hipótese de atividade vinculada à ASSISTÊNCIA SOCIAL prevista no inciso VI do art. 30 da
lei 13.019/2014. Ademas trata-se de Associação beneficente, de caráter filantrópico e sem
fins lucrativos, ativa desde o ano de 1993, com situação regular, conforme declarações e
certidões anexas. Ante o exposto e diante das justificativas, solicito a DISPENSA do
Chamamento Público. Assina: Fernando Marcondes Araújo Leão, Diretor Geral do
DNOCS.
Processo nº 59402.003265/2021-12. Em conformidade como §1°, art.32, da Lei Federal n
13.019/2014, o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS vem, por meio
deste documento, apresentar razões para dispensado procedimento do Chamamento
Público, que se justifica pelos devidos fins que seguem: O Acordo de Cooperação em
análise versa sobre Programa Social, sem remessa de recursos, cujo objeto é a
disponibilização de 1(um)Trator 4x4 Potência de 100 CV, para dar apoio a pequenos
produtores rurais da Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Assentado
do Cajueiro, no Município de Cocal da Estação, no Estado do Piauí, que encontram-se
vivendo em situação de risco social, em face da grande seca que assola o nordeste
brasileiro, onde o sistema produtivo da agricultura familiar alcança baixo índice de
produtividade, devido a ausência de água. Com a efetivação da parceria entre o DNOCS
e a Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Assentado do Cajueiro, os
agricultores passaram a contar com a água proveniente dos açudes e barragens
implementados a partir da utilização do maquinário, o que irá proporcionar maior
eficiência e qualidade no sistema produtivo e com isso o aumento na produção, trazendo
melhor qualidade de vida de suas famílias. Sendo assim, enquadra-se na hipótese de
atividade vinculada à ASSISTÊNCIA SOCIAL prevista no inciso VI do art. 30 da lei
13.019/2014. Ademas trata-se de Associação beneficente, de caráter filantrópico e sem
fins lucrativos, ativa desde o ano de 1993, com situação regular, conforme declarações e
certidões anexas. Ante o exposto e diante das justificativas, solicito a DISPENSA do
Chamamento Público. Assina: Fernando Marcondes Araújo Leão, Diretor Geral do
DNOCS.
Processo nº 59402.003263/2021-23. Em conformidade como §1°, art.32, da Lei Federal n
13.019/2014, o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS vem, por meio
deste documento, apresentar razões para dispensado procedimento do Chamamento
Público, que se justifica pelos devidos fins que seguem: O Acordo de Cooperação em
análise versa sobre Programa Social, sem remessa de recursos, cujo objeto é a
disponibilização de 1(um)Trator 4x4 Potência de 100 CV, para dar apoio a pequenos
produtores rurais da Fundação Luisa Nunes de Jesus Costa, no Município de Lagoa Alegre,
no Estado do Piauí, que encontram-se vivendo em situação de risco social, em face da
grande seca que assola o nordeste brasileiro, onde o sistema produtivo da agricultura
familiar alcança baixo índice de produtividade, devido a ausência de água. Com a
efetivação da parceria entre o DNOCS e a Fundação Luisa Nunes de Jesus Costa, os
agricultores passaram a contar com a água proveniente dos açudes e barragens
implementados a partir da utilização do maquinário, o que irá proporcionar maior
eficiência e qualidade no sistema produtivo e com isso o aumento na produção, trazendo
melhor qualidade de vida de suas famílias. Sendo assim, enquadra-se na hipótese de
atividade vinculada à ASSISTÊNCIA SOCIAL prevista no inciso VI do art. 30 da lei
13.019/2014. Ademas trata-se de Associação beneficente, de caráter filantrópico e sem
fins lucrativos, ativa desde o ano de 1993, com situação regular, conforme declarações e
certidões anexas. Ante o exposto e diante das justificativas, solicito a DISPENSA do
Chamamento Público. Assina: Fernando Marcondes Araújo Leão, Diretor Geral do
DNOCS.
