DOU 26/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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9
Nº 99, quinta-feira, 26 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 33
MURILLO OLIVEIRA HESPANHOL
54452
. 34
NATACHA BORDUCHI RIBAS
49109
. 35
PEDRO HENRIQUE DIAS GRANADO
46776
. 36
RODOLFO MORAES PIOLI
39030
. 37
SIMONE BONATTINI MARTINEZ
46828
. 38
TALITA TEOTÔNIO RODRIGUES
53045
. 39
VANESSA RIBEIRO CRUZ
50612
. 40
VICTÓRIA CORONADO ANTUNES DEPES
48566
. 41
VICTÓRIA LOIO RODRIGUES
53067
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo
ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela
contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente.
ESEQUIEL LIUSON
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 869, DE 25 DE MAIO DE 2022
Tornar pública a habilitação da embarcação de pesca
SAN SUB no processo de seleção do Edital de Seleção
nº 2, de 14 de fevereiro de 2022 da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, nos termos do Mandado
de Segurança nº 5005221-62.2022.4.04.7208/SC.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, considerando o disposto na Lei nº
11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria
nº 694, de 26 de abril de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Mandado de Segurança nº
5005221-62.2022.4.04.7208 e no Processo nº 21000.044472/2022-68, resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo I, a habilitação da embarcação de
pesca SAN SUB no processo de seleção do Edital de Seleção nº 2, de 14 de fevereiro de
2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento,
nos
termos
do 
Mandado
de
Segurança
nº
5005221-
62.2022.4.04.7208/SC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
ANEXO I
RELAÇÃO NOMINAL DA EMBARCAÇÃO DE
PESCA NA MODALIDADE DE
PERMISSIONAMENTO DE EMALHE ANILHADO HABILITADA NO PROCESSO DE SELEÇÃO DO
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 2, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 DA SECRETARIA DE AQUICULTURA
E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA POR MEIO DE LIMINAR NO MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 5005221-62.2022.4.04.7208/SC- TEMPORADA DE PESCA DO ANO DE
2022.
. Nº
Nº Processo SEI/MAPA
Nome da embarcação de pesca
RGP
TIE/TIEM
. 1
21000.044472/2022-68
SAN SUB
SC-0032035-9
443-M200904188-1
PORTARIA SAP/MAPA Nº 870, DE 25 DE MAIO DE 2022
Tornar pública a embarcação de pesca que detém de
liminar de concessão de Autorização de Especial
Temporária para captura de tainha (Mugil liza) no
ano de 2022, nos termos do Mandado de Segurança
nº 5013906-82.2022.4.04.7200/SC.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, no Decreto nº 8.425, de 31 de março
de 2015, na Portaria nº 694, de 26 de abril de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Mandado de
Segurança nº 5013906-82.2022.4.04.7200 e no Processo nº 21050.004467/2022-27,
resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo I, a embarcação de pesca que detém
de liminar de concessão Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da
tainha (Mugil liza), para a modalidade de permissionamento de emalhe anilhado para o
ano de 2022, nos termos do Mandado de Segurança nº 5013906-82.2022.4.04.7200/SC.
Art. 2º O interessado deve obter a Autorização de Pesca Especial Temporária
para a captura da tainha (Mugil liza) na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento na Unidade da Federação de sua residência, a partir do dia 23 de maio
de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
ANEXO I
RELAÇÃO NOMINAL DA EMBARCAÇÃO DE
PESCA NA MODALIDADE DE
PERMISSIONAMENTO DE EMALHE ANILHADO COM AUTORIZAÇÃO DE PESCA ESPECIAL
TEMPORÁRIA PARA A CAPTURA DA TAINHA (MUGIL LIZA) POR MEIO DE LIMINAR NO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5013906-82.2022.4.04.7200/SC- TEMPORADA DE PESCA DO
ANO DE 2022.
. Nº
Nº Processo SEI/MAPA
Nome da embarcação de pesca
RGP
TIE/TIEM
. 1
21000.014372/2022-15
PINGO DE OURO II
SC-0005238-5
441-016164-4
PORTARIA SAP/MAPA Nº 875, DE 25 DE MAIO DE 2022
Suspender, a Licença da Empresa Pesqueira CAIS
DO 
ATLANTICO 
INDUSTRIA
E 
COMERCIO 
DE
PESCADOS EIRELI inscrita no Sistema Informatizado
do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº
SC-I0003887-1 durante o período
de 7 (sete)
dias.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do
Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando a Portaria
da
Secretaria
de Aquicultura
e
Pesca
do
Ministério
da Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento nº 611, de 28 de fevereiro de 2022, e o que consta do Processo nº
21000.043134/2021-28, resolve:
Art. 1º Suspender, a Licença da Empresa Pesqueira CAIS DO ATLANTICO
INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS EIRELI, portadora do CNPJ nº 09.350.***/0003-
25, inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº
SC-I0003887-1, tendo em vista o não cumprimento do disposto no inciso II do art. 9º
da Portaria da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura Pecuária
e Abastecimento nº 611, de 28 de fevereiro de 2022, por 7 (sete) dias corridos.
Art. 2º Os dias da suspensão serão contados a partir da data de publicação
desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 876, DE 25 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca UBATUBA, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de
junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente; e concede, em
conversão de modalidade de pesca, a Autorização de
Pesca para a embarcação UBATUBA, na modalidade
de permissionamento disposta no item 6.8, do Anexo
VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de
10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022
da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022
da
Secretaria
de
Aquicultura
e
Pesca do
Ministério
da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004 da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21000.040686/2022-65, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
UBATUBA, de propriedade de João de Borba Rosa, encontra-se inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob nº SC-0015666-6 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição
de Embarcação nº 443-006290-1, autorizada a operar na modalidade de permissionamento
de emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus
ou Mugil
liza), Anchova
(Pomatomus saltatrix),
Sororoca, serra
(Scomberomorus
brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial do Sul e do Sudeste, código do
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 2.02.001, que
corresponde ao item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de
junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca UBATUBA, de propriedade de João de Borba Rosa,
encontra-se inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0015666-6 e na
Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação nº 443-006290-1, na
modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha 
(Brevoortia
pectinata); 
Pescadinha-real
(Macrodon 
ancylodon);
Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B.
vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do estado de Santa Catarina, código
do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente
, incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 877, DE 25 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação
de
pesca 
KATIA
REGINA,
na
modalidade de permissionamento disposta no item
2.2, 
do 
Anexo 
II
da 
Instrução 
Normativa
Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério
do Meio Ambiente; e concede, em conversão de
modalidade de pesca, a Autorização de Pesca para
a embarcação KATIA REGINA, na modalidade de
permissionamento disposta no item 6.8, do Anexo
VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de
10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de
2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério 
da 
Agricultura, 
Pecuária 
e
Abastecimento.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do
Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto
na Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de
março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando
nos autos do processo nº 21050.003334/2021-52, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
KATIA REGINA, de propriedade de Catia Regina Petry, encontra-se inscrita no Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0029669-9 e na Autoridade Marítima pelo Título
de Inscrição de Embarcação nº 441-009659-1, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento de emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo:
Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial do Sul e do
Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº
2.02.001, que corresponde ao item 2.2,
do Anexo II da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.

                            

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