Processo nº 59402.000027/2022-36. Em conformidade como §1°, art.32, da Lei Federal n
13.019/2014, o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS vem, por meio
deste documento, apresentar razões para dispensado procedimento do Chamamento
Público, que se justifica pelos devidos fins que seguem: O Acordo de Cooperação em
análise versa sobre Programa Social, sem remessa de recursos, cujo objeto é a
disponibilização de 1(um)Trator 4x4 Potência de 100 CV, para dar apoio a pequenos
produtores rurais da Associação de Pequenos Produtores Rurais da localidade Baixa Verde,
no Município de Vila Nova do Piauí, no Estado do Piauí, que encontram-se vivendo em
situação de risco social, em face da grande seca que assola o nordeste brasileiro, onde o
sistema produtivo da agricultura familiar alcança baixo índice de produtividade, devido a
ausência de água. Com a efetivação da parceria entre o DNOCS e a Associação de
Pequenos Produtores Rurais da localidade Baixa Verde, os agricultores passaram a contar
com a água proveniente dos açudes e barragens implementados a partir da utilização do
maquinário, o que irá proporcionar maior eficiência e qualidade no sistema produtivo e
com isso o aumento na produção, trazendo melhor qualidade de vida de suas famílias.
Sendo assim, enquadra-se na hipótese de atividade vinculada à ASSISTÊNCIA SOCIAL
prevista no inciso VI do art. 30 da lei 13.019/2014. Ademas trata-se de Associação
beneficente, de caráter filantrópico e sem fins lucrativos, ativa desde o ano de 1993, com
situação regular, conforme declarações e certidões anexas. Ante o exposto e diante das
justificativas, solicito a DISPENSA do Chamamento Público. Assina: Fernando Marcondes
Araújo Leão, Diretor Geral do DNOCS.
Processo nº 59402.003089/2021-19. Em conformidade como §1°, art.32, da Lei Federal n
13.019/2014, a Coordenadoria Estadual do DNOCS no Ceará - CEST-CE vem, por meio
deste documento, apresentar razões para dispensado procedimento do Chamamento
Público, que se justifica pelos devidos fins que seguem: O Acordo de Cooperação em
análise versa sobre Programa Social, sem remessa de recursos, cujo objeto é a
disponibilização de 1(um)Trator 4x4 Potência de 90 CV, 1 (uma) Carreta Madeira de Lei e
1 (um a) grade Aradora de 14 Discos para dar apoio a pequenos produtores rurais das
Comunidades de Água Suja, Água Santa, Gado Bravo, Lagoa do Peixe, no Município de
Tabuleiro do Norte, no Estado do Ceará, que encontram-se vivendo em situação de risco
social, em face da grande seca que assola o nordeste brasileiro, onde o sistema produtivo
da agricultura familiar alcança baixo índice de produtividade, devido a ausência de água.
Com a efetivação da parceria entre o DNOCS e Associação Comunitária de Água Santa ,
os agricultores passaram a contar com a água proveniente dos açudes e barragens
implementados a partir da utilização do maquinário, o que irá proporcionar maior
eficiência e qualidade no sistema produtivo e com isso o aumento na produção, trazendo
melhor qualidade de vida de suas famílias. Sendo assim, enquadra-se na hipótese de
atividade vinculada à ASSISTÊNCIA SOCIAL prevista no inciso VI do art. 30 da lei
13.019/2014. Ademas trata-se de Associação beneficente, de caráter filantrópico e sem
fins lucrativos, ativa desde o ano de 1993, com situação regular, conforme declarações e
certidões anexas. Ante o exposto e diante das justificativas, solicito a DISPENSA do
Chamamento Público. Assina: Antônio José Porto Mota, Coordenador Estadual do DNOCS,
no Ceará .
Processo nº 59402.003272/2021-14. Em conformidade como §1°, art.32, da Lei Federal n
13.019/2014, o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS vem, por meio
deste documento, apresentar razões para dispensado procedimento do Chamamento
Público, que se justifica pelos devidos fins que seguem: O Acordo de Cooperação em
análise versa sobre Programa Social, sem remessa de recursos, cujo objeto é a
disponibilização de 1 (um) Trator 4x4 Potencia de 100 CV para dar apoio a pequenos
produtores rurais da Associação Comunitária dos Moradores de Novo Horizonte, no
Município de Campo Grande, Estado do Piauí que encontram-se vivendo em situação de
risco social, em face da grande seca que assola o nordeste brasileiro, onde o sistema
produtivo da agricultura familiar alcança baixo índice de produtividade, devido a ausência
de água. Com a efetivação da parceria entre o DNOCS e a Associação Comunitária dos
Moradores de Novo Horizonte, os agricultores passaram a contar com a água proveniente
dos açudes e barragens implementados a partir da utilização do maquinário, o que irá
proporcionar maior eficiência e qualidade no sistema produtivo e com isso o aumento na
produção, trazendo melhor qualidade de vida de suas famílias. Sendo assim, enquadra-se
na hipótese de atividade vinculada à ASSISTÊNCIA SOCIAL prevista no inciso VI do art. 30
da lei 13.019/2014. Ademas trata-se de Associação beneficente, de caráter filantrópico e
sem fins lucrativos, ativa desde o ano de 1993, com situação regular, conforme
declarações e certidões anexas. Ante o exposto e diante das justificativas, solicito a
DISPENSA do Chamamento Público. Assina: Fernando Marcondes Araújo Leão , Diretor
Geral do DNOCS.
Processo nº 59402.002165/2021-79. Em conformidade como §1°, art.32, da Lei Federal n
13.019/2014, a Coordenadoria Estadual do DNOCS no Ceará - CEST-CE vem, por meio
deste documento, apresentar razões para dispensado procedimento do Chamamento
Público, que se justifica pelos devidos fins que seguem: O Acordo de Cooperação em
análise versa sobre Programa Social, sem remessa de recursos, cujo objeto é a
disponibilização
de 1(uma)Máquina
Retroescravadeira para
dar
apoio a
pequenos
produtores rurais das Comunidades Fazenda Deserto, Marcias, Bairro Venancios, Pau
d´Arco, no município de Crateús, no Estado do Ceará, que encontram-se vivendo em
situação de risco social, em face da grande seca que assola o nordeste brasileiro, onde o
sistema produtivo da agricultura familiar alcança baixo índice de produtividade, devido a
ausência de água. Com a efetivação da parceria entre o DNOCS e Associação Comunitária
Novo Horizonte, os agricultores passaram a contar com a água proveniente dos açudes e
barragens implementados a partir da utilização do maquinário, o que irá proporcionar
maior eficiência e qualidade no sistema produtivo e com isso o aumento na produção,
trazendo melhor qualidade de vida de suas famílias. Sendo assim, enquadra-se na
hipótese de atividade vinculada à ASSISTÊNCIA SOCIAL prevista no inciso VI do art. 30 da
lei 13.019/2014. Ademas trata-se de Associação beneficente, de caráter filantrópico e sem
fins lucrativos, ativa desde o ano de 1993, com situação regular, conforme declarações e
certidões anexas. Ante o exposto e diante das justificativas, solicito a DISPENSA do
Chamamento Público. Assina: Antônio José Porto Mota, Coordenador Estadual do DNOCS,
no Ceará .
Processo nº 59402.002997/2021-95. Em conformidade como §1°, art.32, da Lei Federal n
13.019/2014, a Coordenadoria Estadual do DNOCS no Ceará - CEST-CE vem, por meio
deste documento, apresentar razões para dispensado procedimento do Chamamento
Público, que se justifica pelos devidos fins que seguem: O Acordo de Cooperação em
análise versa sobre Programa Social, sem remessa de recursos, cujo objeto é a
disponibilização de 1(um) Trator 4x4 Potência de 90 CV, 1 (uma) Carreta Madeira de Lei
e 1 (uma) Grade Aradora de 14 Discos para dar apoio a pequenos produtores rurais das
Comunidades de Assentamento de Rapoza Várzea da Cruz, Assentamento Pico de Cima,
Fazenda Canafistula, Fazenda Fechado, no município de Santa Quitéria, no Estado do
Ceará, que encontram-se vivendo em situação de risco social, em face da grande seca que
assola o nordeste brasileiro, onde o sistema produtivo da agricultura familiar alcança
baixo índice de produtividade, devido a ausência de água. Com a efetivação da parceria
entre o DNOCS e Associação dos Moradores da Fazenda Várzea do Pau Branco, os
agricultores passaram a contar com a água proveniente dos açudes e barragens
implementados a partir da utilização do maquinário, o que irá proporcionar maior
eficiência e qualidade no sistema produtivo e com isso o aumento na produção, trazendo

                            

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